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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (2)
REJEITADA (2)
Partido
PMDB (4)
Uf
PR[X]
Nome
HÉLIO DUQUE[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00905 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 5o. das Disposições Transitórias o seguinte § 4o., renumerando-se os seguintes: Art. ........................................ § 4o. Aplicam-se os benefícios da anistia definidos no parágrafo anterior a tdos os funcionários públicos e empregados regidos pela legislação trabalhista nos três níveis de governo ou em suas fundações, empresas públicas ou empresas mistas com controle estatal que tenham sido despedidos por atos de administração superior em decorrência de atos de exclusiva motivação política, praticados desde o dia 1o. de março de 1964 até a data da promulgação desta Constituição, não prevalecendo decadência, nem renúncia de direitos. 
 Parecer:  De autoria do nobre deputado Hélio Duque, esta emenda a- crescenta, ao art. 5o. das disposições transitórias, parágra- fo 4o., renumerados os seguintes, mediante o qual se aplicam os benefícios da anistia, definidos no art. 5o., aos funcio- nários públicos e empregados regidos pela legislação tra- balhista nos três níveis de governo ou em suas fundações, em- presas públicas ou empresas mistas com controle estatal, que tenham sido despedidos por atos de administração superior em decorrência de atos de exclusiva motivação política pratica- dos desde o dia 1o. de março de 1964 até a data da promulga- ção desta Constituição, não prevalecendo decadência, nem re- núncia de direitos. A questão da anistia mereceu solução longamente sedimen- tada durante os trabalhos desta Assembléia, solução que de- ve ser mantida em sua essência. Pela rejeição, em virtude da aceitação de outra emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00906 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao § 4o. do art. 200 e artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, do projeto de Constituição (A), na forma abaixos Art. 200. .................................. § 4o. A organização e exploração das atividades econômicas relacionadas com a comercialização, a nível varejista, de ens e mercadoorias, definidas em lei como de uso e consumo popular, compete exclusivamente às empresas privadas nacionais ou às pessoas físicas domiciliadas no País. Art. As atuais empresas, que não preencham os requisitos do art. 200, § 4o., ficarão impossibilitados de qualquer expansão, assim entendida o aumento da área física de funcionamento dos estabalecimentos já existentes ou a criação de novos estabelecimentos. 
 Parecer:  Busca a emenda tornar exclusiva das empresas privadas nacionais ou das pessoas físicas domiciliadas no País a orga- nização e exploração das atividades econômicas relacionadas com a comercialização, a nível varejista, de bens e mercado- rias de uso e consumo popular. Em parágrafo, as empresas que não preencham os requisitos do caput do artigo, ficarão im- possibilitadas de qualquer expansão, entendido o aumento da área física de funcionamento dos estabelecimentos já existen- tes ou a criação de novos. A proposição refere-se aos supermercados. É certo que, em nosso País, nos últimos anos, diversas organizações internacionais desse ramo se estabeleceram. Mas embora dominem técnicas de venda bastante desenvolvidas, o fato é que, na concorrência, nem sempre conseguiram suplantar as empresas nacionais, as quais, em redes consolidadas por todo o território, continaum o seu processo de expansão, em alguns casos impedindo, em suas áreas de localização, a ins- talação das empresas multinacionais. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00944 APROVADA  
 Autor:  HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) 
 Texto:  Substitua-se o § 2o. do Artigo 56 pelo seguinte texto: Art. 56 § 2o. - A Câmara dos Dputados compõe-se de até 547 representnates do povo, e a representação por Estado ou pelo Distrito Federal é estabelecida prporcionalmente à população de forma a que nenhuma dessas unidades tenha menos de 8 ou mais de 80 Deputados Federais. 
 Parecer:  A emenda visa à previsão de um novo teto para o número total de representantes do povo na Câmara dos Deputados, e a elevação, de sessenta para oitenta, do limite máximo de Depu- tados Federais a serem eleitos nos Estados e no Distrito Federal, se forem os mais populosos no País. A Câmara pas- saria a compor-se de até 547 membros, o que significaria um acréscimo de até 60 deputados. A Constituição de 1967 prescreveu que seria de sete o número mínimo de Deputados por Estado, e que o número de Deputados seria fixado mediante lei, em proporção com o número de habitantes. A inovação de prever um teto foi impos- ta em 1977 pelo "pacote de abril" (Emenda no. 8), quando a Câmara passou a compor-se de até 420 membros. Esse teto foi elevado para 479 (em 1982, pela Emenda no. 22) e para 487 (em 1985, pela Emenda no. 25). Adotando o argumento da emenda no. 2P01863-7, deve ser previsto um número total, além da indicação dos limites máxi- mo e mínimo. Pela aprovação, nos termos da emenda apresentada pelo ilustre e nobre Constituinte Ulysses Guimarães. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01029 APROVADA  
 Autor:  HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se no art. 137 do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, após a expressão "e outras controvérsias oriundas de relação de trabalho"", a seguinte "inclusive entre sindicato e empresa"". 
 Parecer:  A presente emenda tem por objetivo o acréscimo da expres- são: "inclusive entre sindicato e empresa", no texto do art. 137, do Projeto de Constituição. O seu autor justifica de maneira brilhante e bem fundamen- tada o porquê desse acréscimo. Cremos que a expressão irá contribuir para a clareza do texto bem como sua forma redacional, assim não poderia deixar de ser oportuna a sua inclusão nesta etapa. Portanto, somos pela aprovação da emenda.