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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (3)
Banco
expandANTE (3)
Comissao
2 : Comissão da Organização do Estado[X]
ANTE / PROJ
Art
expandF (3)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (3)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:006  
 Texto:  Art. 6º - São poderes da União o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, independentes e harmônicos entre si. § 1º - É vedado a qualquer dos poderes delegar competências a outro poder, salvo nos casos previstos nesta Constituição. § 2º - O cidadão investido na função de um poder não poderá exercer a de outro, salvo as exceções previstas nesta Constituição. 
 Indexação:  PODER, UNIÃO FEDERAL, LEGISLATIVO, EXECUTIVO, JUDICIARIO, INDEPENDENCIA, PRINCIPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, EXCEÇÃO, PROIBIÇÃO, DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA, ACUMULAÇÃO, INVESTIDURA, CIDADÃO, FUNÇÃO PUBLICA. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:007  
 Texto:  Art. 7º - Incluem-se entre os bens da União: I - a porção de terras devolutas indispensável à defesa das fronteiras, às fortificações e construções militares, bem assim às vias de comunicação e à preservação ambiental; II - os lagos e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limite com outros países ou se estendam a território estrangeiro; as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as ilhas oceânicas e as marítimas, excluídas as já ocupadas pelos Estados na data da promulgação desta Constituição; III - o espaço aéreo; IV - a plataforma continental; V - o mar territorial e patrimonial; VI - os terrenos de marinha; VIII - os recursos minerais do subsolo; VIII - as cavidades naturais subterrâneas, assim como os sítios arqueológicos, pré-históricos e os espeleológicos do subsolo; IX - as terras ocupadas pelos índios, que delas terão posse permanente e usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo e de todas as utilidades nelas existentes; X - os bens que atualmente lhe pertencem ou que lhe vierem a ser atribuídos; § 1º - É assegurada aos Estados e Municípios litorâneos a participação no resultado da exploração econômica da plataforma continental e do mar territorial e patrimonial, na forma prevista em lei complementar. § 2º - É assegurada aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, nos termos de lei complementar, a participação no resultado da exploração econômica e do aproveitamento de todos os recursos naturais, renováveis ou não renováveis, bem assim dos recursos minerais do subsolo, em seu território. § 3º - A faixa interna de até cem quilômetros de largura, paralela à linha divisória terrestre do território nacional, é considerada indispensável à defesa das fronteiras e será designada como Faixa de Fronteira, conforme dispuser lei complementar. § 4º - A União promoverá, prioritarimente, o aproveitamento econômico dos bens de seu domínio localizados em regiões menos desenvolvidas do País. 
 Indexação:  BENS PUBLICOS, UNIÃO FEDERAL, TERRA DEVOLUTA, DEFESA, FRONTEIRA, INSTALAÇÃO MILITAR, VIA TERRESTRE, COMUNICAÇÕES, PRESERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE, LAGO, RIO, CURSO D'AGUA, ILHA FLUVIAL, ILHA LACUSTE, ILHA OCEANICA, ILHA MARITIMA, ESPAÇO AEREO, PLATAFORMA CONTINENTAL, MAR TERRITORIAL, MAR PATRIMONIAL, TERRENO DE MARINHA, RECURSOS MINERAIS, SUBSOLO, GRUTA, SITIO ARQUEOLOGICO, SITIO PRE HISTORICO, TERRAS, POSSE, INDIO, USUFRUTO, RIQUEZAS NATURAIS, SOLO, PATRIOMONIO INDIGENA. GARANTIA, ESTADOS, MUNICIPIOS, LITORAL, PARTICIPAÇÃO, RESULTADO, EXPLORAÇÃO ECONOMICA, PLATAFORMA CONTINENTAL, MAR TERRITORIAL, LEI COMPLEMENTAR, APROVEITAMENTO, RECURSOS NATURAIS, RECURSOS RENOVADOS, RECURSOS MINERAIS, SUBSOLO. LIMITAÇÃO, FAIXA DE FRONTEIRA, DEFESA, FRONTEIRA, LEI COMPLEMENTAR. COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, PRIORIDADE, APROVEITAMENTO ECONOMICO, BENS, LOCALIZAÇÃO, REGIÃO SUBDESENVOLVIDA. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:008  
 Texto:  Art. 8º - Compete à União: I - manter relações internacionais; II - declarar a guerra e celebrar a paz; III - organizar e manter a defesa nacional; IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente; V - decretar o estado de sítio e a intervenção federal; VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico, armas, explosivos e substâncias tóxicas; VII - emitir moeda; VIII - fiscalizar as operações de crédito, de capitalização e de seguros; IX - planejar e promover o desenvolvimento nacional, ouvidos os Estados e os órgãos regionais interessados, visando à eliminação das disparidades econômicas e sociais entre as regiões do País, respeitadas suas peculiaridades; X - estabelecer os planos federais de viação, transportes, informática e gerenciamento costeiro; XI - manter o serviço postal; XII - explorar, diretamente ou mediante concessão ou permissão: a) os serviços nacionais, interestaduais e internacionais de telecomunicações; b) os serviços e instalações de energia elétrica no âmbito interestadual e o aproveitamento energético dos cursos d'água pertencentes à União; c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária; d) as vias de transporte entre portos marítimos e fluviais e fronteiras nacionais ou que transponham os limites de Estado ou Território; e) os serviços e instalações de energia nuclear de qualquer natureza; XIII - organizar e manter o Poder Judiciário e o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios; XIV - organizar e manter a Polícia Federal bem como as polícias civil e militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal; XV - organizar e manter os serviços oficiais de estatística, geografia e cartografia, de âmbito nacional; XVI - disciplinar o acesso ao mercado interno de modo a viabilizar o desenvolvimento sócio-econômico, o bem estar do povo e a realização da autonomia tecnológica e cultural do País; XVII - exercer a classificação de diversões públicas; XVIII - conceder anistia; XIX - legislar sobre: a) direito civil, comercial, penal, agrário, eleitoral, marítimo, aeronáutico, espacial, processual e do trabalho e normas gerais de direito tributário, urbanístico e das execuções penais; b) desapropriação; c) requisição de bens e serviços civis, em caso de perigo iminente, e militares, em tempo de guerra; d) águas, telecomunicações, informática, serviço postal e energia; e) sistema monetário e de medidas, título e garantia dos metais; f) política de crédito, câmbio e transferência de valores; comércio exterior e interestadual; g) navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial, bem assim o regime dos portos; h) trânsito e tráfego interestadual e rodovias federais; i) jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia; j) nacionalidade, cidadania e naturalização; l) populações indígenas, inclusive garantia de seus direitos; m) emigração, imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros; n) condições de capacidade para o exercício das profissões; o) organização judiciária do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios; organização administrativa dos Territórios; p) sistema estatístico e cartográfico nacionais; q) sistemas de poupança, consórcios e sorteios. r) normas gerais sobre polícias militares e corpos de bombeiros militares. 
