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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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C::Título 00::Capítulo 01::Seção 02::Art. 035 in fase [X]
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Nome
TODOS
Date
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:035  
 Texto:  Art. 35 - O Presidente da República, mediante lista tríplice à escolha do Congresso Nacional, indicará o Presidente e os membros da diretoria do Banco Central, que serão nomeados para mandatos de cinco anos para o Presidente, e seis e sete anos para os membros da diretoria, conforme o disposto em lei complementar que cuidará de sua organização e especificação de suas atribuições. Parágrafo único - O Presidente e os diretores do Banco Central somente poderão ser destituídos por decisão do Supremo Tribunal Federal, mediante representação do Procurador Geral da República, ou por decisão do Congresso Nacional, mediante proposta de dois terços dos membros do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. 
 Indexação:  COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, INDICAÇÃO, LISTA TRIPLICE, ESCOLHA, CONGRESSO NACIONAL, PRESIDENTE, MEMBROS, DIRETORIA, BANCO CENTRAL DO BRASIL, PERIODO, MAMDATO, DESTITUIÇÃO, DECISÃO, (STF), REPRESENTAÇÃO, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, LEGISLATIVO, PROPOSTA, MEMBROS, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO.