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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Tipo
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Banco
expandEMEN (30)
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Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (23)
APROVADA (7)
Partido
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1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00304 APROVADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDA: ARTIGO 233 O caput do artigo 233, do Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte redação: Art. 233. As ações e serviços de saúde civis, integram uma regionalizada e hierarquizada e constituem sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ 
 Parecer:  A emenda do Constituinte Sotero Cunha propõe a adição da palavra "civis" após a expressão "As ações e serviços de saú- de", no caput do artigo 233. A justificação está baseada no argumento de que as pecu- liaridades e o seu emprego no caso de guerra fazem com que a área de saúde militar deva ficar independente do sistema úni- co de saúde. O Relator acolhe a emenda, nos termos da justificação do seu autor. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00338 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 237 do Projeto de Constituição - Seção II do Título VIII da ordem Social, a seguinte redação: "É asseguada aposentadoria de acordo com salário-contribuição integral, garantindo o reajustamento para preservação, em caráter permanente, de seu valor real, retroagindo os seus efeitos a todos os aposentados após o ano de 1980, obedecidas as seguintes condições: I .......................................... II .............................................. III .............................................. IV .............................................. V ................................................ 
 Parecer:  Pela rejeição, face à aprovação da Emenda no. 2P00339-7. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00339 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) 
 Texto:  O art. 237 do Projeto de Constituição - Seção II do Título VIII da Ordem Social, passa a vigorar com a seguinte redação: "É assegurada aposentadoria de acordo com salário-contribuição integral, garantindo o reajustamento para preservação, em caráter permanente, de seu valor real, com a extensão de seus efeitos a todos os aposentados, obedecidas as seguintes condições: I .......................................... II .............................................. III .............................................. IV .............................................. V ................................................ 
 Parecer:  Intenta o eminente Constituinte José Luiz de Sá dar nova redação ao caput do art. 237 do Projeto de Constituição (A) para assegurar aposentadoria, de acordo com o salário de contribuição integral, garantido o reajustamento para preservação, em caráter permanente, de seu valor real, com a extensão dos seus benefícios a todos os aposentados. A emenda em apreço é das mais salutares. Se prevalecesse o texto atual, os únicos beneficiados seriam os segurados de alta renda, que teriam os seus proventos equivalentes ao último salário. Prejudicados, em contrapartida, ficariam os segurados de baixa renda, estes, na verdade, responsáveis por mais de dois terços do dinheiro arrecadado pela Previdência Social com as contribuições individuais. Saliente-se, também, em desfavor da medida, o fato de que toda a rede previdenciária oficial está baseada na compressão das aposentadorias pagas às faixas mais altas. É de toda conveniência a ressalva feita aos previdenciários aposentados: com efeito, é preciso conceder-lhes proventos mais dignos que garantam a sua tranquila subsistência. Pela aprovação, devendo constar do Ato das Disposições Gerais e Transitórias. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00353 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO AUGUSTO (PTB/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o art. 47 das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição (A). 
 Parecer:  Pela aprovação nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2P01943-9. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00413 APROVADA  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: Art. 252, item I, do capítulo III, título VIII do Substitutivo da Comissão de Sistematização. Modifique-se o Art. 252, Item I do Cap. III, Título VIII, do Substitutivo da Comissão de Sistematização, que passará a ter a seguinte redação. Art. 252. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, direito de cada um, dentro dos seguintes princípios: I - respeito à autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto à sua organização e funcionamento; II - destinação de recursos públicos para amparar e promover prioritariamente o desporto educacional, o não profissional e, em casos específicos, o desporto de alto rendimento; III - tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não profissional; IV - proteção e incentivo às manifestações desportivas de criação nacional. Parágrafo único: O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e ás competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, que terá o prazo máximo de sessenta dias, conados da instauração do processo, para proferir decisão final. 
