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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::22::07 in date [X]
RITA CAMATA in nome [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (12)
Banco
expandEMEN (12)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (12)
Uf
ES (12)
Nome
RITA CAMATA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05750 REJEITADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma, na parte relativa à Organização do Estado: (ART. 49) Art. - Lei complementar estabelecerá as condições exigidas para a criação de novos municípios devendo, obrigatoriamente, incluir como hipótese a manifestação favorável da maioria absoluta dos eleitores de um distrito, expressa e plebiscito. 
 Parecer:  Nos objetivos da emenda está implícito que um distrito po- de pleitear se constituir município, mesmo à revelia daquele de que fica partes, o que nos parece despropositado. Ademais, lei complementar federal ou estadual disporá sobre o assunto. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05762 REJEITADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Aposentadoria automática, aos 30 anos de atividade doméstica, comprovados pelo registro de nascimento do primeiro filho ou pelo registro de casamento, com proventos estabelecidos por lei ordinária. Art. 358. 
 Parecer:  Matéria típica de legislação ordinária. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05763 REJEITADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Nos termos do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, inclua-se o seguinte dispositivo, no Art. 273: Art. Compete aos Municípios instituir imposto sobre: I - minerais do País, de incidência única. 
 Parecer:  Objetiva a emenda criar o imposto sobre minerais no Mu - nicípio. Justificam os autores que tal imposto reforçaria a re - ceita municipal e melhoraria o controle da produção mineral. No sistema proposto a tributação dos minerais caberá aos Estados, que poderão arrecadá-lo com mais eficiência e con - trole. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05764 REJEITADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Nos termos do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, incluam-se o seguinte dispositivo, no Art. 317: Art. - O direito à propriedade territorial rural está condicionado ao cumprimento de função social para coletividade. A propriedade fundiária estará cumprindo função social quando respeitadas as seguintes características regionais: I - seu tamanho não exceder a um valor máximo a ser fixado em lei; II - estiver sendo explorada segundo os padrões de racionalidade técnico-econômica; III - respeitar a legislação trabalhista do País. 
 Parecer:  A Emenda, ora em exame, altera o já disposto do art. 317 do Projeto apenas quando estabelece, no item I, o limite má- ximo da propriedade. No nosso entender, a limitação do tamanho da propriedade não constitui critério eficiente para definir a função social da propriedade. Mas, a essa definição deverá ser feita em legislação or- dinária. Pela rejeição da emenda. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05766 REJEITADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  O artigo 457 passa a ter a seguinte redação: "Artigo 7o. A eleição de Governador e de Vice-Governador, para cumprir mandato de quatro anos, será realizada simultaneamente em todo o País, em 15 de outubro do ano da conclusão do mandato de seus antecessores, por maioria absoluta de votos, excluídos os em branco e os nulos, verificando-se a posse no dia 31 de dezembro seguinte. Parágrafo único - Não sendo obtida a maioria absoluta, nova eleição será realizada, em trinta dias, entre os dois candidatos mais votados no primeiro turno, sendo eleito o que reunir a maioria dos votos válidos". 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no substitutivo. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05771 REJEITADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma, na parte relativa ao Sistema Tributário (Disposições Finais e Transitórias): Art. - Ficam mantidos, durante vinte anos de promulgação desta Constituição, os benefícios e incentivos fiscais criado pelo Decreto-Lei no. 880, de 19 de setembro de 1969. 
 Parecer:  Pretende o autor da Emenda que seja inserida no Projeto de Constituição uma norma que mantenha por vinte anos os be- nefícios e incentivos fiscais criados pelo Decreto-lei n. 880 de 1969. A concessão de benefícios fiscais, qualquer que seja o prazo, é matéria de ordem infraconstitucional. A prorrogação do favor fiscal, por qualquer que seja o número de anos, é também matéria afeta à legislação ordinária. No caso, assim como o favor foi criado por Decreto-lei, também poderá ser mantido mediante sucessivas prorrogações por lei ou Decreto- lei. Ademais, cabe ressaltar que na sistemática adotada pelo Projeto, conforme artigo 269, a reavaliação e prorrogação das isenções e benefícios fiscais será objeto de Lei Complementar que regulará como devam ser eles mantidos ou eliminados. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05775 REJEITADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma, na parte relativa ao Orçamento, no Art. 289: Art. - Todo e qualquer projeto de lei que implique em aumento da despesa pública somente poderá ser votado pelas Casas Legislativas se contiver a exata indicação das rubricas orçamentárias para o seu atendimento. 
 Parecer:  Compartilhamos de preocupação dos eminentes autores da Emenda, pela importância. Contudo as normas que conpôem a ma téria constituição ora em debate já atendem aos objetivos da emenda, pois visam, de forma implícita, aos efeitos pretendi dos. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05777 REJEITADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma, na parte relativa à Organização dos Estados, inciso III, Art. 276: Art. - A fixação das alíquotas ou dos coeficientes dos tributos estaduais que devem ser repassados aos municípios é da exclusiva competência de lei estadual. 
