ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00693 REJEITADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Disposições
Transitórias
"Art. - Tornam-se insubsistentes, a partir da
promulgação da Constituição, os Decretos secretos
e os atos neles fundados.
§ 1o. - Incide em crime de responsabilidade
autoridade ou servidor público que der cumprimento
a qualquer disposição referida nestes decretos
secretos". | | | Parecer: | Embora justa e procedente a preocupação da ilustre Cons-
tituinte, a matéria versada na emenda tem caracteristícas
infra-constitucionais.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00694 REJEITADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: alínea "a" item XI -
Art. 23
Título II - Capítulo II - da União
A alínea "a" - Item XI do Art. 23 passa a ter
a seguinte redação:
"Art. 23 ....................................
XI ..........................................
a) os serviços de telecomunicações" | | | Parecer: | O argumento levantado na Emenda de que a expressão
"serviços nacionais" não está caracterizada na legislação
brasileira é irrelevante porque a Constituição pode adotar
termos e expressões a serem futuramente definidos na Legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição da Emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00695 REJEITADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Título V - Capítulo II
- das Forças Armadas
Dê-se ao § 1o. do Art. 168, a seguinte
redação:
"Art. 168 O Serviço Militar ."."."."."."."."
§ 1o. - Compete na forma da lei complementar
a regulamentação do serviço alternativo aos que,
após alistados alegarem imperativo de consciência
para eximirem-se de atividades de caráter
militar". | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda proposta, na forma como
justificamos na emenda nr.2p01322/8. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00583 APROVADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Inclua-se no Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias,
dispositivos com as seguintes redações:
Art. Até que se instale o órgãos responsável
epla classificação de diversões públicas, esta
competência continuará sendo exercida pela Divisão
de Censura de Diversões Pública, observados os
princípios fixados nesta Constituição.
Parágrafo único - A lei disporá sobre a
criação e competência do serviço referido no
"caput" deste artigo, regulando o aproveitamenteo
dos ocupantes dos cargos de Censor Federal, com a
preservação de seus direitos, vantagens e
retribuição atuais, facultando o direito de opção
pela permanência na Carreira Policial Federal do
Departamento de Polícia Federal ou pela integração
ao novo órgão federal de classificação de
diversões públicas. | | | Parecer: | A presente Emenda do nobre Constituinte João de Deus An-
tunes quer incluir no Ato das Disposições Constitucionais Ge-
rais e Transitórias, dispositivo que dê atividade à atual Di-
visão de Censura de Diversões Públicas, até que se instale o
novo órgão de classificação das diversões e espetáculos pú-
blicos, garantindo, ainda, o direito de opção aos ocupantes
do cargo de Censor Federal, do Departamento de Polícia Fede-
ral, entre permanecer nessa unidade ou ingressar na institui-
ção a ser criada. Justifica o ilustre Constituinte que não é
razoável promover o vazio institucional na transição normati-
va e executiva, nem tampouco ignorar os direitos adquiridos
daqueles servidores. Justa e correta a providência da Emenda,
somos por sua aprovação
Pela aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00764 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 169 do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo:
"É assegurado aos integrantes da carreira de
delegado de polícia o mesmo regime jurídico do
Ministério Público."" | | | Parecer: | A emenda propõe definir o regime de funcionamento da
carreira de Delegado de Polícia.
Entendemos que o § 4. do mesmo artigo 169 determina
que "a lei disciplinará a organização e o funcionamento dos
órgãos responsáveis pela segurança pública"...
Assim sendo, não cabe ter acatamento a emenda apresen-
tada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00785 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Substituição ao texto do art. 263, § 3o.,
pela seguinte redação:
Art. 263 - ..................................
§ 3o. - A lei limitará o número de
dissoluções do vínculo conjugal. | | | Parecer: | A presente Emenda, referente ao § 3o. do Artigo 263,
visa a limitar o número de dissoluções do vínculo conjugal.
A Emenda é justificada levando em conta que "a família
está em crise" e se for liberado, totalmente, o direito às
dissoluções, "estaremos não auxiliando, mas cooperando para
o agravamento das relações esposo / esposa e filhos / pais".
Somos pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à
Emenda no. 2P00045-2. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00642 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Artigo 21
Artigo 21 - ................................
Item I - ....................................
Item II - ..................................
Item II - O uso de recursos públicos em
promoção ou propaganda de governos, ministérios,
secretarias e autarquias em qualquer meio de
comunicação. | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte acrescentar dispositivo
constitucional vedando o uso de recursos públicos em promoção
ou propaganda de governos.
