ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01820 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, na Seção II, da
Previdência Social do Capítulo II, da Seguridade
Social, do Título VIII, da Ordem Social:
"Aos trabalhadores que percebam até 10 (dez)
pisos salariais nacionais é assegurada
aposentadoria com salário integral." | | | Parecer: | Pela rejeição, face à aprovação da Emenda no. 2p01818-1. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01821 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Acrescenta-se um parágrafo ao artigo 6o.:
É criado o Defensor do Povo, incumbido, na
forma da lei complementar, de zelar pelo efetivo
respeito dos poderes dos estados aos direitos
assegurados nesta Constituição, apurando abusos e
omissões de qualquer autoridade e indicando os
órgãos competentes as medidas necessárias a sua
correção ou punição.
§ 1o. - O Defensor do Povo poderá promover a
responsabilidade da autoridade requisitada no caso
de omissão abusiva na adoção das providências
requeridas.
§ 2o. - Lei Complementar disporá sobre a
competência, a organização e o funcionamento da
Defensoria do Povo, observado dos seguintes
princípios:
I - O Defensor do Povo é escolhido, em
eleição secreta, pela maioria absoluta dos membros
da Câmara dos Deputados, entre candidatos
indicados pela sociedade civil e de notório
respeito público e reputação ilibada, com mandato
não renovável de cinco anos;
II - São atribuídos ao Defensor do Povo a
inviolabilidade, os impedimentos, as prerrogativas
processuais dos membros do Congresso Nacional e os
vencimentos dos Ministros do Supremo Tribunal
Federal;
III - As Constituições Estaduais poderão
instituir a Defensoria do Povo, de conformidade
com os princípios constantes deste artigo. | | | Parecer: | Propugna a r. emenda pela instituição do Defensor do Po-
vo, tema exaustivamente debatido nas fases precedentes dos
trabalhos constituintes. Prevaleceu na Comissão de Sistemati-
zação o consenso de que as competências do Defensor do Povo
deviam ser atribuídas ao Ministério Público. É o que está de-
finido no Projeto de Constituição, que ora se submete ao Ple-
nário.
O parecer é pela rejeição da emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01822 APROVADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 63, das
Disposições Transitórias:
"Art. 63 - É vedado à União, direta ou
indiretamente, assumir, em decorrência da criação
de Estado, encargos referentes a despesas com
pessoal inativo e com encargos e amortização da
dívida interna ou externa da administração
pública, inclusive a indireta; ressalvados os
casos de elevação a Estados dos Territórios de
Roraima e Amapá." | | | Parecer: | A presente emenda, da ilustre Constituinte Raquel
Capiberibe, propõe um aditamento à redação do Art. 63 do
ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, do
Projeto de Constituição (A), para excepcionar da vedação
imposta pelo dispositivo os casos específicos de elevação a
Estados dos atuais Territórios de Roraima e Amapá.
De fato, o pleito desta emenda é justo, tendo em vista,
como destaca a justificativa, tratar-se de Territórios, onde
tais encargos já são do Governo-Federal. Por ser correta,
acolhemos a sugestão proposta.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01823 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Suprimir o inciso III, do art. 237 do Projeto
A, renumerando-se os demais incisos e criando um
novo artigo na Seção II, Título VIII, da
Previdência Social, com a seguinte redação:
"Art. - A lei disporá sobre a
aposentadoria especial com tempo de serviço
inferior ao estabelecido no inciso I, do art. 237,
pelo exercício de trabalho rural, penoso,
insalubre, perigoso, noturno ou de revezamento.
Parágrafo único - Às mulheres trabalhadoras
nas condições descritas no "caput", assim como às
bancárias e às industriárias de um modo geral,
assegurar-se-á a aposentadoria especial em tempo
nunca superior aos 25 anos de serviço." | | | Parecer: | Pretende a nobre Constituinte RAQUEL CAPIBERIBE, com a
apresentação desta emenda, suprimir o item III do art. 237 do
Projeto de Constituição e acrescentar artigo com a seguinte
redação:
"Art. A lei disporá sobre a aposentadoria especial com
tempo de serviço inferior ao estabelecido no inciso I, do
art. 237, pelo exercício de trabalho rural, penoso, perigoso,
noturno ou de revezamento.
