ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21433 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: PARÁGRAFO 10 DO ARTIGO
13.
O § 10 do artigo 13 do Projeto de
Constituição de 26 de agosto de 1987, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 13 - ...
§ 10 - São inelegíveis para qualquer cargo, o
cônjuge ou os parentes por consanguinidade, até o
segundo grau, afinidade ou adoção, do Prefeito, do
Governador e do Presidente da República,
ressalvados os que já exercem mandato eletivo. | | | Parecer: | A proposta de inelegibilidade por parentesco apresen-
tada pelo autor com a inclusão do Presidente da República,es-
tá de acordo com o estatuído no Substituto. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21434 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: inciso "I" do artigo 37
(Supressão da Alínea "c").
A alínea "c" do inciso "I" do artigo 37 do
Projeto de Constituição de 26 de agosto de 1987,
fica suprimido.
Art. 37 - ...
I - ...
c) suprimido. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21435 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 245 PARÁGRAFO ÚNICO.
O artigo 245, acrescido do Parágrafo único,
do Projeto de Constituição de 26 de agosto de
1987, passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 245 - É garantido o direito de
propriedade de imóvel rural condicionado ao
cumprimento de sua função social.
Parágrafo único - A função social é cumprida
quando o imóvel:
I - é racionalmente aproveitado;
II - conserva os recursos naturais e preserva
o meio ambiente;
III - observa as relações justas de trabalho;
IV - propicia o bem-estar dos proprietários e
dos trabalhadores que dele dependem. | | | Parecer: | A presente emenda acrescenta parágrafo único ao art. 245.
A definição de critérios de cumprimento da função social
de propriedade é matéria da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21436 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: PARÁGRAFOS 3o. E 4o. DO
ARTIGO 46.
Os parágrafos 3o. e 4o. do artigo 46 do
Projeto de Constituição de 26 de agosto de 1987,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 46
§ 3o. - O Município ou Região Metropolitana
com população superior a três milhões de
habitantes poderá instituir conselho de Contas
Municipal ou Regional.
§ 4o. - Lei complementar federal estabelecerá
as condições para criação de Conselhos de Contas
Municipais ou Regionais, em Municípios ou Regiões
Metropolitanas com mais de três milhões de
habitantes. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que é assunto deverá ficar
afeto à lei complementar. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21437 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 39.
O artigo 39 do Projeto de Constituição de 26
de agosto de 1987, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 39 - O Governador de Estado será eleito
até quarenta e cinco dias antes do término do
mandato de seu antecessor, dentre brasileiros
natos maiores de trinta anos, na forma dos
parágrafos 1o. e 2o. do artigo 111, para mandato
de quatro anos, e tomará posse no dia 1o. de
janeiro do ano subsequente. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que este pormenor deverá fi-
car a cargo das Constituições Estaduais. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21438 PREJUDICADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 278 do Substitutivo
do Relator o seguinte parágrafo único:
Art. 278 - ...
Parágrafo único - A autonomia administrativa
de que trata o caput do presente artigo, inclui a
escolha dos seus dirigentes por voto direto e
secreto, pela comunidade universitária, entre seus
membros na forma que dispuser o estatuto da
Universidade. | | | Parecer: | O disposto na Emenda em tela já está devidamente incluí-
do no conceito de autonomia.
Prejudicada. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21439 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Título IV,
Capítulo VIII, Seção I, que trata da Administração
Pública, a seguinte proposta:
Título IV
Capítulo VIII
Seção I
Art. ( ) - Será obrigatória a co-gestão de
empregados nas empresas públicas, sociedade de
economia mista, autarquias e fundações, devendo
ser indicados pela categoria profissional
respectiva na forma que a lei determinar. | | | Parecer: | Co-gestão já está prevista como direito dos trabalha-
dores. Nos órgãos da Administração Indireta em que as rela-
ções de emprego foram regidas pelo direito privado não há dú-
vida de que se aplicará a co-gestão; quando regida a relação
de trabalho pelo direito público,não se aplicará a co-gestão. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21440 PREJUDICADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 30, título X, das disposições
transitórias a seguinte redação, suprimindo-se seu
parágrafo único e acrescentando-se os incisos I,
II e parágrafo único:
Art. 30 - O Congresso Nacional, nos doze
meses seguintes à promulgação da Constituição,
procederá a auditagem da dívida externa
brasileira, fundamentando-a nos seguintes
procedimentos, entre outros.
I - Levantamento sistemático e detalhado dos
contratos da dívida externa, analisando e
concluindo acerca de sua legalidade e
legitimidade;
II - Exame da origem, natureza e das
condições e prazos de pagamentos da dívida
externa, e de suas implicações sócio-econômicas.