O parecer é pela rejeição, tendo em vista a aprovação da
emenda no. 2P00959-0 que atende de modo mais adequado a dis-
ciplina da matéria. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00643 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Disposições Transitorias:
Inclua-se onde couber:
Art.: Dentro de cento e vinte dias da
promulgação desta Constituição, o Tribunal
Regional Eleitoral de Minas Gerais realizará
consulta plebiscitária (plebiscito), visando a
criação do Estado do Triângulo.
§ 1o. - O pronunciamento majoritário
favorável nas regiões do Triângulo Mineiro e Alto
Paranaíba, resultará na criação automática do novo
Estado, o qual será instalado quarenta e cinco
dias depois.
§ 2o. - O Estado do Triângulo limitar-se-á
com o Estado de Minas Gerais, pelas dívidas Norte
dos municípios de Quarda-Mor e vazante, e pelas
dividas Leste dos municípios de Presidente
Olegário, Patos de Minas, Tiros, São Gotardo,
Santa Rosa da Serra, Campos Altos, Tapiraí,
Medeiros, São Roque de Minas, Vargem Bonita e São
João Batista do Glória, conservando ao Sul, Oeste
e Norte as divisas atuais do Estado de Minas
Gerais com os Estados de São Paulo, Mato Grosso do
Sul e Goiás.
§ 3o. - O Presidente da República, no prazo
de trinta dias após o pronunciamento plebiscitário
favorável, nomeará o governador "pro tempore",
resultando sua posse, perante o Ministro da
Justiça, na instalação do novo Estado.
§ 4o. - O governador designará uma das
cidades desta região para a sede provisória do
governo.
§ 5o. - A Assembléia Constituinte, os
Deputados Federais e os Senadores do Novo Estado
serão eleitos a 15 de novembro de 1988.
§ 6o. - Aplicam-se as normas legais
diciplinadoras da divisão do Estado de Mato
Grosso. | | | Parecer: | A Emenda propõe acréscimo de artigo, ao Ato das Disposi-
ções Transitórias, pelo qual, dentro de cento e vinte dias da
promulgação da Constituição, o Tribunal Regional Eleitoral de
Minas Gerais realizará consulta plebiscitária, visando à
criação do Estado do Triângulo, a ser integrado pelas regiões
do Triângulo Mineiro e Alto Parnaíba.
Concluímos pela rejeição da propositura, nos termos do
parecer oferecido à Emenda no. 333/8. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00588 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
Acrescenta-se ao Ato das disposições
constitucionais gerais e Transitórias o seguinte
artigo e parágrafos:
Art. Os membros do Poder Legislativo que
tiveram os seus mandatos cassados pelo Poder
Executivo, com base em Atos Institucionais, Atos
Complementares ou quaisquer outros instrumentos,
no período compreendido de 1o. de abril de 1964 a
15 de março de 1979, terão direito ao
ressarcimento financeiro automático de todas as
remunerações parlamentares, fixos, ajudas de custo
divisas e subsídio extraordinários, até o último
dia dos mandatos para os quais foram eleitos, como
se em exercício estivessem em sua plenitude.
§ 1o. - Caberá à união, através do Poder
Executivo, as indenizações, com a devida correção
monetária, prevista neste artigo, bem como, o
pagamento das contribuições devidas com a
Previdência Social.
§ 2o. - fica garantido, o direito aos membros
do Poder Legislativo de que trata este artigo, de
requer e pleitear, ao Poder Judiciário, contra
qualquer órgão do Poder Executivo, para reparar as
injustiças e os danos causados, que impediram e ou
dificultaram o exercício e a inviolabilidade do
mandado parlamentar. | | | Parecer: | O Art. 5o. do Ato das Disposições Transitórias, em seu
§ 1o., declara que a anistia "somente gerará efeitos finan-
ceiros a partir da promulgação desta Constituição, vedada a
remuneração de qualquer espécie em caráter retroativo".
Contra essa regra geral se choca a Emenda em exame, que
visa assegurar a todos os parlamentares "o ressarcimento fi-
nanceiro automático de todas as remunerações parlamentares,
fixo, ajudas de custo diversas e subsídios extraordinários,
até o último dia dos mandatos para os quais foram eleitos,
como se em exercício estivessem em sua plenitude".
O parecer é pela rejeição da Emenda.
Brasília, 19 de janeiro de 1988.
Constituinte NELSON CARNEIRO
(*) O Senhor Relator Bernardo Cabral declarou-se impe-
dido de oferecer parecer sobre a presente Emenda. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00589 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: § 3o. do Art. 169, do
projeto de Constituição.
Acrescente-se ao § 3o. do Art. 169 a
expressão seguinte:
... "destinados além das missões específicas,
às atividades de defesa civil"...