Parágrafo único. Às mulheres trabalhadoras nas condições
descritas no caput, assim como às bancárias e às
industriárias de um modo geral, assegurar-se-á a
aposentadoria especial em tempo nunca superior aos 25 anos de
serviço".
Inicialmente, cumpre assinalar que a norma contida no
caput do artigo proposto é mera repetição do disposto no item
III do art. 237 do Projeto de Constituição, como, aliás
reconhece a ilustre autora da emenda.
Por seu turno, o parágrafo único peca por redundância e
por restringir o direito que se pretende ver criado. No
primeiro caso, porque as mulheres trabalhadoras ali referidas
estarão, evidentemente, alcançadas pelo disposto no caput do
artigo proposto. No segundo caso, porque se intenta conceder
o benefício apenas "às mulheres trabalhadoras", cometendo-se,
consequentemente, uma injustificável distinção para com os
homens trabalhadores.
Além do mais, a imediata concessão da aposentadoria
especial às bancárias e às industriárias, pretendida no
referido parágrafo único, deve ser objeto de lei ordinária e
não de norma constitucional, porquanto a Constituição não
deve descer a particularidades, sob pena de, no presente
caso, por exemplo, ter que relacionar em seu bojo todas
aquelas categorias profissionais que por ventura façam ou
venham a fazer jus àquela aposentadoria.
Pela rejeição da emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00126 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | Texto: | Suprima-se a parte final do parágrafo único
do art. 155, que fica com a seguinte redação:
Art. 155 - ..................................
Parágrafo único. Leri Complementar organizará
a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal
e dos Territórios e estabelecerá normas gerais
para a organização de Dfensoria Pública dos
Estados. | | | Parecer: | A Emenda busca modificar a redação do parágrafo único
do artigo 155, que dispõe sobre a lei complementar que
organizará a Defensoria Pública, suprimindo a expressão que
assegura regime jurídico idêntico ao do Ministério Público.
As razões aduzidas são convicentes. Pela aprovação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00459 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 16 - § 6o.
O § 6o. do art. 16 do Projeto de Cosntituição
(A) passa a ter esta redação:
Art. 16. ....................................
§ 6o. Para concorrer a outro cargo, o
Presidente da República deve renunciar ao mandato
até seis meses antes do pleito e os Governadores
de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos
devem lecenciar-se até três meses antes da
eleição. | | | Parecer: | Pretende o autor que os ocupantes de cargos eletivos
executivos, com exceção do Presidente, se licenciem
ao invés de renunciar, para concorrer a outro cargo.
Entendemos que deve ser mantida a redação do § 6 do art.
16, por contribuir para a moralidade e a lisura do pleito.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00460 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | Dê-se ao item III, Art. 16, do Projeto de
Constituição (A), da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"III - Prefeito: vinte e um anos." | | | Parecer: | O autor propõe a redução da idade mínima de 25 anos para
21 - como condição de elegibilidade para Prefeito.
Na idade proposta, o jovem ainda não adquiriu maturidade
para exercer cargo eletivo executivo.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00461 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ATO DAS DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS
Acrecente-se o seguinte artigo, onde couber,
no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias, do Projeto de Constituição (A):
Art. - Os impostos de competência dos Estados
e dos Municípios serão devidos já no exercício
financeiro em que for promulgada esta
Constituição. | | | Parecer: | Pretende a Emenda seja acrescido ao Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias dispositivo onde se
estabeleça que " os impostos de competência dos Estados e dos
Municípios serão devidos já no exercício financeiro em que
for promulgada esta Constituição ".
Não obstante as razões invocadas, entendemos inconveni-
enter a Emenda proposta, porquanto, além de contrariar o
princípio da anterioridade, ensejaria dificuldades operacio-
nais que certamente inviabilizariam o correto cumprimento da
matéria objeto da Emenda.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00462 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | TEXTO MODIFICADO: Art. 91
O art. 91 do Projeto de Constituição (A)
passa a vigorar acrescido do seguinte § 4o.
Art. 91. ....................................
§ 4o. No primeiro turno de votação cada
partido político apresentará candidato próprio,
vedada a coligação partidária. | | | Parecer: | O propósito da presente Emenda é, através da inserção de
um parágrafo 4o. no art. 91 do Projeto, prever a vedação de
coligação partidária para a indicação de candidato à
Presidência da República, salvo se ocorrer a hipótese do
§ 2o. do mesmo artigo, isto é, se, em havendo mais de dois
candidatos, nenhum deles alcançar a maioria absoluta de votos
em primeiro turno.