Parágrafo único - Em defesa do interesse
público e da soberania nacional, o Congresso
Nacional, como conclusão desta auditagem, disporá
em lei sobre a dívida externa brasileira,
conformando e consolidando o seu montante e as
suas condições de pagamento com a sua legitimidade
e com as necessidades impostas pela realidade
sócio-econômica do país. | | | Parecer: | Conquanto louvável a preocupação do ilustre Autor, pare-
ce-nos que o texto do Substitutivo traduz a matéria adequada-
mente, inclusive porque o Congresso Nacional, pela sistemáti-
ca geral adotada pelo Projeto, poderá dispor sobre o assunto
mediante lei ordinária.
Pela prejudicialidade. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21441 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 7o. do Substitutivo
do Relator o seguinte inciso XXV:
Art. 7o. - ...
I - ...
XXIV - ...
XXV - Remuneração igual por trabalho igual,
em sua natureza, duração e localização,
ressalvados os prêmios de produtividade, sendo
proibidas as discriminações sociais em razão de
raça, sexo, cor, idade, estado civil, relações de
parantesco, limitação sensorial e de convicção
política ou religiosa, para fins de recrutamento e
seleção, acesso e progressão funcional na empresa
nacional ou estrangeira. | | | Parecer: | Acatamos o objetivo fundamental da Emenda quanto à ve-
dação de qualquer tipo de discriminação entre trabalhadores
pelos serviços prestados, ainda que de natureza diversa, co-
mo o trabalho manaual, técnico ou intelectual, em consonân-
cia, aliás, com o preceituado no inciso III do artigo 4o. do
Substitutivo. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21442 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 39 das disposições
transitórias o seguinte parágrafo único:
Art. 39 - ...
Parágrafo único - As terras indígenas uma vez
demarcadas, serão objeto de registro imobiliário
próprio | | | Parecer: | As áreas indígenas são bens inalienáveis e imprescrintí-
veis da União e, como tal, não têm necessidade de registro
em cartórios imobiliários.
Por tal razão, deixa de ser acatada a sugestão.
Pela rejeição. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21443 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 293 o aos parágrafos 1o. e
2o. a seguinte redação, suprimindo-se os
parágrafos 3o., 4o. e 5o.:
Art. 293 - Fica constituído o Conselho de
Comunicação Social, com competência para propor ao
Congresso Nacional a concessão ou revogação de
outorga de canais de rádio e televisão.
§ 1o. - O Conselho acompanhará a observância
da função social daqueles canais, o respeito à
verdade, a livre circulação e à difusão universal
da informação, bem como o respeito aos princípios
éticos fundamentais da sociedade.
§ 2o. - A Lei disporá sobre a criação
composição e competência do Conselho Nacional de
Comunicação, definindo os padrões éticos pelos
quais se pautarão as concessionárias, assim também
como os conceitos de pluralismo ideológico e de
função social dos meios de comunicação de massa,
observada composição tal que garanta representação
majoritária de membros da sociedade civil. | | | Parecer: | No cômputo geral das negociações que conduziram ao novo texto
a ser apresentado, na forma de substitutivo do relator, op-
tou-se por uma redação que atendesse ao máximo às propostas
oferecidas, sem que, com isso, tivesse sido possível deixar
de adotar uma redação definida.
Desta forma, obriga-se o relator a propor a rejeição da pre-
sente emenda. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21444 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICADA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 74 E SEU
PARAGRÁFO 2o.
O artigo 74 e seu parágrafo "2o." passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 74 - A Câmara Federal compõe-se de até
quinhentos representantes do povo, eleitos por
voto igual, direto e secreto em cada Estado,
Território e no Distrito federal, dentre cidadões
maiores de dezoito anos e no exercicio dos
direitos políticos, através de sistema misto,
majoritário e proporcional, conforme em lei
complementar.
§ 2o. - O número de Deputados, por Estado ou
pelo Distrito Federal, será estabelecido pela Jus-
tiça Eleitoral, proporcionalmente à população, com
ajustes necessários para que nenhum Estado ou o
Distrito Federal tenha menos de oito ou mais de
sessenta Deputados. | | | Parecer: | As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis-
tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos
fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De-
putados por Estado. Nessas e em outras circunstâncias procu-
ramos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela pro-
posição.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21445 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: PARÁGRAFO 4o. DO ARTIGO
11.
O § 4o. do artigo 11 do Projeto de
Constituição de 26 de agosto de 1987, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 11 - ...
- ...
§ 4o. - São privativos de brasileiro natos os
cargos de Presidente da República, Ministro do
Supremo Tribunal Federal, Ministro de Estado,
Senador, Deputado Federal, Governador e Vice-
Governador de Estado e do Distrito Federal além
dos integrantes da carreira diplomática e militar. | | | Parecer: | A emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21446 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 129 do substitutivo do
relator, a seguinte redação, suprimindo-se seu §
1o. e renumerando-se o § 2o. para § 1o.
Art. 129 - O Primeiro Ministro será nomeado
dentre os cidadãos brasileiros com mais de 35 anos
e no exercício dos direitos políticos. | | | Parecer: | Visa-se, com, a presente Emenda, a alterar o artigo
que estabelece os requisitos para o cargo de Primeiro-Minis-
tro.