 Parecer:  A presente emenda, do ilustre Constituinte Márçio Braga, propõe seja excluída do item I do art. 252 a palavra "internos". Justifica a proposta de supressão alegando ter chegado a hora de o desporto nacional resgatar a autonomia de que foi privado em 1941 com a edição do Decreto 3199, que transplantou a estrutura do desporto da Itália fascista para o desporto nacional. Concordo com a proposta, oportuna neste momento de revisão do entulho autoritário. É importante apagarmos da le- gislação todos os resquícios que aprisionam a liberdade e a criatividade. Pela aprovação. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00414 APROVADA  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa e Aditiva Dispositivo Emendado: Título II; Capítulo I, artigo 6o. Parágrafo 31 do Substitutivo da Comissão de Sistematização. Dê-se uma nova redação ao Artigo 6o. § 31. "Art. 6o. § 31 - É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que alei fixar. É assegurada proteção nos termos da lei, às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humana, inclusive nas atividades esportivas. Será assegurado aos criadores e intérpretes e administração da arrecadação e distribuição do direito autoral, por entidade própria, nos termos da lei. 
 Parecer:  A Emenda, sob exame, de autoria do ilustre Constituinte Márcio Braga, intenta nova redação ao parágrafo 31 do art.6o. do Projeto de Constituição, para assegurar aos criadores e interprétes a administração da arrecadação e distribuição do direito autoral, por entidade própria, nos termos da lei. O preceito inserido no Projeto defende o autor e intérpretes, mas, justifica o seu signatário, é incompleto no que diz respeito ao direito autoral que deve ser arrecadado e distribuído por entidade própria sob supervisão e responsabilidade dos autores e intérpretes. Aceitamos a sugestão do ilustre Constituinte, mas, de outra parte, merece o citado art. 31 outros reparos redacionais além desse, qual seja o de ser livre a expressão e a manifestação da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação. Destaque-se, por necessário ainda, que a independência de censura ou licença inserida no parágrafo 31, choca-se com o previsto no parágrafo 1o. do art. 256, que só veda a cen- sura de natureza política ideológica, permitindo os demais tipos de censura, necessárias à manutenção dos valores soci- ais, morais, familiares e religiosos da família brasileira. No que concerne à Emenda de redação apresentar por seu ilustre Autor, somos pela sua aprovação! 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00415 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa e Aditiva Dispositivo emendado: Artigo 206 do Substitutivo da Comissão de Sistematização. Dê-se nova redação ao caput do Art. 206 e acrescente-se o § 3o., mantidos o é 2 do Substitutivo da Comissão de Sistematização às emendas de plenário: "Art. 206 - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica, dependem de autorização ou concessão do Governo Federal, na forma da lei. § 1o. - As autorizaçõs e concessões previstas neste artigo não poderão ser cedidas ou transferidads, total ou parcialmente, sem prévia anuência do poder concedente. § 2o. - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida. § 3o. - No interesse nacional, a lei regulará as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou em terras indígenas. 
 Parecer:  A presente emenda tem como principal objetivo retirar do texto constitucional uma série de princípios considerados restritivos, que limitam o acesso de capitais estrangeiros ao setor mineral e o prazo de exploração. Tal exclusão é justificada como sendo necessária para que o desenvolvimento do setor não venha a tornar-se inviável. Em particular. afirma-se que não há capitais nacionais suficientes para desenvolver o setor à altura de seu potencial para o País. No entanto, a Comissão de Sistematização defendeu a necessidade maior de se resguardar o setor mineral para os brasileiros, para que nossas jazidas não renováveis não sejam exauridas e nossos minerais carreados para o exterior sem que o povo brasileiro dele se tenha beneficiado. O setor mineral tem uma posição de destaque dentro do contexto econômico e político do País, e por isso deve ser administrado sempre no interesse nacional e com nossa soberania assegurada. Concluimos pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00430 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda aditiva Acrescente-se, onde convier, no Título II: Art. So b rigorosa orientação médica, e nos termos da lei, é lícita a retirada de órgãos ou partes do corpo humano para transplante ou outra finalidade terapêutica, salvo se, enquanto viva, a pessoa se tiver manifestado contra esta retirada. 
 Parecer:  A Emenda de autoria do Constituinte Alvaro Valle propõe a inclusão onde couber de dispositivo que considera lícita a retirada de orgãos ou partes do corpo humano para transplante ou outra finalidade terapêutica, salvo se, enquanto viva a pessoa se tiver manifestado contra esta retirada. A justificação está baseada no argumento que a medida poderá ajudar aos que possuem insuficiência renal grave ou outros males passíveis de serem curados mediante transplante. No atual texto do Projeto de Constituição está previsto que a lei disporá sóbre facilidades para realização de transplantes, sem entrar em detalhes técnicos, mais adequados para a lei ordinária do que para um texto constitucional. Pela Rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00431 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda aditiva Acrescente-se onde convier, na Seção I, do Capítulo VII, Título III: Art. Havendo indícios de prevaricação, pela tentativa ou pelo aproveitamento de cargo ou função pública para fins de beneficiamento político pessoal ou partidário, caberá ação popular sendo o rito definido em lei complementar. 
