ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00027 PREJUDICADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 3o. do artigo
55 do anteprojeto da Comissão da Família,
Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e
Tecnologia e da Comunicação:
Art. 55 - ..................................
§ 3o. - Em caso de falecimento, o cônjuge
sobrevivente, ou seus dependentes, fará jus à
pensão deixada pelo segurado. | | | Parecer: | Prejudicada.
pois já está incluída a matéria, na redação do substitutivo. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00034 PREJUDICADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | Acrescente-se no Capítulo III - Da Família,
do Menor e do Idoso, no artigo 52, o inciso V com
a seguinte redação:
"direito à educação assegurada desde o
nascimento, devendo o Estado garantir o
atendimento às crianças de 0 a 6 anos de idade em
instituições especializadas. | | | Parecer: | A sugestão formulada está atendida no item III do art. 3o. do
Substitutivo do Relator, que assegura o "atendimento em
creches e pré-escola para crianças até seis anos de idade.
Prejudicada. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00044 PREJUDICADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Incluir aonde couber:
Art. - A partir de 65 anos, todas as pessoas
que não estiverem em atividades, aposentadas ou
não receberam pelo menos um salário mínimo.
é Único: A cada ano de vida adicional
receberão um acréscimo de 10% do salário mínimo
não cumulativo, até o máximo de 5 salários
mínimos. | | | Parecer: | Prejudicada.
Pois já está prevista esta medida quando o texto se refere à
majoração progressiva dos proventos. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00061 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Substitutivo do Relator da
Comissão da Família, Educação, Cultura, Esporte,
da Ciência e Tecnologia e da Comunicação o
seguinte dispositivo:
Art. A Constituição assegura a prática
esportiva em todos os níveis e o direito ao lazer
a todos os brasileiros. | | | Parecer: | Os artigos 25 e 26 contempla essa proposta.
Prejudicada. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00065 PREJUDICADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Acrescente-se no Capítulo III - Da Família,
do Menor e do Idoso, no artigo 52, o inciso V com
a seguinte redação:
"direito à educação assegurada desde o
nascimento, devendo o Estado garantir o
atendimento às crianças de 0 a 6 anos de idade em
instituições especializadas. | | | Parecer: | A sugestão formulada está atendida no item III do art. 30. do
Substitutivo do Relator, que assegura o "atendimento em
creches e pré-escola para crianças até seis anos de idade.
Prejudicada. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00066 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Substitutivo do Relator, no
capítulo referente a Família, o seguinte
dispositivo, renumerando os demais:
Art. A pequena propriedade familiar não
poderá ser penhorada nem sujeita a qualquer
gravame. | | | Parecer: | Prejudicada.
Em que pese aos elevados objetivos da emenda, trata-se de ma-
téria afeta à legislação ordinária. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00082 PREJUDICADA | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 50, § 1o. do Substitutivo do
Relator, a seguinte redação.
"Art. 50. ..................................
§ 1o. Compete ao Estado colocar à disposição
da sociedade e do casal, recursos educacionais,
técnicos e científicos, que não atentem contra a
integridade física e a vida humana desde o momento
da concepção, para o exercício do direito
assegurado no "caput"" deste artigo."" | | | Parecer: | Prejudicada. O texto do substitutivo já consagra no parágra-
fo 3o. do mesmo artigo a defesa da vida e, como esta se ini-
cia na concepção, já está atendida a proposta do constituin-
te. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00083 PREJUDICADA | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 50 (art. 4o.), § 3o., a
seguinte redação:
"Art. 50. (art. 4o.c) ......................
§ 3o. São vedadas práticas científicas ou
experimentais que atentem contra a integridade
física, a dignidade e a vida humana desde o
momento da concepção."" | | | Parecer: | Prejudicada. O substitutivo já consagra a defesa da vida em
seu parágrafo 3o. do mesmo artigo e, como esta se inicia na
concepção, já está atendida a pretensão do constituinte. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00086 PREJUDICADA | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda ao texto do Substitutivo: "Da Família,
do Menor e do Idoso"".
Inclua-se onde couber:
Art. ........................................
