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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (44)
Banco
expandEMEN (44)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (44)
Uf
PR (44)
Nome
NELTON FRIEDRICH[X]
TODOS
Date
expand1987 (44)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00234 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  O art. 2o. passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2o. São eleitos os brasileiros, maiores de 16 (dezesseis) anos, alistados na forma da lei. 
 Parecer:  Permite a Emenda o alistamento eleitoral aos dezesseisa- nos. Somos contrários ao pretendido pelas razões já expendidas no parecer à Emenda n.35, de autoria do Constituinte Paulo Delgado. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00235 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprimi-se o art. 10o. e o art. 11o. e parágrafo único. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00236 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  O Art. 8o. passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 8o. O mandato dos Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais é de quatro anos: 
 Parecer:  Com a presente Emenda pretende o nobre Constituinte redu- zir o mandato dos Senadores de 8 anos para 4 anos, pretexto de renovar lideranças e de promover constantes avaliações sobre o desempenho dos Representantes do Povo. Sobre o assun- to tivemos ocasião de expender amplas considerações ao apre- ciarmos a Emenda n. 400041-2 do ilustre Deputado Paulo Delga- do. Pelas mesmas razões somos pela rejeição. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00237 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 13o. a seguinte redação: "As Forças Armadas destinam-se a assegurar a independência e a soberania do país, a integridade de seu território, os poderes constitucionais e, por inciativa expressa destes, nos casos estritos da lei, a ordem constitucional." 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00345 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 4o. a seguinte redação: "No intervalo das sessões legislativas o estado de sítio poderá ser decretado pelo Presidente da República, obedecidas as hipóteses dos incisos do art. 2o." Mantém-se o parágrafo 1o. e o 2o. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00346 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Dá-se ao art. 2o. a seguinte redação: "O Congresso Nacional poderá decretar o estado de sítio por solicitação fundamentada do Presidente da República, nos casos: I - de comoção intestina grave ou de fatos que evidenciam estar a mesma a irromper e ser ineficaz o estado de defesa. II - de guerra ou agressão estrangeira. Suprime-se o parágrafo único. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00347 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Nos termos regimentais proponho ao art. 15 Os partidos políticos estipularão livremente sua forma de organização e funcionamento, desde que respeitados os princípios: - do regime representativo e democrático, baseado na pluralidade dos partidos e garantias dos direitos humanos fundamentais; - da personalidade jurídica mediante registro dos estatudos e programas; - do âmbito nacional sem prejuízo de suas funções deliberativas dos órgãos regionais ou municipais; - da situação permanente dentro do programa aprovado pelo tribunal competente, assegurada ampla liberdade de propaganda, inclusive através das empresas concessionárias do serviço de rádio e difusão, na forma da lei e das instruções do mesmo tribunal; - da disciplina partidária e fiscalização financeira. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte Nelton Friedrich propõe uma nova redação para o Art. 15 do Anteprojeto, na qual fixa várias normas pelas quais devam aquelas agremiaçõs se pautar. Em suas linhas gerais a proposta está acolhida em nosso Substi- tutivo, ressalvada a redação, porquanto a deste documento pa- rece mais consentânea com a filosofia que o norteou. Parecer favorável, em parte. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00348 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  O Art. 20 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 20. Os mandatos dos atuais prefeitos, vice-prefeitos, vereadores, eleitos em quinze de novembro de 1982 e 1985, terminarão em trinta e um de dezembro de 1988. 
 Parecer:  A Emenda altera a redação do art. 20 do Anteprojeto, nele incluindo os eleitos em 1985. Não acolhemos a sugestão porque não achamos justo que Prefeitos, Vice-Prefeitoos e Vereadores, eleitos em 1985, te- nham, apenas, dois anos de mandato. Parecer contrário. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00349 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  O Art. 22 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 22. O mandato do atual Presidente da República terminará em trinta e um de dezembro de 1988. 
 Parecer:  Pretende o Autor fixar a data 31 dezembro 1988 para o término do mandato do atual Presidente da República. Firmamos posição no sentido de que o seu mandato, de cin- co anos, deve encerrar-se em 15 de março de 1990. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00350 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  O art. 15 passa a ter o seguinte é único: " - O Estado auxiliará financeiramente os partidos políticos consignando dotação especial no orçamento da União, que a receberão através do fundo partidário, a base de 0,1% (um décimo por cento) da receita federal prevista para cada exercício elevando-se este percentual para 0,2 (dois por cento) nos anos de eleições nacionais e municipais. Um terço dos recursos do Fundo partidário distribuir-se-á em cotas iguais para todos os partidos e os restantes 2/3 (dois terço) em cotas proporcionais a representação de cada partido na Câmara dos Deputados, excluída, qualquer agremiação que não possuir representação no Congresso. 