 Parecer:  Os objetivos pretendidos pela proposição já se acham alcançados no contexto do Projeto, que em dispositivos vários prevê vigorar sanções para os casos de irregularidades no âmbito da administração pública. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00433 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda supressiva Suprimir, no § 1o. do art. 91, a expressão "não". 
 Parecer:  A presente Emenda, da iniciativa do mesmo nobre Constituinte Autor da Emenda no. 2p00432, tem por objetivo a supressão, no texto do § 1o. do art. 91 do Projeto, da expressão "não". Estabelece o § 1o. sob proposta de modificação, que será proclamado eleito o candidato a Presidente da República que obtiver a maioria absoluta de votos, não se computando, para efeito de se estabelecer essa maioria, os votos em branco e os nulos. A proposta de exclusão da expressão "não", que antecede as expressões "computados os em branco e os nulos", objetiva, assim, que esses votos sejam considerados para efeito de se estabelecer o quorum de eleição da maioria absoluta. Temos atendimento firmado no sentido que os votos brancos ou nulos não devem ser computados para os efeitos de obtenção da maioria absoluta referida no dispositivo supracitado, pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:00161 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS DUARTE (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda supressiva Suprima-se a expressão "caráter urgente" no inciso II do artigo 154. 
 Parecer:  No sistema do Projeto, os instrumentos ordinários de captação de recursos são os impostos, as taxas e a contribui- ção de melhoria. A instituição de empréstimo compulsório tem caráter de excepcionalidade, razão porque somente pode ocorrer mediante lei complementar. No caso do inciso II do art. 154, os recursos destinam-se à realização de investimen- to público, de caráter urgente e de relevante interesse na - cional. A supressão dos termos "caráter urgente" tiraria o sentido de excepcionalidade do empréstimo compulsório. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:00162 REJEITADA  
 Autor:  SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) 
 Texto:  01) Suprimir, no inciso XVI do Art. 21, a expressão: para efeito indicativo. 02) Texto: Art. 21, inciso XVI - "exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão;" 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir do inciso XVI do art. 21 do Projeto de Constituição a expressão "para efeito indica- tivo". O referido inciso está redigido: "XVI - exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão". Optamos por manter o texto tal como aprovado no 1o. turno de votação, a partir de um acordo de lideranças. Votamos pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00163 REJEITADA  
 Autor:  SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) 
 Texto:  01) Suprima-se a expressão "de ensino fundamental" do inciso VI do artigo 211. 02) Texto: Artigo 211. Inciso VI: Matrícula facultativa no ensino religioso, que constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental. 
 Parecer:  A redação do dispositivo, tal como posta no texto, obje- tiva que, pelo menos no nível fundamental, o ensino religio- so se figure como disciplina curricular, mesmo como maté- ria de matrícula facultativa. Não significa um fechamento de espaço nos níveis de en- sino subsequentes, onde poderá ser ministrado como discipli- na extracurricular, desde que hajam alunos interessados e professores habilitados disponíveis. Em face do exposto, opinamos pela rejeição da emenda. 