Entendemos que dispor sobre a possibilidade ou não de se
formar coligação de partidos visando à indicação de candidato
a pleito eleitoral é matéria de lei ordinária, justamente
porque as circunstâncias do momento político podem, ou não,
indicar a conveniência de se vedar, permitir ou modificar a
legislação sobre a matéria, não tendo assim, ela, aquela
índole de permanência, própria das disposições
constitucionais.
A vedação proposta, além do mais, afigura-se-nos
antidemocrática uma vez que veda aos pequenos partidos
apoiem objetivamente um candidato, participando positivamente
de sua eleição.
Somos, assim, pela REJEIÇÃO da Emenda. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00555 APROVADA | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | Texto: | O Artigo 28 das Disposições Transitórias do
Projeto de Constituição passa ater a seguinte
redação:
Art. 28 - Durante vinte anos, contados da
promulgação da ca Constituição, a União aplicará
na regiaõ semi-árida do Nordeste, 50% (cinquenta
por cento) dos recursos orçamentários destinados à
irrigação, propriamente em programas de natureza
social. | | | Parecer: | O artigo 28, das Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição, ordena a aplicação, no Nordeste, no decorrer de
vinte anos contados a partir da promulgação da Constituição,
de cinquenta por cento dos recursos orçamentários da União
destinados à região. A emenda sob exame objetiva especificar
que tal aplicação dar-se-á na razão semi-árida do Nordeste e
em programas de natureza social.
Consideramos pertinentes as especificações propostas,
razão por que nosso Parecer é favorável à aprovação da
emenda.
Pela aprovação. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00556 APROVADA | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 188 do Projeto de
constituição, o seguinte:
..................................................
§ 4o. - Dos recursos a que se refere a letra
"c", do íten I, destinados ao Nordeste, 50%
(cinquenta por cento) serão aplicados na região
semi-árida do Polígono das Secas, em programas de
preparação da região para a convivência com a
seca. | | | Parecer: | Propõe a emenda que dos recursos destinados a aplicação em
programas de financiamento ao setor produtivo das regiões
Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições
financeiras de caráter regional e de acordo com os planos
regionais de desenvolvimento (art. 188, I, "c"), seja a meta-
de alocada na região semi-árida do polígono das secas,
em programas de preparação da região para a convivência com
a seca.
Considera o autor da emenda um equívoco de cinco séculos
de política para o Nordeste o combate à seca, como se
fosse possível modificar o clima da região. Para o autor, é
preciso fortalecer a economia do semi-árido, como forma de
contribuir para o desenvolvimento regional, o que, em seu
entender, só é possível com a aplicação maciça de recursos na
região.
Não há como discordar do autor, quando afirma que a reo-
rientação política da ação governamental, com vistas ao for-
talecimento da economia do semi-árido, terá assegurada sua
eficácia, na medida em que tiver como suporte a canalização
de recursos em valores significativos e de forma continuada
no tempo.
Consideramos, assim, oportuna e inteiramente legítima a
medida preconizada na emenda, razão por que votamos pela
aprovação. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00557 REJEITADA | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | Texto: | O é 6 do art. 44 do Projeto de Constituição
passa ater a seguinte redação:
Art. 44 -+lit;.
..................................................
§ 6o. - A lei fixará a relação de valores
entre a maior e a menor remunereção da
administração pública, direta ou indireta,
observdos, como limite máximos e no âmbito dos
respectivos poderes, os valores percebidos como
remuneraão, em espécie, a qualquer título, por
membros do Congresso Nacional, Ministros do
Supremo Tribunal Federal e Ministros de Estados e
seus correspondentes nos Estados e Munic*ipios, e
como limite mínimo o piso salarial vigente no
País. | | | Parecer: | É objetivo da emenda ordenar a fixação em lei da relação
entre a maior e menor remuneração da administração pública,
observados como limites máximos os valores percebidos como
remuneração por membros do Congresso Nacional, Ministros do
Supremo Tribunal Federal e Ministros de Estado e seus corres-
pondentes nos Estados e Municípios.
