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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Artigo (1)
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collapseQ
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Art. 213[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:07 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:213  
 Texto:  Art. 213. A requisição de documento ou informação de natureza comercial, por autoridade estrangeira administrativa ou judicial, a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no País dependerá de autorização do Poder competente. 
 Indexação:  AUTORIZAÇÃO, ORGÃOS, COMPETENCIA, REQUISIÇÃO, ESTRANGEIRO, DOCUMENTO, INFORMÇÃO, COMERCIO, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, DOMICILIO, PAIS.