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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 076[X]
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TODOS
Date
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:076  
 Texto:  Art. 76 - Fica assegurada a igualdade de direito de todas as religiões. § 1º - É garantido o direito à prática de culto religioso, respeitadas a integridade física e a dignidade da pessoa. § 2º - Os cemitérios terão caráter secular e serão administrados pela autoridade municipal, sendo livre a todas as confissões religiosas praticar neles os seus ritos. § 3º - As associações religiosas poderão, na forma da lei, manter cemitérios e crematórios próprios. 
 Indexação:  GARANTIA, IGUALDADE, DIREITOS, RELIGIÃO, LIBERDADE RELIGIOSA, GRUPO RELIGIOSO, SEITA RELIGIOSA, REUNIÃO, CERIMONIA RELIGIOSA, RESPEITO, INTEGRIDADE CORPORAL, DIGNIDADE, PESSOAS. CEMITERIO, CARATER PERMANENTE, ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, LIBERDADE RELIGIOSA, CONFISSÃO, CERIMONIA RELIGIOSA, ASSOCIAÇÕES, INSTITUIÇÃO RELIGIOSA, MANUTENÇÃO, LOCAL, CREMAÇÃO.