ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:06 SSC: ART:032 | | | Texto: | Art. 32 - O Presidente da República poderá convocar o Conse-
lho de Ministros com o fim de apreciar matéria de notável urgência e
relevância para o país. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONVOCAÇÃO, CONSELHO
DE MINISTRO, APRECIAÇÃO, MATERIA, RELEVANCIA, PAIS. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:032 | | | Texto: | Art. 32 - O disposto no artigo 2º, inciso VIII, não implica
em redução do salário ou vencimento. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, REDUÇÃO, SALARIO, VENCIMENTOS, HIPOTESE, DIFERENÇA
SALARIAL, DISCRIMINAÇÃO, RAÇA, COR, SEXO, RELIGIÃO, OPINIÃO
PUBLICA, POLITICA SINDICAL, SINDICATO, NACIONALIDADE, IDADE,
ESTADO CIVIL, ORIGEM, DEFICIENCIA FISICA. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:032 | | | Texto: | Art. 32 - Os benefícios de prestação continuada concedidos
até a data de promulgação desta Constituição serão revistos, a fim de
que seja restabelecido o valor real, calculado em salários mínimos,
que tinham em novembro de 1979, ou à data de sua concessão, se
posterior àquela. | | | Indexação: | REVISÃO, CONCESSÃO, BENEFICIO, DATA, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, OBJETIVO, RESTABELECIMENTO, REAJUSTAMENTO, VALOR,
BASE DE CALCULO, SALARIO MINIMO. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:032 | | | Texto: | Art. 32 - Os direitos e garantias constantes desta
Constituição têm aplicação imediata.
§ 1º - Na omissão da lei o juiz decidirá sobre o caso de
modo a atingir os fins da norma constitucional.
§ 2º - Verificando-se a inexistência ou omissão da lei, que
inviabilize a plenitude da eficácia de direitos e garantias
assegurados nesta Constituição, o Supremo Tribunal Federal
recomendará ao poder competente a edição de norma que venha a suprir
a falta. | | | Indexação: | DIREITOS, GARANTIA, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, APLICAÇÃO IMEDIATA, FALTA, OMISSÃO,
JUIZ, NORMAS, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, INEXISTENCIA, TOTAL,
EFICACIA, (STF), PODER, COMPETENCIA, EDIÇÃO, SUPRIMENTO. | |
|