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 Título:  EMENDA:00164 REJEITADA  
 Autor:  SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) 
 Texto:  01) Suprimir a alinea b) do inciso X do Art. 161 02) Suprimir Art. 161, inciso X, Alinea b) - Sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica; 
 Parecer:  A instalação e o funcionamento de empresas produtoras de petróleo e de combustíveis e de lubrificantes líquidos e ga- sosos dele derivados, assim como de energia elétrica,implica, em qualquer caso, no investimento e na transferência de ele- vados recursos federais para o território do Estado em que se localizam tais empresas. O Estado, no caso, não se beneficia somente com o desenvolvimento que a empresa promove em suas imediações, com o surgimento de novos empregos e com a cres- cente fixação dos empregados e de seus familiares em seu ter- ritório, mas também com as facilidades criadas pela proximi- dade da energia ou dos produtos gerados nessas empresas. Por outro lado é da área do Estado consumidor, que saem todos os recursos que pagam a energia, o petróleo ou os com- bustíveis ou lubrificantes consumidos, inclusive os lucros do produtor. Os Estados desprovidos de tais recursos poderiam vir a ter graves problemas econômicos, se a imunidade não persistisse. A imunidade tributária que se pretende suprimir é, por- tanto, justa e não traz prejuízos ao Estado produtor. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:00166 REJEITADA  
 Autor:  AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) 
 Texto:  Art. 182, § 1o. - Suprimir a expressão "de capital nacional''. TEXTO MODIFICADO: Art. 182,é 1o. - A pesquisa, a lavra e o aproveitametne dos potenciais a que se refere este artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa brasileira na forma da lei, que regulará as condições específicas quando estas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas. 
 Parecer:  Segundo o art. 182, § 1o., do Projeto de Constituição B, "a pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveita- mento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou conces- são da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa brasileira de capital nacional, na forma da lei, que regulará as condições específicas quando estas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas". A emenda propõe que se suprima do dispositivo a expres- são "de capital nacional" . Entendemos que o teor do art. 177 e o interesse nacional recomendam a manutenção da expressão focalizada. Pela rejeição da Emenda. 
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 Título:  EMENDA:00167 REJEITADA  
 Autor:  AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) 
 Texto:  Suprimir o inciso XIV do art. 7. 
 Parecer:  A Emenda pretende suprimir o item XIV do art. 7o. do Projeto de Constituição, que assegura aos trabalhadores urbanos e rurais direito à jornada máxima de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de re- vezamento. Não há como se aprovar a presente Emenda, porquanto a matéria constante do dispositivo que se almeja supri- mir resultou de acordo entre as lideranças. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:00176 REJEITADA  
 Autor:  NELSON SABRÁ (PFL/RJ) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 14. é 7 Suprima-se o parágrafo 7 do Art. 14. 
 Parecer:  A emenda pretende retirar do texto constitucional a ine - legibilidade por parentesco, com a supressão do §7o. do art. 14. A inelegibilidade por parentesco deve ser mantida para evitar ou impedir que chefes de executivos exerçam influência política capaz de garantir a eleição de seus fa- miliares. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00177 APROVADA  
 Autor:  NELSON SABRÁ (PFL/RJ) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 162 INCISO III. Suprimir do Art. 162, inciso III, a expressão: "exceto óleo diesel''. 
 Parecer:  Sou pela aprovação da emenda, nos termos do parecer à de no. 2T00020-1. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00178 REJEITADA  
 Autor:  NELSON SABRÁ (PFL/RJ) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 75, é 2, INCISOS I e II. Suprima-se no art. 75, é 2, inciso I a expressão: "Um terço escolhido pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo.'' Ficando assim: "Dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento;'' Suprima-se no Art. 75, é 2, inciso II a expressão: "dois terços''. Ficando assim: "Escolhidos pelo Congresso Nacional''. 
 Parecer:  Tendo em vista nossa concordância com os motivos que en- sejaram a emenda 2T00654-3, que dá ao artigo 75 redação con- forme à tradição das Constituições Republicanas, somos pela rejeição da matéria. 
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 Título:  EMENDA:00185 REJEITADA  
 Autor:  NELSON SABRÁ (PFL/RJ) 
 Texto:  Disposições Constitucionais Transitórias Dispositivo Emendado: Art. 65, Parágrafo Único. Suprimir do Art. 65, parágrafo único, as expressões: "e pagas" "do sétimo mês a contar". Ficando assim: "As prestações mensais dos benefícios atualizados de acordo com este artigo serão devidas a partir da promulgação da constituição." 
 Parecer:  As prestações mensais dos benefícios atualizados na forma do art. 65 serão devidas e pagas a partir do sétimo mês da promulgação da Constituição, porquanto a Previdência Social carece de prazo para organizar os pagamentos, arre- cadar recursos e tomar inúmeras outras providências, além dos diversos cálculos que a questão exige. Suprimir esse prazo máximo acabaria por inviabilizar a própria aplicação do dispositivo e a concretização do seu objetivo. Por tais razões, não foi acatada a presente emenda. Pela rejeição. 
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