Embora consideremos válida a argumentação do autor,
parece-nos que a matéria deve ser objeto de legislação
ordinária.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00558 REJEITADA | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | Texto: | O Art. 35 das Disposições Transitórias do
Projeto de Constituição passa a vigorar acrescido
do seguinte parágrafo:
Art. 35 -....................................
§ único - A remuneração do Professor não
poderá ser inferior a duas vezes o valor do piso
salarial nacional. | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de parágrafo único ao artigo
35 das disposições transitórias, no sentido de fixar piso
salarial para a remuneração do professor.
O proponente justifica a medida alegando ser a educação
o setor que mereceu do constituinte atenção e prioridade na
única exceção para a vinculação de recursos orçamentários.
Daí o estender-se aos educadores a mesma prioridade,
sobretudo quando os salários pagos aos da zona rural são até
vexatórios.
O relator é de parecer que o texto constitucional não
permite qualquer vinculação a piso salarial, votando assim
pela rejeição da emenda. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00772 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | Texto: | Na forma do artigo 3., II, da Resolução no.
3, de 5 de janeiro de 1988, da Assembléia Nacional
Constituinte, renumerados os demais itens, dê-se
aos itens XI e XII, alínea "a"", do artigo 23 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização a seguinte redação:
Art. 23 - .........
XI - explorar diretamente os serviços
telefônicos e telegráficos, inclusive o de
transmissão de dados;
XII - explorar diretamente, ou mediante
concessão ou permissão:
a) os serviços de radiodifusão sonora, de
televisão e demais serviços de telecomunicações;
b) .......... | | | Parecer: | A posição do relator é, por ora, pela manutenção do texto.
Dispõe-se, no entanto, a dar parecer favorável (em plenário)
a fusão de emendas que será entregue - por escrito - a Mesa
da Assembléia Nacional Constituinte, por diversos
constituintes autores de propostas correlatas.
A fusão, por certo, terá a abrangência que as emendas,
isoladamante, não apresentam.
Somos pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00145 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | Texto: | Incluase no Ato das Disposições
Constituicionais Gerais e Transitórias o seguinte.
"Art.... Ao servidor público que, até seis
meses após a promulgação desta Constituição, conte
trinta e cinco anos de serviço público, assegurado
o direito de apresentar-se com as vantagens do
cargo imediatamente superior, ou com acréscimo de
20% (vinte por cento), se titular de cargo
isolado." | | | Parecer: | Emenda ao ato das disposições gerais e transitórias, que
permite aos atuais servidores públicos aposentadoria com van-
tagens que especifica.
O Projeto preferiu estruturar os aspectos institucionais
que deverão presidir a formação do ordenamento jurídico dos
servidores públicos em geral. Por isso mesmo não trata de
vantagens específicas ou modalidades de benefícios, deixando
tais aspectos para a consciência do regime jurídico que advi-
rá em consequência do seu artigo 45, §2o.. Por outro lado, o
art. 48 do Projeto traz disposições que representam um consi-
derável avanço institucional no que respeita à aposentadoria
e que colocam a Federação brasileira à frente de vários paí -
ses desenvolvidos do mundo quanto a questões relativas a ser-
vidores públicos.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00146 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA DE ARTIGO
Inclua-se, onde couber, no Ato das
Disposições Constituicionais Gerais e Trnsitórias
do Projeto de Constituição (A) da Comissão de
Sistematização, artigo com a seguinte redação:
"Art.... Dentro de doze meses, a contar da
data da promulgação desta Constituição, o
Congresso Nacional aprovará leis que fixem as
diretrizes das políticas mineral, tecnológica,
insdustrial, urbana, de transporte e do comércio
interno e externo." | | | Parecer: | A emenda em epígrafe visa a incluir, no Ato das
Disposições Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição,
dispositivo segundo oqual o Congresso Nacional, no prazo de
doze meses a contar da data da promulgação da Constituição,
deverá aprovar leis fixando as diretrizes das políticas
mineral, tecnológica, industrial, urbana, de transporte e do
comércio interno e externo.
Em que pese aos louváveis propósitos que inspiram a
iniciativa, parece-nos que legislar, em nível constitucional,
sobre a matéria, é incurial. A correção do Poder Exe-
cutivo de estabelecer políticas públicas por decreto, ou até
por atos de menor hierarquia, virá como consequência
do processo de abertura democrática: a sociedade, por seus
mecanismos de pressão, passará a exigir do Governo uma maior
participação nas decisões que lhe afetam diretamente.