 Parecer:  Com a Emenda em tela pretende seu ilustre signatário re- gulamentar a participação dos Partidos no fundo partidário. Os princípios nela contidos coincidem com os propugnados em nossa preposição. Não nos cabe, todavia, ocuparmo-nos de detalhes tais como os percentuais do orçamento da União a se- rem destinados ao fundo partidário, das cotas distribuíveis pelas agremiaçõs etc. Isso é matéria de lei. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00351 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  O art. 11 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 11 - "A posse dos eleitos dar-se-á 45 (quarenta e cinco) dias após a realização da eleição". 
 Parecer:  Cosntituinte Nelton Friedrich. Pretende o Autor reduzir o prazo entre a eleição e a pos- se dos eleitos. Propõe, então, o prazo de 45 dias. Também, em nosso substitutivo, propomos um prazo aceitá- vel, a fim de que nesse espaço de tempo não haja abusos, des- vios e atropelos, políticos e econÔmicos. Favorável, em parte. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00463 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Dá-se ao art. 13o. a seguinte redação: "As Forças Armadas destinam-se a assegurar a independência e a soberania do país, a integridade de seu território, os poderes constitucionais e, por iniciativa expressa destes, nos casos estritos da lei, a ordem constitucional." 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00464 PREJUDICADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  O Congresso Nacional ou por qualquer de suas Casas têm o direito, e, mediante requerimento de um terço de seus membros, o dever de nomear uma Comissão de Inquérito sobre fato determinado, dispondo dos meios adequados para seu funcionamento. As Comissões de Inquérito gozam dos poderes instrutórios das autoridades judiciais e as disposições relativas ao processo penal terão aplicação por analogia à apuração de provas. As autoridades administrativas e os tribunais são obrigados a prestar ajuda judicial e administrativa à mesma. 
 Parecer:  Encaminha o ilustre Deputado Constituinte Nelton Frie- drich a esta Comissão a Emenda que foi registrada sob o n. 400464-7, na qual pretende que o Congresso Nacional, por qual quer de suas Casas e, mediante requerimento de um terço de seus membros, fique no dever nomear Comissão de Inquérito so- bre determinados fatos, gozando elas de poderes instrutórios próprios das autoridades judiciais, ficando os agentes admi- nistrativos e os tribunais obrigados à prestação de apoio. A medida em questão, inegavelmente, poderá merecer acolhi da face à meritória intenção de de conferir ao Congresso Na- cional instrumento eficaz de fiscalização do Poder Executivo. Todavia, a providência sugerida não se inclui no âmbito de apreciação desta Comissão, melhor se afinando com a maté- ria atinente à Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Pelas razões expostas, somos pela prejudicialidade da E- menda. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00465 PREJUDICADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  O Congresso Nacional ou por qualquer de suas casas têm o direito, e, mediante requerimento de 1/3 (um terço) de seus membros, o dever de nomear uma Comissão de Inquérito sobre fato determinado, dispondo dos meios adequados para seu funcionamento. As Comissões de Inquérito gozam dos poderes instrutórios das autoridades judiciais e as disposições relativas ao processo penal terão aplicação por analogia à apuração de provas. As autoridades administrativas e os tribunais são obrigados a prestar ajuda judicial e administrativa à mesma. 
