ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:03 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:042 | | | Texto: | Art. 42 - O Tribunal de Garantias Constitucionais é composto
por nove juízes escolhidos em eleição secreta, pelo Congresso
Nacional, em sessão conjunta, entre representantes das classes
trabalhadoras, magistrados, promotores, professores universitários de
matéria jurídica, advogados, todos de reputação ilibada e
indiscutíveis serviços prestados à comunidade e indicados pela
sociedade civil, na forma da lei.
§ 1º - Comporão o colegiado do Tribunal os nove nomes que
obtiverem o voto de dois terços dos membros do Congresso Nacional.
§ 2º - O mandato é de quatro anos, vedada a reeleição.
§ 3º - O Tribunal elegerá entre seus integrantes, segundo as
normas estabelecidas por lei, seu Presidente, que fica no cargo por
um biênio e é reelegível, respeitados os limites temporais de seu
mandato.
§ 4º - A função de juiz do Tribunal de Garantias é
incompatível com o exercício de qualquer outro cargo ou função
pública, salvo os membros da magistratura e do Ministério Público,
ainda que aposentados.
§ 5º - Lei complementar regulará o processo das decisões do
Tribunal de Garantias e os mecanismos que assegurarão a independência
dos seus juízes. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, TRIBUNAL DE GARANTIA DOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS,
JUIZ, ESCOLHA, ELEIÇÃO, VOTO SECRETO, MAIORIA DE DOIS TERÇOS,
SEÇÃO CONJUNTA, CONGRESSO NACIONAL, REPRESENTANTE, TRABALHADOR,
MAGISTRADO, PROMOTOR, PROFESSOR UNIVERSITARIO, ADVOGADO,
INDICAÇÃO, SOCIEDADE CIVIL, IDONEIDADE, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO,
COMUNIDADE.
DURAÇÃO, MANDATO, MEMBROS, TRIBUNAL DE GARANTIA DOS DIREITOS
CONSTITUCIONAIS, PROIBIÇÃO, REELEIÇÃO, EXCEÇÃO, PRESIDENTE,
NORMAS, FUNÇÃO, ELEIÇÃO, BIENIO.
INCOMPATIBILIDADE, FUNÇÃO PUBLICA, EXCEÇÃO, MAGISTRADO, MEMBROS,
MINISTERIO PUBLICO, LEI COMPLEMENTAR, REGULAMENTAÇÃO, PROCESSO,
DECISÃO, TRIBUNAL DE GARANTIA DOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS,
INDEPENDENCIA, JUIZ. | |
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