 Parecer:  Visa a Emenda atribuir a Lei Estadual competência para fixar alíquotas ou coeficientes de tributos estaduais que devem ser transferidos aos municípios. Entendemos que deve caber ao Senado Federal a competên - cia para fixar as alíquotas, conforme prevê o projeto. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05778 REJEITADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma, na parte relativa às Disposições Transitórias, art. 436: Art. - Os limites territoriais entre os Estados-membros da Federação voltam a ser os definidos pela Constituição de 24 de fevereiro de 1891, salvo se tiver ocorrido decisão judicial com trânsito em julgado ou acordo homologado pelas Assembléias Legislativas dos Estados diretamente envolvidos. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. Foi acordado no trabalho da Co- missão que os assuntos referentes a criação de novos estados e sua redivisão seria outorgado a órgão próprio. Na ausência de decisão judicial a Constituição outorgou a esse órgão a competência para apreciar a matéria. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05779 REJEITADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma, na parte relativa a Disposições Finais e Transitórias, acrescentar às Disposições Transitórias. Art. - Lei Complementar, a ser votada dentro de seis meses da promulgação desta Constituição, estabelecerá o Código de Defesa da Democracia estabelecendo as penalidades dos que conspirarem contra o regime democrático e proibindo a concessão de anistia a terroristas, torturadores e aos que se servirem da ação armada com o objetivo de derrubar a Constituição. 
 Parecer:  A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex- to constitucional em elaboração. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05781 REJEITADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Nos termos do § 2o, do art. 14, do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, incluam-se os seguintes dispositivos: (Artigo 187) Art. (...) - O Tribunal Constitucional, com sede na Capital da União e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de nove Ministros. Parágrafo único - Os ministros serão nomeados pelo Presidente da República, após indicação dos terços, respectivamente, pelo Senado Federal, Câmara dos Deputados e Conselho Nacional da Magistratura, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Art. (...) - Os membros do Tribunal Constitucional serão designados para um período de nove anos, vedada a recondução. Art. (...) - A renovação do Tribunal Constitucional far-se-á por terços, a cada três anos. Art. (...) - As funções de membro do Tribunal Constitucional são incompatíveis com as de ministro ou com as de membros do Congresso Nacional. Parágrafo único - Lei complementar estabelecerá outros casos de incompatibilidade. Art. (...) - Compete ao Tribunal Constitucional: I - mediante provocação de parte: a) declarar a inconstitucionalidade, em tese, de lei ou norma com força de lei; b) declarar o não-cumprimento da Constituição, por omissão das medidas legislativas necessárias para tornar exequíveis as normas constitucionais, assinalando prazo ao órgão legislativo competente para fazê-lo, sob pena de os seus membros incorrerem em crime de responsabilidade. II - processar e julgar originariamente: a) as controversias relativas à legitimidade constitucional das leis e dos atos com força de lei, emanados da União e dos Estados; b) os conflitos de atribuições entre os poderes da União, ou aqueles entre a União e os Estados, ou entre os próprios Estados; c) as acusações feitas contra o Presidente da República e os Ministros de Estado; d) as demais matérias que lhe atribuem leis complementares; III - julgar em grau de recursos as decisões dos Tribunais: a) que recusem a aplicação de qualquer norma com fundamento na sua inconstitucionalidade; b) que apliquem norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo. Parágrafo primeiro - São partes legítimas para propor a ação de inconstitucionalidade em tese: a) o Presidente da República; b) o Procurador-Geral da República; c) o Defensor do Povo; d) cinquenta Deputados Federais; e) vinte Senadores; f) um terço dos membros de Assembléia Legislativa; g) dez mil cidadãos. Parágrafo Segundo - São partes legítimas, nos demais casos, as pessoas e órgãos determinados em lei complementar. Parágrafo Terceiro - Os recursos para o Tribunal Constitucional são restritos à questão da inconstitucionalidade. Parágrafo Quarto - O procedimento de acusação contra o Presidente da República ou Ministro de Estado, com o objetivo de alcançar a declaração de sua destituição do cargo, por violação intencional da Constituição, será oferecido pelo Presidente do Senado Federal e deverá ser precedido de moção subscrita pela quarta parte e aprovada por dois terços dos membros de cada Casa do Congresso Nacional. Parágrafo Quinto - Lei complementar regulará o funcionamento do Tribunal Constitucional, as normas de procedimento, bem assim as condições para o exercício da ação de inconstitucionalidade perante o mesmo. 
 Parecer:  A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex- to constitucional em elaboração. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05784 REJEITADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma na parte relativa à Organização dos Poderes. (Artigo 254). Art. - As Polícias Militares, que constituem reserva do Exércio, são instituições sob o comando do Governo do Estado tendo como missão proteger o livre exercício dos direitos e liberdades dos cidadãos e a garantia da segurança pública. 
 Parecer:  A emenda fica prejudicada pela maior abrangência que encon - tramos na emenda número 1p05689-6. pela rejeição.