ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00892 APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Redija-se da seguinte forma o caput e os
parágrafos 1o., 4o. e 5o. do Art. 4o., Seção II
(Do Menor), do Anteprojeto da Subcomissão VIII-c
(Da Família, do Menor e do Idoso):
"Art. 4o. A criança e o adolescente
têm......"
"§ 1o. - O direito à vida, à saúde e à
alimentação é assegurado desde a concepção,
devendo o Estado prestar assistência àqueles cujos
pais ou responsáveis não tenham condição de fazê-
lo."
............................................
"§ 4o. - Toda criança e todo adolescente têm
direito à assistência social, sendo ou não seus
pais ou responsáveis contribuintes do sistema
previdenciário." | | | Parecer: | Acolhida a sugestão na nova redação dada no texto. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00893 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Acrescente-se ao § 4o. do art. 1o., Seção I,
do Anteprojeto da Subcomissão VIII-c (S. da
Família, do Menor e do Idoso):
"(... e seus dependentes), ou por um
responsável e os dependentes, consanguíneos ou
não, sob sua guarda." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Acolhida no mérito com redação alterada. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00894 PREJUDICADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Acrescente-se à Seção II (Do Menor) do Ante-
Projeto da Subcomissão VIII-c (Da Família, do
Menor e do Idoso):
"Disposições Transitórias
Art. Fica ratificada a Declaração Universal
dos Direitos da Criança, que passa a ser
incorporada à ordem interna.
Art. Fica instituído o Conselho Nacional da
Criança e do Adolescente.
Parágrafo Único. A lei regulará as
atribuições e a formação do Conselho, a nível
federal, estadual e municipal, assegurando a
participação efetiva das instituições de
atendimento à criança e ao adolescente, bem como
de entidades representativas das comunidades e de
defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Art. Lei especial disporá sobre a elaboração
do Código Nacional da Criança e do Adolescente,
com a fixação dos seus direitos essências,
respeitados os princípios desde já consagrados
nesta Carta. | | | Parecer: | Prejudicada.
O primeiro artigo proposto vincula a Constituição brasileira
a um documento de organismo internacional, o que extrapola o
âmbito constitucional.
Relativamente aos dois últimos artigos propostos, de acordo
com a tradição do Direito Constitucional brasileiro, trata-se
de matéria a ser regulada pela legislação ordinária. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00954 REJEITADA | | | Autor: | MARIA LÚCIA (PMDB/AC) | | | Texto: | Comissão da Família, da Educação, Cultura e
Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação
Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes
Art. 11 - A União aplicará, anualmente, nunca
menos de vinte por cento, e os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento,
no mínimo, da receita resultante de impostos,
inclusive os provenientes de transferências, na
manutenção e desenvolvimento do ensino. | | | Parecer: | O Relator mantém os percentuais de vinculação definidos no
anteprojeto.
Pelo não acolhimento. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00955 REJEITADA | | | Autor: | MARIA LÚCIA (PMDB/AC) | | | Texto: | Comissão da Família, da Educação, Cultura e
Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação
Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes
Art. 3o. - O dever do Estado com o ensino
público ..........................................
I - Garantia de ensino fundamental com
duração mínima de oito anos, obrigatório e
gratuito, tendo o início a partir do
desenvolvimento psico-motor, nunca podendo
ultrapassar a faixa inicial de sete anos de idade,
a não ser em casos de doença, não havendo
quaisquer tipos de discriminação e sem fixar
limites para seu término. | | | Parecer: | A garantia do ensino fundamental obrigatório e gratuito já
está plenamente explicitada, sem os acréscimos propostos e,
sem dúvida, adequados à Lei Básica da Educação Nacional.
Pelo não acolhimento. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00957 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Suprima-se do anteprojeto da Subcomissão da
Fundação, Cultura e Esportes, o artigo 17
renumerando-se os demais. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00958 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Suprima-se o art. 21 do anteprojeto da
Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes,
renumerando-se os demais. | | | Parecer: | Quando se escreve que o Estado dará "apoio" ao funcionamento
de bibliotecas, arquivos, museus, etc., entende-se que este
apoio será dado a instituições particulares e comunitárias,
e ao Estado não caberá a iniciativa exclusiva, o mecenato
plenipotenciário para criação e manutenção desses meios e
bens culturais. O dispositivo é importantíssimo, necessário
ao desenvolvimento da Cultura. Não acolhida. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00959 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Suprima-se o art. 24 do anteprojeto da
Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes. | | | Parecer: | O artigo foi reescrito, ganhando novo significado. Não aco-
lhida. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00960 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Suprima-se o art. 25 do anteprojeto da
Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes. | | | Parecer: | Acolhida a Emenda. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00961 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 26 do Anteprojeto da
Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes. | | | Parecer: | Não acolhida.
A obediência a regras internacionais é importante na prática
desportiva, sobretudo nas disputas internacionais. Por isso,
impõe-se unidade na legislação sobre a matéria. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00962 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Artigo 8o.
Suprimam-se o artigo 8o. e os parágrafos 1o.,
2o., 3o. e 4o. do anteprojeto da Subcomissão de
Ciência e Tecnologia e da Comunicação. | | | Parecer: | Rejeitada.