é O direito à vida, à saúde e à alimentação é
garantido desde o momento da concepção, devendo o
Estado prestar assistência àqueles cujos pais não
tenham condição de fazê-lo. | | | Parecer: | O direito à vida desde a concepção está resguardado no item I
do art. 52, não sendo necessário incluir essa expressão.
A assistência aos carentes está prescrita nos itens II e III
do mesmo artigo. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00098 PREJUDICADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Altere-se a redação do art. 11, do Relatório
Substitutivo da Comissão da Ordem Econômica para
os termos seguintes:
"Art. 11. Ficam vedados o aproveitamento dos
potenciais de energia hidráulica e a lavra de
jazidas minerais em terras indígenas."" | | | Parecer: | Prejudicada por tratar-se de matéria afeta a Comissão da Or-
dem Econômica. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00101 PREJUDICADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA No.
Altere-se a redação do art. 29, do Relatório
Substitutivo da Ordem Econômica para os termos
seguintes:
"Art. 29
§ 1o.
§ 2o.
§ 3o.
§ 4o. - A declaração de um jovem como de
interesse para fins de reforma agrária opera
automaticamente a imissão da união na posse do
bem.
§ 5o. - Fica assegurado ao proprietário o
direito de contestar o mérito da desapropriação.
§ 6o. - Se decisão judicial transitada em
julgado considerar inexistente a requisito alegado
como fundamento da desapropriação, será a
propriedade devolvida ao proprietário e
responsabilidade a autoridade que deu causa ao
procedimento." | | | Parecer: | Altere-se a redação do art. 29, do Relatório Substitutivo da
Ordem Econômica para os termos seguintes:
"Art. 29
§ 1o.
§ 2o.
§ 3o.
§ 4o. - A declaração de um imóvel como de interesse para fins
de reforma agrária opera automaticamente a imissão da união
na posse do bem.
§ 5o. - Fica assegurado ao proprietário o direito de contes-
tar o mérito da desapropriação.
§ 6o. - Se decisão judicial transitada em julgado considerar
inexistente a requisito alegado como fundamento da desapro-
priação, será a propriedade devolvida ao proprietário e res-
ponsabilizada a autoridade que deu causa ao procedimento." | |
152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00127 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | Texto: | COMISSÃO DA FAMÍLIA, DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
ESPORTES, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA COMUNICAÇÃO
Emenda ao Substitutivo do Relator,
Constituinte Artur da Távola
AUTOR: Deputado Constituinte José Costa
na forma do art. 23, par. 2, in fine, do
Regimento Interno da Assembléia Nacional
Constituinte, os artigos 47 a 55 do Substitutivo
passarão a ter a seguinte redação:
Art. 47 - O Estado assegurará proteção
especial
a) à família, constituída pelo casamento ou
por união estável do homem e da mulher, baseados
na igualdade plena entre ambos;
b) à maternidade, independentemente do estado
civil da mãe;
c) à criança, desde sua concepção e até o seu
pleno desenvolvimento;
d) ao jovem, para a realização de seus
direitos econômicos, sociais e culturais;
e) aos deficientes físicos e mentais, para
que gozem dos direitos e garantias inscritos na
Constituição e demais leis do País, ressalvado o
exercício para o cumprimento daqueles para os qua-
is se encontram incapacitados; e
f) aos idosos, para que tenham condições
econômicas, sociais e culturais que lhes
possibilitem ativa participação na vida da
comunidade e os ponha a salvo da marginalização
social.
Art. 48 - O casamento será civil e gratui
ta sua celebração. O casamento religioso, observa-
das as prescrições legais, equivalerá ao civil des
de que o ato seja inscrito no registro público a
requerimento do celebrante ou do interessado.
Parágrafo 1. O casamento religioso celebrado
sem as necessárias formalidades legais terá
efeitos civis se, a requerimento do casal, vier a
ser inscrito no registro público mediante prévia
habilitação perante a autoridade competnete.
Parágrafo 2. O vínculo matrimonial poderá
ser dissolvido pelo divórcio, não podendo a lei li
mitar o número de dissoluções.
Art. 49 - Os genitores terão, quanto à
prole,. iguais direitos e deveres. O exercício do
pátrio poder por qualquer deles subordina-se,
entretanto, aos interesses dos filhos, quer de
ordem material, quer de ordem moral.