Dispositivo com esse objetivo, a nosso ver, pois, destoa
da própria natureza de uma Lei Magna.
Somos, desta forma, pela REJEIÇÃO da emenda. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00324 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescenta o Art. 64 às Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias.
Art. 64 - Extingue-se o Território de
Fernando de Noronha incorporando-se ao Estado do
Rio Grande do Norte. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte acrescentar o artigo 64
às Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Pro-
jeto de Constituição, visando à extinção do Território de
Fernando de Noronha e à sua incorporação ao Estado do Rio
Grande do Norte.
O parecer é pela rejeição, tendo em vista que a criação
de Território, sua transformação em Estado ou sua reintegra-
ção ao Estado de origem, serão objeto de regulamentação em
Lei Complementar (Artigo 20, §4). | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00325 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao é 13 do Artigo 44 a seguinte
redação:
§ 13 - A proibição de acumular estende-se a
cargos, empregos ou funções em autarquias,
empresas públicas e sociedade de economia mista. | | | Parecer: | Pretende o autor da emenda excluir da proibição da acu-
mulação as fundações publicas. O objetivo do dispositivo em
questão é evitar o seu crescimento desordenado. No caso es-
pecifico da Fundação Pública, embora seja pessoa juridica de
direito privado, não deixa de estar intimamente ligada ao Po-
der Público. Por essa razão não há como atender a pretensão
do ilustre constituinte. É evidente que, conforme dispõe o
parágrafo 12 do mesmo artigo, lei complementar regulamentará
os casos de possibilidade de acumulação, inclusive em relação
às fundações Públicas.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00326 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo alterado: inciso XVI, do Art. 7,
do Capítulo II, Título II.
O qual passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 7 ....................................
XVI - Gozo de férias anuais, na forma da Lei,
com remuneração em dobro. | | | Parecer: | De autoria do ilustre Constituinte Ismael Wanderley, a
emenda visa alterar o inciso XVI do artigo 7. Em que pese as
razões apresentadas pelo autor, entendemos que a remuneração
em dobro das férias configura-se como um salário indireto.
Há que se ressaltar ainda que tal ônus imposto ás empresas
reverterá em aumento de seus produtos e serviços, o que se-
ria prejudicial para os proprios trabalhadores. Desse modo,
optamos somente pela remuneração integral no sentido de que
o salário seja mantido no periodo das férias. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00387 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescenta o Artigo ao Capítulo V, do
Título IV, com a seguinte redação:
"Art. - Institui-se a Defensoria Cívica,
incumbida, na forma da lei complementar, de zelar
pelo efetivo respeito dos poderes do Estado aos
direitos assegurados nesta Constituição, apurando
abusos e omissões de qualquer natureza,
independentemente da autoridade, e indicando aos
órgãos competentes as medidas necessárias à sua
correção ou punição.
§ 1o. - O Defensor Cívico poderá apurar e
promover a responsabilidade da autoridade, no caso
de omissão abusiva, de quem se requisitou a adoção
das providências requeridas.
§ 2o. - Lei complementar disporá sobre a
competência, a organização e o funcionamento da
Defensoria Cívica, observados os seguintes
princípios:
I - O Defensor Cívico é escolhido, em eleição
secreta, pela maioria absoluta dos membros da
Câmara dos Deputados, entre candidatos pela
sociedade civil organizada, de notório saber
jurídico, respeito público e reputação ilibada.
II - O mandato do Defensor Cívico é de quatro
anos.
III - São atribuídos ao Defensor Cívico a
inviolabilidade, os impedimentos, as prerrogativas
processuais dos membros do Parlamento e os
vencimentos dos Ministros do Supremo Tribunal
Federal.
IV - Todas as deníuncias apuradas pela
Defensoria Cívica serão, quando comprovadas,
obrigatória e gratuitamente, publicadas nos meios
de comunicação social, nos termos da lei
complementar. | | | Parecer: | A Emenda visa a criação da " Defensoria Cívica" com um
imenso sol de atribuições, deveres e garantias.
Não obstante os argumentos expendidos na justificação,
jugamos que aos Advogados do Estado e ao Ministério Público,
através de lei ordinária, poderão ser atribuidas as tarefas
que são cometidas aos Defensores Cívicos.
Pela rejeição. | |
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