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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
n/an/an/an/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (53)
Banco
expandEMEN (53)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (28)
PARCIALMENTE APROVADA (15)
NÃO INFORMADO (5)
APROVADA (4)
PREJUDICADA (1)
Partido
PDT (53)
Uf
AC (53)
Nome
MÁRIO MAIA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
09 (21)
06 (31)
05 (1)
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00430 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No Capítulo: Da Educação, Cultura e Esportes Substitua-se o art. 11 pelo seguinte: Art. 11 - A União aplicará, anualmente, nunca menos de trinta por cento, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, trinta e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, inclusive os provenientes de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. 
 Parecer:  O Relator mantém os percentuais propostos no Anteprojeto. Pelo não acolhimento. 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00448 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No Capítulo: Da Educação, Cultura e Esportes, substitua-se o ítem I, do art. 3o, pelo seguinte: Art. 3o. Ítem I - O ensino de 1o. e 2o. graus será obrigatório para todos, e terá a duração regular equivalente a onze anos. Inclua-se no Art. 3o. o seguinte ítem: A obrigatoridade do Ensino corresponderá a gratuidade do ensino nos estabelecimentos públicos de 1o. e 2o. graus. Substitua-se o Parágrafo Único do ítem IV, do Art. 3o, pelo seguinte: Parágrafo Único - A educação de 1o. e 2o. graus constitui direito público subjetivo, acionável contra o Estado omisso, mediante mandato de injunção. 
 Parecer:  Rejeitada. Em que pese a brilhante Justificação do Autor, somos contrá- rios à extensão da escolaridade obrigatória nesta conjuntura histórica, tendo em vista o deficiente desempenho da educação fundamental. 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00370 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Título III Das Relações Internacionais Substitua-se o art. 19 ao que se segue: "Art. 19. Nas relações internacionais, o Brasil rege-se pelos princípios da defesa da paz, repúdio à guerra, condenação de toda forma de discriminação racial e colonialismo, e preservação e promoção dos direitos humanos. é Na defesa desses postulados, a nação brasileira abster-se-á de manter relações diplomáticas com países que não adotem ou que flagrantemente os violem." 
 Parecer:  O esboço de anteprojeto, enfatiza a matéria tratada na emenda proposta. Por outro lado, não cremos ser conveniente impedir o Brasil de manter relações diplomáticas com países que pratiquem o preconceito de raça e o colonialismo, principalmente pela ajuda que, em decorrência desse relacionamento possa ser oferecida a quem sofrer a discriminação. Pela aprovação em parte. 
24Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00469 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No Capítulo: "Da nacionalidade, da soberania e das relações internacionais". Substitua-se o artigo 19 ao que se segue: Art. 19 - Nas relações internacionais, o Brasil rege-se pelos princípios da defesa da paz, repúdio à guerra, condenação de toda forma de discriminação racial e colonialismo, e preservação e promoção dos direitos humanos. é - Na defesa desses postulados, a nação brasileira abster-se-á de manter relações diplomáticas com países que não adotem ou que falgrantemente os violem." 
 Parecer:  Visa à supressão do artigo 19 do Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade da Soberania e das Relações Internacionais. Propõe um elenco de princípios de relações internacionais e proibe à Nação Brasileira de manter relações diplomáticas com países que os violem. Como afirmamos, na ocasião de outros deveres, não considera- mos esta a melhor estratégia, no particular. Quanto ao "CAPUT" do artigo sugerido, a emenda encontra-se acolhida, com outra redação, no capítulo do Estado e de Suas Relações com outros Estados. Pela aprovação parcial. 
25Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00267 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No capítulo: da Organização do Estado Capítulo I - Disposições Preliminares: Inclua-se o seguinte artigo: "Artigo - A república Brasileira caracterizar-se-á como um Estado laico. Parágrafo único. - É livre o exercício do culto religioso, em todas as formas, ressalvada a observância da lei. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
26Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00492 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  NO CAPÍTULO: DA UNIÃO, DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Substitua-se o sub-item b do item XIV do art. F pelo seguinte: b) os serviços e instalações de energia elétrica de qualquer origem ou natureza, exceto a energia nuclear, até que se esgotem todas as outras alternativas energéticas existentes no País. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, por inadequação. 
27Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00968 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Emenda supressiva ao art. 17 do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público Suprima-se o art. 17 
 Parecer:  aprovada parcialmente. 
28Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00969 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Emenda modificativa ao art. 14 do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. O art. 14 passa a ter a seguinte redação: "Art. 14 - O Supremo Tribunal Federal, com sede na capital da União e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de onze Ministros. Parágrafo Único - Os Minstros serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta anos e seis anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.P 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
29Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00970 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Emenda supressiva ao art. 16 do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público Suprima-se o art.16. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
30Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00971 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Emenda modificativa ao art. 15 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. O art. 15 passa a ter a seguinte redação: "Art. 15 - Compete ao Supremo Tribunal Federal: I - processar e julgar originariamente: a) nos crimes comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os Deputados e Senadores, os Ministros de Estado, os seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República; b) nos crimes comuns e de responsabilidade, os Ministros de Estado, ressalvado o disposto no art. ... (art. 42, item I, da CF atual), os membros dos Tribunais Superiores da União e dos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, os Ministros do Tribunal de Contas da União e os Chefes de missão diplomática de caráter permanente; c) os litígios entre Estados estrangeiros ou organismos internacionais e a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Territórios; d) as causas e conflitos entre a União, os Estados, o Distrito Federal ou entre uns e outros, inclusive os respectivos órgãos de administração indireta; e) os conflitos de jurisdição entre Tribunais federais, entre Tribunais federais e estaduais, entre Tribunais estaduais, e entre Tribunal e Juiz de primeira instância a ele não subordinado, ressalvado o disposto no art. 13, I, "d"; f) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União ou entre autoridades judiciárias de um Estado e as administrativas de outro, ou do Distrito Federal e dos Territórios, ou entre as destes e as da União; g) a extradição requisitada pelo Estado estrangeiro e a homologação das sentenças estrangeiras; h) o "habeas corpus", quando o coator ou o paciente for Tribunal, autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federa ou se tratar de crime sujeito à mesma jurisidição em única instância, não se incluindo nessa competência os "habeas corpus" contra atos praticados singularmente pelos juízes de outros Tribunais, sujeitos ao julgamento destes; i) os mandatos de segurança contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara e do Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, do Conselho Nacional da Magistratura, do Tribunal de Contas da União, ou dos seus Presidentes, e do Procurador-Geral da República, bem como os impetrados pela União contra atos de governo de Estado, do Distrito Federal e de Territórios ou por um Estado, Distrito Federal ou Territórios contra outro; j) a declaração de suspensão de direitos na forma do art. ... (se for mantido o art. 154 da atual CF.); l) a representação do Procurador-Geral da República, por inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual ou para interpretação de lei ou ato normativo federal ou estadual; m) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados; n) a execução das sentenças, nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atos processuais; o) as causas processadas perante quaisquer juizos ou Tribunais, cuja avocação deferir, a pedido do Procurador-Geral da República, quando decorrer imediato perigo de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou às finanças públicas, para que suspendam os efeitos da decisão proferida e para que o conhecimento integral da lide lhe seja devolvido; e p) o pedido da medida cautelar nas representações oferecidas pelo Procurador-Geral da República. II - julgar em recurso ordinário: a) as causas em que forem partes Estados estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e