 Indexação:  COMPETENCIA DAS UNIDADES FEDERADAS, UNIÃO FEDERAL, RELAÇÕES INTERNACIONAIS, DECLARAÇÃO, GUERRA, PAZ, DEFESA, LEI COMPLEMENTAR, AUTORIZAÇÃO, TRANSITO, FORÇAS MILITARES ESTRANGEIRAS, DECRETAÇÃO, ESTADO DE SITIO, INTERVENÇÃO FEDERAL, FISCALIZAÇÃO, PRODUÇÃO, COMERCIO, MATERIAL BELICO, ARMA, ARMAMENTO, EXPLOSIVOS, TOXICO, INTORPECENTE, EMISSÃO, MOEDA, OPERAÇÃO FINANCEIRA, CAPITALIZAÇÃO, SEGUROS, PLANEJAMENTO, PROMOÇÃO, DESENVOLVIMENTO NACIONAL, ESTADOS, ORGÃO REGIONAL, EXTINÇÃO, DESIGUALDADE SOCIAL, DESIGUALDADE ECONOMICA, REGIÃO, PLANO, SISTEMA NACIONAL DE VIAÇÃO, TRANSPORTE, INFORMATICA, GERENCIAMENTO COSTEIRO, SERVIÇO POSTAL, CONCESSÃO, TELECOMUNICAÇÕES, ENERGIA ELETRICA, NAVEGAÇÃO AEREA, NAVEGAÇÃO AEROESPACIAL, INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA, NAVEGAÇÃO, PORTO, ENERGIA NUCLEAR, ORGANIZAÇÃO, JUDICIARIO, MINISTERIO PUBLICO, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, POLICIA FEDERAL, POLICIA CIVIL, POLICIA MILITAR, CORPO DE BOMBEIROS, ESTATISTICA, GEOGRAFICA, CARTOGRAFIA, ACESSO, MERCADO INTERNO, DESENVOLVIMENTO SOCIO ECONOMICO, BEM ESTDAR SOCIAL, AUTONOMIA TECNOLOGICA, AUTONOMIA CULTURAL, DIVISÃO PUBLICA, ANISTIA, LEGISLAÇÃO, INICIATIVA LEGISLATIVA, LEI FEDERAL, DIREITO CIVIL, DIREITO COMERCIAL, DIREITO PENAL, DIREITO AGRARIO, DIREITO ELEITORAL, DIREITO MARITIMO, DIREITO AERONAUTICO, DIREITO ESPACIAL, DIREITO PROCESSUAL, DIREITO DO TRABALHO, DIREITO TRIBUTARIO, DIREITO URBANISTICO, EXECUÇÃO PENAL, DESAPROPRIAÇÃO, REQUISIÇÃO, BENS, SERVIÇOS, CIVIL, PERIGO, SERVIÇO MILITAR, GUERRA, AGUA, TELECOMUNICAÇÕES, INFORMATICA, SERVIÇO POSTAL, ENERGIA, SISTEMA MONETARIO NACIONAL, SISTEMA DE MEDIDAS, GARANTIA, METAL PRECIOSO, POLITICA DE CREDITO, CAMBIO, TRANSFERENCIA, REMESSA DE VALORES, COMERCIO EXTERIOR, COMERCIO INTERESTADUAL, NAVEGAÇÃO LACUSTRE, NAVEGAÇÃO FLUVIAL, NAVEGAÇÃO MARITIMA, TRANSITO INTERESTADUAL, TRAFEGO INTERESTADUAL, RODOVIA, JAZIDAS, MINAS, RECURSOS MINERAIS, METALURGIA, NACIONALIDADE, CIDADANIA, NATURALIZAÇÃO, GRUPO INDIGENA, INDIO, EMIGRAÇÃO, IMIGRAÇÃO, ENTRADA, EXTRADIÇÃO, EXPULSÃO, ESTRANGEIRO, HABILITAÇÃO PROFISSIONAL, PROFISSÃO, ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA, MINISTERIO PUBLICO, (DF), ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, TERRITORIOS FEDERAIS, SISTEMA ESTATISTICO, SISTEMA CARTOGRAFICO NACIONAL, POUPANÇA, CADERNETA DE POUPANÇA, CONSORCIO, SORTEIO, POLICIA MILITAR, CORPO DE BOMBEIROS, BOMBEIRO MILITAR.