Parágrafo 1. - Aos deveres dos pais para com
os filhos correspondem deveres dos filhos para com
os pais.
Parágrafo 2. - Qualquer que seja a origem da
filiação o direito dos filhos pe reconhecido em
igualdade de condições, não sendo tolerada
qualquer discriminação relativamente aos nascidos
fora do casamento.
Parágrafo 3. - A adoção de menores será
regulada por lei e merecerá especial proteção do
Estado.
Parágrafo 4. - A lei assegurará aos incapazes
a investigação de paternidade mediante ação civil
pública, condicionada a representação.
art. 50 - A lei coibirá todas as formas de
discriminação e de opressão contra menores,
particularmente o exercício abusivo do pátrio
poder e de autoridade por parte de agentes do
poder público.
Art. 51. - É dever do Estado o acesso à
educação, à informação e aos meios e métodos
adequados de controle da natalidade e planejamento
familiar, respeitadas as convicções éticas e
religiosas dos pais.
Parágrafo único - A lei punirá o aborto e
toda e qualquer prática científica ou experimental
que atente contra a vida, a integridade física e a
dignidade da pessoa. | | | Parecer: | Emenda ao Substitutivo do Relator:
Na forma do art. 23, par. 2., in fine, do Regimento Interno
da Assembléia Nacional Constituinte, os artigos 47 a 55 do
Substitutivo passarão a ter a seguinte redação:
Art. 47 - O Estado assegurará proteção especial
a) à família, constituida pelo casamento ou por união estável
do homem e da mulher, baseados na igualdade plena entre am-
bos;
b) à maternidade, independentemente do estado civil da mãe;
c) à criança, desde sua concepção e até o seu pleno desenvol-
vimento;
d) ao jovem, para a realização de seus direitos econômicos ,
sociais e culturais;
e) aos deficientes físicos e mentais, para que gozem dos di-
reitos e garantias inscritos na Constituição e demais leis do
País, ressalvado o exercício ou o cumprimento daqueles para
os quais se encontrem incapacitados; e
f) aos idosos, para que tenham condições econômicas, sociais
e culturais que lhes possibilitem ativa participação na vida
da comunidade e os ponha a salvo da marginalização social.
Art. 48 - O casamento será civil e gratuita sua celebração. O
casamento religioso, observadas as prescrições legais, equi-
valerá ao civil desde que o ato seja inscrito no registro pú-
blico a requerimento do celebrante ou de interessado.
parágrafo 1. O casamento religioso celebrado sem as necessá-
rias formalidades legais terá efeitos civis se, a requerimen-
to do casal, vier a ser inscrito no registro público mediante
prévia habilitação perante a autoridade competente.
parágrafo 2. O vínculo matrimonial poderá ser dissolvido pelo
divórcio, não podendo a lei limitar o número de dissoluções.
Art. 49 - Os genitores terão, quanto à prole, iguais direitos
e deveres. O exercício do pátrio poder por qualquer deles su-
bordina-se, entretanto, aos interesses dos filhos, quer de
ordem material, quer de ordem moral.
parágrafo 1. - Aos deveres dos pais para com os filhos cor-
respondem deveres dos filhos para com os pais.
parágrafo 2. - Qualquer que seja a origem da filiação, o di-
reito dos filhos é reconhecido em igualdade de condições, não
sendo tolerada qualquer discriminação relativamente aos nas-
cidos fora do casamento.
parágrafo 3. - A adoção de menores será regulada por lei e
merecerá especial proteção do Estado.
parágrafo 4. - A lei assegurará aos incapazes a investigação
de paternidade mediante ação civil pública, condicionada a
representação.
Art. 50 - A lei coibirá todas as formas de discriminação e de
opressão contra menores, particularmente o exercício abusivo
do pátrio poder e de autoridade por parte de agentes do poder
público.
Art. 51 - É dever do Estado assegurar o acesso à educação, à
informação e aos meios e métodos adequados de controle da na-
talidade e planejamento familiar, respeitadas as convicções
éticas e religiosas dos pais.
parágrafo único - A lei punirá o aborto e toda e qualquer
prática científica ou experimental que atente contra a vida ,
a integridade física e à dignidade da pessoa. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00142 PREJUDICADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | O art. 50 passa a ter a seguinte redação:
Art. 50 É assegurado a homens e mulheres o
direito a livre determinação do número de filhos.