de outro, Município ou pessoa domiciliada ou residente no País; b) os "habeas corpus" decididos em única ou última instância pelos Tribunais Federais ou Estaduais, se denegatória a decisão, não podendo o recurso ser substituído por pedido originário; III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância por Tribunais Superiores Federais ou Tribunais Estaduais, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição ou negar vigência de tratado ou lei federal; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) julgar válida lei ou ato normativo de governo local contestado em face da Constituição ou de lei federal; ou d) der à lei federal interpretação divergente da que lhe tenham dado o próprio Supremo Tribunal Federal, outros Tribunais Superiores Federais ou Tribunais Estaduais. § 1o. - Nos casos previstos nas alíneas "a", segunda parte, e "d" do inciso III deste artigo, o recurso extraordinário somente será cabível se: I - o Supremo Tribunal Federal reconhecer a relevância da questão federal; II - houver divergência entre a decisão recorrida e Súmula do Supremo Tribunal Federal; III - o Tribunal Superior Federal, na hipótese de divergência com decisão do Supremo Tribunal Federal, julgar contrariamente a esta o recurso especial. § 2o. - Para o efeito do disposto no inciso I do parágrafo anterior, considera-se relevante a questão federal que, pelos reflexos na ordem jurídica, e considerados os aspectos morais, econômicos, políticos e sociais da causa, exigir a apreciação do recurso extraordinário pelo Tribunal. § 3o. - O Supremo Tribunal Federal funcionará em Plenário ou dividido em Turmas. § 4o. - O regimento interno estabelecerá: a) a competência do Plenário, além dos casos previstos nas alíneas a, b, c, d, i, j, l, e o do item I deste artigo, que lhe são privativos; b) a composição e a competência das turmas; c) o processo e o julgamento dos feitos de sua competência originária ou recursal a da arguição de relevância da questão federal; e d) a competência de seu Presidente para conceder o "exequatur" a cartas rogatórias e para homologar sentença estrangeira. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
31Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01012 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Incluam-se os incisos VIII e IX no art. 62: VIII - eleição direta dos órgãos diretivos dos Tribunais e de Justiça por todos os membros das magistratura; IX - aprovação pela maioria dos magistrados do orçamento anual e plurianual. 
 Parecer:  Os Tribunais são competentes para praticar esses atos, ora im pugados. A pretendida extensão acabaria por trazer mais difi- culdades do que proveito. Pela rejeição. 
32Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22616 APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Substitua-se o item I do art. 275 pelo seguinte: I - O ensino de 1o. e 2o. graus, obrigatório e gratuito, com duração mínima de onze anos, a partir dos seis anos, extensivo aos que a este não tiverem acesso na idade própria. 
 Parecer:  O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi incorporado ao substitutivo. Pela aprovação parcial. 
33Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22617 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Substitutiva. Substitua-se o art. 227 pelo seguinte: Art. 227 - A lei definirá o capital estrangeiro e estabelecerá os critérios para o seu ingresso, registro e permanência no País, inlcusive quando à sua nacionalização, conforme as prioridades e os objetivos do desenvolvimento nacional. Parágrafo 1o. - A Participação do capital estrangeiro em cada ramo específico do setor industrial não poderá exceder de trinta e dois por cento do capital total do ramo considerado. Parágrafo 2o. - As empresas estrangeiras instaladas no País só poderão remeter para o exterior no máximo até 10% de lucros auferidos em cada ano fiscal, seja a qualquer títulos: juros, dividendos, royalties, assistência e bonificações. 
 Parecer:  A Emenda propõe regras muito rígidas para o tratamento do capital estrangeiro, sugerindo a inclusão, na Nova Carta, de premissas mais compatíveis com leis ordinárias. Os diferen- tes momentos históricos do País é que haverão de condicionar, pela conveniência e oportunidade destes momentos, as particu- laridades de participação do capital estrangeiro na economia, as remessas de lucros, royalties, assistência técnica, etc.. Por isso é que incluímos um parágrafo único ao artigo 193 do 2o. Substitutivo remetendo à lei as disposições adequadas para a remessa de lucros e reinvestimentos do capital estran- geiro no Brasil. Pela aprovação parcial. 
34Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22618 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Ao art. 268, acrescente-se o seguinte item: Item V - É assegurada a proteção do Estado contra todo tipo de discriminação, agressão e exploração às crianças e adolescentes em situação de alta vulnerabilidade por abandono, orfandade, extravio ou fuga do lar, deficiência (física, sensorial ou mental), delinquência, dependência de drogas, abuso ou exploração sexual e vitimização por qualquer tipo de violência, assim como por necessidade de trabalho precoce. A lei disporá sobre as formas de assistência nesses casos, sendo vedada a deportação do menor do município de residência, admitindo o internamento de menores deliquentes somente em casos excepcionais, por prazos reduzidos e em abrigos especializados que ofereçam condições de preservação da integridade física e mental dos afetados, assegurando-se também os seguintes direitos. 
 Parecer:  Merece especial destaque o fato de que, pela primeira vez na história do constitucionalismo brasileiro, as ações de assistência Social passam a constituir uma Seção específica na estrutura do texto constitucional. Trata-se, a nosso ver, de opção não somente coerente com o espírito tuitivo do Pro- jeto no campo social, mas principalmente sintonizada com a realidade da marginalidade e aguda carência Socio-econômica que atinge a grande maioria da população brasileira. Nortea- da pelos princípios de elaboração constitucional, a seção re- lativa ao segmento assistencial do sistema de Seguridade pro- cura estabelecer os delineamentos programáticos básicos que deverão pautar as ações públicas e privadas no Setor, evitan- do-se detalhamentos e especificações passíveis de mais ade- quado tratamento via legislação ordinária ou planejamento de política social. Assim sendo, deixamos de acolher a sugestão do ilustre autor, não obstante seus inegáveis méritos, na certeza de que a mesma poderá vir a ser retomada em outras instâncias do processo de contrução do novo Sistema de Segu- ridade Social em nosso país. Pela rejeição. 
35Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22619 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Supressiva. Suprima-se o art. 253. 
 Parecer:  O autor propõe suprimir o artigo 253, que estabelece a insuscetibilidade de desapropriação para pequenos e imóveis rurais, a serem deginidos através de legislação ordinária, nos termos do Substitutivo. A supressão enviabilizaria a reforma agrária pretendida pela grande maioria dos Constituintes. Pela rejeição. 
36Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22620 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Substitutiva. Substitua-se o art. 5o. pelo seguinte: Art. 5o. - Nas relações internacionais, o Brasil rege-se pelos princípio de defesa da paz, repúdio à guerra, condenação de toda forma de discriminação racial e colonialismo, e preservação e promoção dos direitos humanos. Parágrafo único. Na defesa desses postulados, a nação brasileira abster-se-á de manter relações diplomáticas com países que não adotem ou que flagrantemente os violem. 
 Parecer:  O fato de termos indicado à aprovação emendas, ao dis- positivo em pauta, com teor diferente ao da proposta, faz com que, por coerência, sejamos pela rejeição desta emenda. 
37Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22621 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No art. 268 acrescente-se o seguinte item: item VI - O direito à vida, à saúde e à alimentação é assegurado ao menor desde a concepção, devendo o Estado prestar assistência àqueles cujos pais ou responsáveis não tenham condição de fazê-lo. 
 Parecer:  A proposta tem por objetivo assegurar o direito à vida, desde a concepção. Apesar do respeito que o tema merece, achamos por bem não incluir a expressão no texto constitucional, por conside- rar que o assunto merece discussão mais específica, devendo ser objeto de legislação complementar. 
38Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22806 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Acrescente-se mais um ítem ao Art. 30: XII - Os resumos biológicos ou recursos naturais renováveis. 
 Parecer:  A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe- lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se afigura como imprescindível ao projeto. Pela rejeição. 
39Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22807 APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Acrescente-se o termo "territórios" no parágrafo 5o. do Art. 28. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do substitutivo. 
40Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22808 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Emenda Supressiva: Suprima-se o Art. 118 da Seção IV. 
 Parecer:  A Emenda tem por escopo a supressão de disposição norma- tiva do Substitutivo, por entendê-la conflitante com o siste- ma presidencialista de governo. Coerente com a opção do seu Autor, pelo presidencialis- mo, a Emenda conflita com a decisão da Comissão de Sistemati- zação, ao adotar o parlamentarismo, ante o que deve ser re- jeitada. 
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