Passando o parágrafo a ter a seguinte
redação:
§ 3o. - Às Polícias Militares, forças
auxiliares e reserva do Exercito, cabe exercer o
policiamento ostensivo e assegurar a ordem
pública: subordinam-se juntamente com os corpos
de bombeiros militares; destinados além das
missões específicas às atividades de defesa civil,
e as polícias civis, ao governo dos estados,
Distrito Federal e Territórios. | | | Parecer: | A Emenda em apreço objetiva a mudança, no parágrafo 3o.
do artigo 169 do Projeto, de expressão que acresce à finali-
dade de defesa civil do corpo de bombeiros, "missões especi-
ficas".
A nosso ver não cabe o texto constitucional, o acrescimo
proposto. A especificação das finalidades do corpo de Bombei-
ros compete, com mais propriedade, aos seguimentos da corpo-
ração.
Pela regeição da Emenda. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00590 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescenta-se ao ato das disposições
constitucionais, gerais e transitórias, do projeto
de constituição, o seguinte artigo e parágrafos:
Art... Os eleitores dos antigos Estados do
Rio de Janeiro e da Guanabara serão chamados e se
manifestarem sobre a Fusão das duas unidades
federativas, através de consulta plebiscitária, a
ser realizada juntamente com as eleições
municipais de 15 de novembro de 1988.
§ 1o. Proceder-se-á separadamente à apuração
dos resultados da consulta popular nos dois
antigos Estados.
§ 2o. Caso o pronunciamento seja em sentido
contrário à fusão em um, ou em ambos os antigos
Estados, far-se-á o desmembramento em 15 de março
de 1991.
§ 3o. As eleições para os cargos de
Governadores, Senadores, Deputados Federais e
Estaduais, realizar-se-ão no dia 15 de novembro de
1990.
§ 4o. Aplicar-se-á aos dois Estados as normas
legais disciplinadoras da divisão do Estado de
Mato Grosso. | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo, ao ato das Disposições
Transitórias, de artigo pelo qual os eleitores dos antigos
Estados do Rio de Janeiro e da Guanabara serão chamados a se
manifestarem sobre o fusão das duas unidades federativas, em
consulta plebiscitária, a ser realizada juntamente com as
eleições municipais de 15 de novembro de 1988.
Concluímos pela aprovação da proposição na forma da E-
menda No. 819/4. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00654 APROVADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado no. Art. 6o. parágrafo
2o.
é......A prática do racismo constitui crime
inafiançávele imprescritível, sujeito à pena de
reclusão, nos termos da lei. | | | Parecer: | Desnecessário tecer maiores considerações em torno do
mérito da presente Emenda, além das contidas na justifiçação.
Pela aprovação. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00655 APROVADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado artigo 6o., parágrafo
VIII
é........Constitui crime inafiançável e
insusceptível do benefícioda anistia a ação de
grupos armados, civis e militares, contra a Ordem
constitucional e o Estado Democrático. | | | Parecer: | Desnecessário tecer maiores consideraçães em torno do
mérito da presente Emenda, além das contidas na justificação.
Pela aprovação. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01277 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda modificativa:
Dê-se ao inciso XIII do Artigo 59 a seguinte
redação:
"XIII - escolher pelo voto secreto a
totalidade dos Membros do Tribunal de Contas da
União." | | | Parecer: | O autor da Emenda propõe que seja da competência exclu-
siva do Congresso Nacional(Art.59, XIII) escolher a totalida-
de, e não apenas dois terços dos membros do Tribunal de Con-
tas da União.
O Projeto de Constituição "A" optou pela seguinte fórmu-
la: um terço indicado pelo Presidente da República, com apro-
vação do Senado Federal, e dois terços escolhidos pelo Con-
gresso Nacional.
Mantemos o texto do Projeto.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01279 APROVADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Acresça-se ao Artigo 149 o seguinte
parágrafo:
§ 5o. - Nos Tribunais de Justiça com número
superior a vinte e cinco Desembargadores será
constituído Órgão Especial, com mínimo de vinte e
cinco membros, para o exercício das atribuições
administrativas e jurisdicionais do Tribunal
Pleno. | | | Parecer: | O objetivo da emenda em análise é acrescer ao art. 149
do texto do Projeto de constituição, mais um parágrafo.
Justifica seu Autor que com a explosão demográfica do
País, existem Tribunais de Justiça com elevado número de de-
sembargadores. Assim, a constituição de um Órgão Especial
quando o limite for superior a 25 desembargadores, se faz ne-
cessária, para que o exercício das atribuições dadas ao Tri-
bunal Pleno, possam ser exercidas por esse órgão Especial,
que funcionaria de maneira a não prejudicar o próprio Tribu-
nal Pleno, ao contrário, lhe diminuiria a carga de trabalho.
Isto posto, somos pela aprovação da emenda. | |
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