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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Artigo (1)
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ANTE / PROJ
Art
collapseQ
collapseArts. 270s
Art. 270[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:08 CAP:08 SEC:00 SSC:00 ART:270  
 Texto:  Art. 270. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa dos interesses e direitos indígenas. 
 Indexação:  INDIO, COMUNIDADE INDIGENA, LEGITIMIDADE, PARTES PROCESSUAIS, INGRESSO, JUIZO, DEFESA, INTERESSE, DIREITOS, GRUPO INDIGENA.