 Parecer:  Encaminha o ilustre Deputado Constituinte Nelton Frie- drich a esta Comissão a Emenda que foi registrada sob o n. 400465-5, na qual pretende que o Congresso Nacional, por qual quer de suas Casas e, mediante requerimento de um terço de seus membros, fique no dever nomear Comissão de Inquérito so- bre determinados fatos, gozando elas de poderes instrutórios próprios das autoridades judiciais, ficando os agentes admi- nistrativos e os tribunais obrigados à prestação de apoio. A proposição em tela é em tudo identica àquela que tomou o n.400464-7, cujo parecer concluiu pela sua prejudicialida- de. Em coerência com a manifestação supracitada, entendemos que deva a Emenda ser considerada prejudicada. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00466 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Dá-se ao art. 4o. a seguinte redação: "No intervalo das sessões legislativas o estado de sítio poderá ser decretado pelo Presidente da República, obedecidas as hipóteses dos incisos do art. 2o.." Mantêm-se o parágrafo 1o. e o 2o. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00467 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  As Forças Armadas, constituídas pelo Exército, Marinha e Aeronáutica, reunida e subordinadas ao Ministério da Defesa, tem como missão garantir a soberania e independência do Brasil, defender sua integridade territorial e o ordenamento constitucional, sob comando do Presidente da República. É de competência exclusiva do Congresso Nacional legislar sobre a organização da Defesa Nacional, definição dos deveres dela decorrentes e bases gerais da organização, do funcionamento e da disciplina das Forças Armadas, conforme os princípios da presente Constituição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00536 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 33 As Forças Armadas, constituídas pelo Exército, Marinha e Aeronáutica, reunida e subordinadas ao Ministério da Defesa, tem como missão garantir a soberania e independência do Brasil, defender sua integridade territorial e o ordenamento constitucional, sob comando do Presidente da República. É de competência exclusiva do Congresso Nacional legislar sobre a organização da Defesa Nacional, definição dos deveres dela decorrentes e bases gerais da organização, do funcionamento e da disciplina das Forças Armadas, conforme os princípios da presente Constituição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00539 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  O Art. 48 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 48 - O Tribunal Constitucional é composto de doze Ministros, eleitos, para um mandato de nove anos, pela Assembléia Nacional, atraves de voto secreto de seus integrantes, reunidos em sessão especialmente convocada para tal fim, não podendo haver recondução de Ministros, ao término do mandato. § 1o. - Três dos integrantes do Tribunal Constitucional serão escolhidos dentre os integrantes do Superior Tribunal de Justiça, os demais escolhidos entre membros do Ministério Público ou advogados, com pelo menos 20 anos de exercício. Será requisito geral possuir o escolhido notório saber jurídica, reputação ilibida, e idade mínima de 40 anos. Não poderá ser escolhido quem esteja no exercício de mandato executivo ou legislativo, e cargo de Ministro ou Secretário de Estado, ou tenham exercido qualquer dessas funções até quatro (4) anos antes da escolha. § 20 - A renovação dos membros do Tribunal far-se-á por um terço, a cada três anos. § 3o. - A indade limite para a investidura é de sessenta anos, no máximo. § 4o. - Os integrantes do Tribunal Constitucional ficarão afastados, durante o mandato, de suas atividades habituais, sem qualquer prejuízo para a contagem de tempo de aposentadoria, mas percebendo exclusivamente a remuneração correspondente à qualidade de Ministro do Tribunal Constitucional. § 5o. - Para que se estabeleça o rodízio previsto no é 2o, os primeiros integrantes do Tribunal Constitucional serão escolhidos, de forma a que 1/3 seja escolhido pelo período de três anos, 1/3 pelo período de seis anos, e o terceiro terço pelo período de nove anos. Os escolhidos para mantado de três anos e seis anos poderão ser reconduzidos, quando da primeira recondução, para o período normal de nove anos. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00540 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  O Art. 49 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 49 Compete ao Tribunal Constitucional; I - processar e julgar originariamente: a) nos crimes políticos, o Presidente e o Vice-Presidente da República, o Primeiro-Ministros e os Ministros de Estado, o Procurador-Geral da República e os membros da Assembléia Nacional; b) em quaisquer crimes, seus próprios Ministros e os do Superior Tribunal de Justiça; c) os conflitos de jurisdição entre quaisquer tribunais e entre tribunal e juiz de primeira instância a ele não subordinado, bem como entre a Justiça Federal e dos estados; d) o habeas corpus, quando o coator for o Superios Tribunal de Justiça, e mandado de segurança contra atos deste últimos tribunal; e) ação direta de inconstitucionalidade; f) as queixas contra omissão, ou injustificado retardamento, no cumprimento de imposições estabelecidas nesta Constituição, por parte de qualquer autoridade pública; II - julgar em recursos ordinário os mandatos de segurança impetrados contra autoridades públicas sempre que fundamento da impetração tenha sido a violação desta Constituição; III - julgar em recursos extraordinário as causas: decididas em única ou última instância por outros tribunais; quando a decisão recorrida: a) Contrariar dispositivo desta Constituição; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) declarar a validade de lei ou ato do Governado que tenha sofrido contestação em face desta Constituição; d) der à Constituição Federal interpretação divergente da que lhe tenha dado outro Tribunal ou o próprio Tribunal Constitucional. Parágrafo único - Quando o tribunal der provimento aos recursos de que trata o inciso III, o acórdão declarará nula a decisão recorrida, determinará o entendimento a prevalecer quanto à parte constitucional do problema jurídico, e devolverá o processo ao Tribunal de origem, para novo julgamento. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00541 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  O art. 50 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 50 - As ações diretas de inconstitucionalidade previstas no art. anterior, inciso I, letra "e" terão por objeto qualquer norma de lei federal ou decreto da União, e pdoerão ser propostas pelo Presidente da República, pelo Primeiro-Ministro, pelo Presidente da Assembléia Nacional, por 1/10 dos membros da Assembléia Nacional, ou pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. 
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