ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00861 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescentar, como letra "f" do é único do
art. 1o. do projeto da Subcomissão da Política
Agrícola e Fundiária da Reforma Agrária, o que se
segue:
f - O Instituto Brasileiro de Defesa
Florestal, IBDF, estimulará, com incentivos
fiscais, e prioritariamente, o reflorestamento com
essências nativas. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01154 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 10, do Relatório Final do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos: | | | Parecer: | REJEITADA. A emenda em pauta foi rejeitada por restringir o
escopo pretendido para o texto constitucional. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01032 REJEITADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Propõe-se incluir como Inciso II no artigo
3o. do anteprojeto da Subcomissão VIII-a
GARANTIA DE ENSINO
FUNDAMENTAL
A JOVENS E
ADULTOS
Garantia de ensino fundamental, com duração e
características próprias, aos jovens e adultos que
a ele não tiveram acesso em idade apropriada. | | | Parecer: | A sua proposta foi atendida com as alterações feitas no inci-
so I do artigo citado. Pelo não acolhimento. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01037 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | ao relatório final da Subcomissão da Educaão,
Cultura e Esportes:
Art. O ensino do cooperativismo e do
associativismo constituirá disciplina de matrícula
facultativa nas escolas e instituições de ensino
de todos os graus. | | | Parecer: | Este tema é matéria curricular e da competência da Lei de Di-
retrizes e Bases da Educação. Não acolhida. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01047 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) | | | Texto: | Do Ensino Religioso
Dar ao Art. (....) a seguinte redação:
A "Educação Religiosa será garantida pelo
Estado no Ensino de 1o. e 2o. Graus como elemento
integrante da Oferta Curricular respeitando a
Pluralidade Cultural e a Liberdade Religiosa." | | | Parecer: | O ensino religioso deve ser disciplina facultativa nas esco -
las oficiais e não apenas de matrícula facultativa.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00225 REJEITADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao "caput" do art. 12 e
suprima-se seu § 1o., renumerando-se os parágrafos
seguintes:
Art. 12 - Disposição legal que conceda
isenção ou benefício fiscal de qualquer espécie
terá seus efeitos avaliados pelo poder legislativo
competente, durante o primeiro ano de cada
legislatura. | | | Parecer: | O Substitutivo que apresentamos à Comissão acrescentou um
dispositivo ao Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Parti-
cipação e Distribuição das Receitas, com o fito de submeter,
ao exame periódico do poder legislativo das três esferas da
organização política, as disposições legais concessivas de
isençaõ ou benefício fiscal.
A medida, inspirada em considerável número de emendas de mem-
bros da Comissão, é da mais alta relevância, pois visa extin-
guir isenções e incentivos que se tenmham revelado inadequa-
dos e improdutivos, para, assim, poder redistribuir-se, de
forma mais justa, a carga tributária. Isso não prejudica,
evidentemente, o direito adquirido das isenções ou benefícios
fiscais concedidos por prazo certo e sob determinadas con-
dições.
O prazo de quatro anos, por outro lado, se impõe, face à ne-
cessidade de tempo, por parte das respectivas Casas Legiala-
tivas, para poderem examinar todos os dispositivos legais
atinentes à matéria, além das demais atribuições que já lhes
cabem. Ser-lhes-ia, por exemplo, muito difícil,proceder a seu
exame num único ano, de dois em dois anos ou anualmente, hi-
pótese que, aliás, implicaria, também, desestimular os bene-
ficiários de qualquer aplicação na sua atividade produtiva,
face à instabiliade do benefício ou da isenção concedida.
Pela rejeição. | |
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