Parágrafo único: Ao Estado, com a colaboração
de entidades privadas, compete colocar à
disposição do cidadão, os meios e métodos
científicos necessários ao exercício do
planejamento familiar. | | | Parecer: | Prejudicada. O texto do subtitutivo já contempla a proposi-
ção do constituinte. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00144 PREJUDICADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Acrescente-se no capítulo III - Da Família,
do Menor e do Idoso, no artigo 52, inciso V com a
seguinte redação:
"direito à educação assegurada desde o
nascimento, devendo o Estado garantir o
atendimento às crianças de 0 a 6 anos de idade em
instituições especializadas. | | | Parecer: | A sugestão formulada está atendida no item III do art. 3o. do
Substitutivo do Relator, que assegura o "atendimento em
creches e prê-escola para criança até seis anos de idade".
Prejudicada. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00146 PREJUDICADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Art. 50 - : ................................
§ 3o. São vedadas práticas científicas ou
experimentos que atentem contra a vida, a
integridade física e a dignidade da pessoa, bem
como aquelas que manipulem genes humanos com
objetivos que não sejam fundados na ética
biológica e no sadio desenvolvimento da ciência. | | | Parecer: | Prejudicada. O texto do substitutivo contempla a proposição
do constituinte. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00149 PREJUDICADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se no Capítulo III - Da família,
do Menor e do Idoso, no artigo 52, o inciso V com
a seguinte redação:
"direito à educação assegurada desde o
nascimento, devendo o Estado garantir o
atendimento às crianças de 0 a 6 anos de idade em
instituições especializadas. | | | Parecer: | A sugestão formulada está atendida no item III do art. 3o. do
Substitutivo do Relator, que assegura o "entendimento em
creches e prê-escola para crianças até seis anos de idade.
Prejudicada. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00172 PREJUDICADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Art. O processo de adoção será regulado em
lei especial resguardando-se os direitos inerentes
à cidadania e à integridade física e mental da
criança ou adolescente adotado, bem como a
igualdade de direitos com os filhos não adotivos.
§ 1o. A adoção por estrangeiro só é permitida
nos casos e condições previstos em lei.
§ 2o. A lei punirá severamente qualquer forma
de comercialização de menores.
§ 3o. Pais e Filhos adotivos terão
assistência integral do sistema previdenciario. | | | Parecer: | Prejudicada, em parte por estar atendida no substitutivo do
Relator, no caput §3. do art. 52 e no §1. do art. 54. Art. 54
No restante, aprovada no mérito no caput do art. 54. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00179 PREJUDICADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo ao art. 42 do
substitutivo do relator:
Art. 42. ...
...
§ 3o. A propaganda comercial independe de
censura, respondendo cada qual, na forma da lei,
pelos abusos que cometer.
A sociedade libertária e aberta implica,
obrigatoriamente, a divulgação ampla e desinibida
das opções que tem os cidadãos para escolha dos
produtos que atendem suas necessidades. A
competição de mercado, ademais, leva a melhores
preços e condições para o consumidor. Por isso
mesmo, a emenda que se propõe. | | | Parecer: | Prejudicada por se tratar de matéria que será objeto de lei
ordinária. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00185 PREJUDICADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator:
Inclua-se onde couber: como art. ou é de
art.:
Os aposentados por idade não perdem o direito
ao equivalente do décimo terceiro salário, devendo
receber os proventos correspondentes sem qualquer
incidência tributária. | | | Parecer: | Prejudicada.
por tratar de matéria pertinente a outra comissão. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00186 PREJUDICADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator:
Dá nova redação ao § 1o. do art. 55o:
§ 1o. - A partir dos sessenta anos de idade,
o idoso, independentemente de prova de
recolhimento de contribuição para o sistema
previdenciário, desde que não possua outra fonte
de renda, fará juz à percepção de proventos de
aposentadoria, vitalícios, não inferiores a um
salário mínimo e progressivamente majorados de
acordo com as disponibilidades da previdência
social. | | | Parecer: | Prejudicada.
Em vista da posição adotada pelo relator, em atendimento à
tendência majoritária verificada. | |
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