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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
OSWALDO LIMA FILHO in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (10)
Banco
expandEMEN (10)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (9)
APROVADA (1)
Partido
PMDB (10)
Uf
PE (10)
Nome
OSWALDO LIMA FILHO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse18
05 (10)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00048 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: "Art. I - A lei disporá sobre o regime das sociedades cooperativas, assegurando a sua liberdade de constituição, atuação em todos os ramos da atividade econômica, livre administração, acesso aos incentivos fiscais e a formação do seu órgão de representação legal, que terá a função delegada de arrecadar contribuição para o custeio dos seus serviços. II - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir tributos sobre o ato cooperativo, assim considerado aquele praticado entre o associado e a cooperativa ou entre cooperativas associadas, na realização dos seus serviços. III - O Poder Público prestará apoio às atividades das cooperativas e ao ensino do Cooperativismo. 
 Parecer:  Não obstante a importância da emenda oferecida pelo nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati vos à área tritutária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in- fraconstitucional. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00049 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. - Os proprietários ficarão isentos dos impostos federais, estaduais e municipais que incidam sobre a transferência da propriedade sujeita a desapropriação na forma deste artigo. 
 Parecer:  Não obstante a importância da emenda oferecida pelo nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati vos à área tritutária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in- fraconstitucional. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00364 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: "Art. Os proprietários ficarão isentos dos impostos federais, estaduais e municipais que incidam sobre a transferência da propriedade sujeita a desapropriação na forma deste artigo." 
 Parecer:  Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para a estruturação e composi ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00365 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: "Art. O imposto de renda, que será progressivo, poderá ser arbitrado pelos sinais exteriores de riqueza do seu detentor ou proprietário e será cobrado sobre a renda ou proventos de qualquer natureza, inclusive: remuneração ou vencimentos superiores a vinte salários mínimos, subsídios, soldos e gratificações. Parágrafo único. São abolidas todas as normas, que concedam a qualquer título isenções ou reduções do imposto de renda, inclusive a parlamentares, magistrados e militares." 
 Parecer:  Com relação à progressividade do imposto de renda e seu arbitramento em razão de sinais exteriores de riqueza, enten- demos ser matéria de legislação ordinária, em que pesem os elevados propósitos da emenda do nobre Constituinte. No tocante a eliminação de isenção ou reduções do imposto de renda deferidas a magistrados, militares e parlamentares, o Anteprojeto já as elimina no inciso IV do artigo 3. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00366 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: "Art. A sonegação do imposto de renda poderá ser arbitrada pelos sinais exteriores de riqueza e constituirá crime inafiançável." 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrencia da própria evolução econômico-so cial do País, à qual os fatos específicos relativos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00367 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: "Art. O Imposto Territorial Rural não incidirá sobre glebas rurais de área não excedente a cinquenta hectares, quando as cultive, só ou com sua família, o proprietário que não possua outro imóvel, sendo esta isenção auto-aplicável. 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0367-3 Uma das diretrizes básicas na concepção do Anteprojeto foi a de preservar ao máximo a autonomia dos Estados e Municípios. Todavia, dentro do objetivo de assegurar o federalismo fiscal, tornou-se necessária a fixação de alguns princípios e normas de caráter restritivo. A orientação final, portanto, foi no sentido de que tudo o que ficasse fora das exceções adotadas estaria dentro do poder dos Estados e Municípios, sem necessidade de autorização expressa. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00368 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: "Art. As Empresas produtoras de inseticidas biológicos serão isentas de imposto de renda e de produtos industrializados pelo prazo de dez anos." 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros adotados na estruturação do Anteprojeto. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro- jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu ra como exceção a essa regra, incluiu-se apenas a microempresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi cas, pelas suas características e importância para a economia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo- ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributante. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00369 APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: "Art. I - A lei disporá sobre o regime das sociedades cooperativas, assegurando a sua liberdade de constituição, atuação em todos os ramos da atividade econômica, livre administração, acesso aos incentivos fiscais e a formação do seu órgão de representação legal, que terá a função delegada de arrecadar contribuição para o custeio dos seus serviços. II - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir tributos sobre o ato cooperativo, assim considerado aquele praticado entre o associado e a cooperativa ou entre cooperativas associadas, na realização dos seus serviços. III - O Poder Público prestará apoio às atividades das cooperativas e ao ensino do Cooperativismo." 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros adotados na estruturação do Anteprojeto. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro- jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi cas, pelas suas características e importância para a economia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo- ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributante. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00089 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  "Art. O orçamento da administração direta e indireta, das autarquias e empresas públicas da União terá aplicação regionalizada e indicará o percentual dos investimentos em cada Estado." 
 Parecer:  Em nossa opinião o objetivo a que se propõe a presente emenda já está contemplada no corpo do anteprojeto. A explicitação pretendida deve ser objeto de lei complementar. Assim, nosso voto é pela rejeição da Emenda. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00090 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  "Art. O orçamento fiscal e monetário, bem como os orçamentos de investimento das empresas estatais e das empresas mistas sob controle da União, adotarão o critério da regionalização, convertendo-se em instrumentos reais do planejamento, articulados, visando à maior efetividade das suas ações." 
 Parecer:  Em nossa opinião o objetivo a que se propõe a presente Emenda já está contemplada no corpo do anteprojeto. Evitamos no texto original a adjetivação orçamentária, para que o texto constitucional pudesse ter maior sobrevivên cia. Assim, nosso voto é pela rejeição da Emenda.