A modificação sugerida não merece ser acolhida, por-
que não traduz o pensamento predominante na Comissão de Sis-
tematização.
Pela rejeição. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21447 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se a alínea "b" do inciso XI do artigo 31
do Substitutivo do Relator, a seguinte redação,
suprimindo-se o inciso XXII e alíneas "a", "b" e
"c" do mesmo inciso:
Art. 31 - ...
I - ...
XI - ...
a) - ...
b) - os serviços e instalações de usinas
hidroelétricas, térmicas, energia elétrica de
qualquer origem e natureza, exceto a energia
nuclear, até que se esgotem todas as alternativas
energéticas existentes no país, desativando as
instalações para produção de energia elétrica por
fissão nuclear que estejam, em operação ou em
construção no país. | | | Parecer: | Quando o preço do petróleo ainda se encontrava em ní-
veis muito baixos no mercado internacional,não havia preocu-
pação. Até hoje sofre-se no Brasil as consequências. O País
tem por necessidade a obrigação de dominar o campo nuclear,
mesmo porque as usinas termonucleares já estão aí.
Por considerarmos a matéria adequadamente disciplinada
no texto do Substitutivo do Relator, somos pela rejeição da
Emenda. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21448 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 6o. do Substitutivo
do Relator, o seguinte parágrafo 58:
Art. 6o. - ...
§ 1o. - ...
.........
.........
§ 57 - ...
§ 5o. - É assegurada a representação dos
trabalhadores, em igualdade de representação com
os empregadores, na gestão dos organismos da
Administração Pública incumbida da formulação e
implantação de normas, políticas e programas
afetos a seus interesses, na forma que vier a ser
estabelecida em lei. | | | Parecer: | Emenda ao art. 6o. sobre representação de trabalhadores
em órgãos do setor público.
A proposta insere-se no âmbito das diretrizes e bases pa-
ra estrutura e funcionamento da Administração Pública, que
podem ser instituidas em leis específicas.
Rejeição. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21449 PREJUDICADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 18 das Disposições
Transitórias do Substitutivo do Relator, o
seguinte parágrafo único.
Art. 18 - ...
Parágrafo único - Os Prefeitos eleitos em 15
de novembro de 1985 terão direito de concorrer à
reeleição. | | | Parecer: | O art. 18 das Disposições Transitórias preceitua que os
mandatos dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores,
eleitos em 15 de novembro de 1982, e dos Prefeitos, Vice-Pre-
feitos e Vereadores eleitos em 15 de novembro de 1985, ter-
minarão no dia 1o. de janeiro de 1989, com a posse dos elei-
tos. O ilustre autor da Emenda deseja acrescer a esse artigo
um parágrafo em que fique estabelecido que os Prefeitos elei-
tos em 15 de novembro de 1985 terão direito de concorrer à
reeleição.
Admitida a Emenda, ela criaria um privilégio para os
Prefeitos, já que não se cogita, no Substitutivo, de reelei-
ção para Presidente da República e Governadores de Estado.
Assim, somos pela prejudicialidade da proposição. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21450 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Inclua-se onde couber na Seção II da
Previdência Social, do Capítulo II, do Título IX,
do Substitutivo do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização.
Art. - Fica assegurado aos aposentados com
mais de 65 anos de idade, a isenção da
contribuição para o Imposto de Renda. | | | Parecer: | Isenção de imposto de renda para aposentados com mais de
65 anos de idade.
Imposto de Renda é matéria estranha à previdência social.
A questão deve ser tratada de forma mais adequada e na parte
específica.
Pela rejeição. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21451 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso I do artigo 37 do
Substitutivo do Relator a seguinte alínea "d":
Art. 37 - ...
I - ...
a - ...
b - ...
c - ...
d - a comercialização e estabelecer as
condições de uso em seu território dos produtos
químicos utilizados na agricultura. | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se adequar à categoria de norma
constitucional. A matéria deve ser regulada no âmbito da le-
gislação estadual. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21452 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 291 do Substitutivo
do Relator, o seguinte § 6o.:
Art. 291 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
§ 1o. - ....................................
............................................
§ 5o. - ....................................
§ 6o. - ....................................
§ 6o. - A lei disporá sobre a criação de
conselhos de ética, vinculados aos órgãos
culturais, compostos por representantes da
sociedade civil organizada, com a atribuição de
informar e esclarecer ao público sobre a natureza,
conteúdo e adequação de faixa etária quanto aos
espetáculos de diversões e de classificar por
faixa etária e horário a programação das empresas
de telecomunicações, bem como promover a indicação
esclarecedora quanto aos espetáculos de diversões. | | | Parecer: | Propõe o ilustre constituinte a inclusão de parágrafo
6o. ao artigo 291, pelo qual institui, através da lei, os
Conselhos de Ética, vinculados aos órgãos culturais.
No cômputo geral das negociações, opta o Relator pela
redação que passa a constar, obrigando-se, com isso, a propor
a rejeição da presente emenda. | |
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