Ampliamos a redação do art. 8o. do anteprojeto, na forma do
art. 9o. do substitutivo, transferindo para a "lei ordinária"
as parcelas e os incentivos em Ciência e Tecnologia". | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00963 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Artigo 6o.
Suprimam-e o artigo 6o. e seus parágrafos 1o.
e 2o. do anteprojeto da Subcomissão da Ciência e
Tecnologia e da Comunicação. | | | Parecer: | Rejeitada.
Mantido no Substitutivo o princípio, com as ressalvas (art.
7o. e parágrafo único) - do Substitutivo. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00041 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva.
Substitua-se o art. 8o. do Substitutivo da
Comissão da Família, da Educação, Cultura e
Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação
pelo seguinte preceito:
Art. A união aplicará, anualmente, não menos
que 10% (dez por centos), o Distrito Federal, os
Estados e Municípios, não menos que 20% (vinte por
cento) de sua receita resultante de impostos,
inclusive os provenientes de transferências, na
manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental
obrigatório. | | | Parecer: | Somos do parecer que a vinculação de recursos para o ensino
de mantenha nos níveis propostos, vedadas quaisquer
Subvinculações que dificultem o Planejamento Educacional
Aprovada Parcialmente. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00450 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva e Supressiva:
Dê-se a seguinte redação ao "caput" do artigo
37o. (art. 10ob) do Anteprojeto Substitutivo da
Comissão da Família, da Educação, Cultura e
Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação
e suprima-se seu parágrafo único.
Artigo 37o. (art. 10ob) - A construção de
centrais termonucleares ou de outras usinas
capazes de produzir matérias fósseis utilizáveis
em artefatos nucleares de uso civil ou militar
dependerá de prévia consulta ao Congresso
Nacional. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Aprovada em parte - Acatada no mérito.
O princípio é geral. Está atendido, também, no art. 38 do
substitutivo (anterior). | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00451 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva:
Dê-se a seguinte redação ao artigo 35o. (art.
8ob) do Anteprojeto Substitutivo da Comissão da
Família, da Educação, Cultura e Esportes, da
Ciência e tecnologia e da Comunicação:
Art. 35o. (art. 8ob) -As normas de proteção
aos trabalhadores obedecerão aos seguintes
preceitos, além de outros que visem à melhoria de
seus benefícios:
I - Participação dos trabalhadores nas
vantagens advindas do processo de automoção.
II - Prioridade no reaproveitamento de mão-
de-obra e acesso aos programas de reciclagem
profissional. | | | Parecer: | Rejeitada. A proposta, no seu inciso II não contempla a in-
trodução de novas tecnologias na produção nem abribui
responsabilidades. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00452 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 46o. (art. 19ob) do
Anteprojeto Substitutivo da Comissão da Família,
da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e
Tecnologia e da Comunicação. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00484 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No Capítulo da Educação, Cultura e Esportes
substitua-se o parágrafo único do art. 5o. pelo
seguinte:
Parágrafo único. O ensino deverá ser, em
todos os níveis, público, gratuíto, universal e
láico. | | | Parecer: | A proposição está abrigada nos princípios gerais do
Substitutivo. Aprovada Parcialmente. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00485 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No capítul: DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA inclua-se
os seguintes parágrafos no art. 40:
é - Compete ao Senado Federal conceder
canais de onda de rádio e televisão, bem como para
a instalação da televisão de tipo direcional e por
cabo, observando critérios diferenciados que
respeitem as características culturais e
econômicas das diversas regiões do País.
é - A regionalização deverá efetivar-se pela
participação majoritária do capital regional e
pela absorção de um mínimo de vinte por cento da
produção local.
é - A lei estabelecerá os critérios e
mecanismos necessários à observância do presente
dispositivo. | | | Parecer: | Rejeitada, por atribuir ao Senado atividades técnicas que ex-
trapolam suas possibilidades. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00486 PREJUDICADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | DO CAPÍTULO: "DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA
COMUNICAÇÃO"qc
Inclua-se os seguintes ítens no art. 44:
- Do tempo total diário das emissoras de
rádio e televisão de todo o País, nunca menos de
70% (setenta por cento) deverá ser ocupado por
programação de origem inquestionavelmente
nacional.
- Do tempo total diário das emissoras de
rádio e televisão de todo o País, nunca menos de
20% (vinte por cento) deverá ser ocupado por
programação produzida localmente por essas
emissoras, destinada a divulgar os valores
culturais regionais.
- Do tempo total diário das emissoras de
rádio e televisão de todo o País, nunca menos de
20% (vinte por cento) deverá ser ocupado por
programação destinada a divulgar artistas
nacionais inéditos.
O não cumprimento do disposto nos artigos ,
e estará penalizado na forma da lei, inclusive
com a cassação da concessão e exploração do canal
de rádio ou televisão. | | | Parecer: | Prejudicada por tratar-se de matéria que será objeto de lei
ordinária. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00487 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | VIII COMISSÃO DA FAMÍLIA, DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
ESPORTES DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA COMUNICAÇÃO
No Capítulo: DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
Inclua-se no art. 3o. o seguinte item:
"A União terá um prazo de dois anos para que
o ensino de 1o. e 2o. graus seja ministrado em
dois turnos, com um mínimo de oito horas de
permanência do aluno na escola." | | | Parecer: | Segundo a tradição do direito brasileiro a proposição não
trata de matéria Constitucional. Rejeitada. | |
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