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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDT (1)
PMDB (1)
Uf
RJ (1)
SP (1)
Nome
FERES NADER (1)
RALPH BIASI (1)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00251 REJEITADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao § 4o. do artigo 21 do Anteprojeto Final da Subcomissão V.a - Dos Tributos, a seguinte redação: "§ 4o. O Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal será distribuído preferencialmente às unidades federadas cuja renda per capita seja inferior à nacional." 
 Parecer:  A fim de que o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal seja um instrumento eficaz para a redução das desigualdades sociais e regionais, prevê-se que a sua distribuição se faça exclusivamente às unidades federadas cu- ja renda "per capita" seja inferior à nacional. Assim se estabelecem parâmetros objetivos que, demons- trando as reais condições dos Estados, servirão para distin- guir, com o máximo de segurança e exatidão, aquelas unidades federadas para as quais devem ser destinados os recursos do Fundo, a fim de que se reduzam as disparidades regionais. Nesse sentido, adotou-se uma formula mais branda que, sem excluir nem um Estado da Federação, assegura contudo tra- tamento preferencial para as unidades Federadas de "Renda per cápita" mais baixa. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00529 REJEITADA  
 Autor:  RALPH BIASI (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprimam-se os termos "de investimento" do § 2o. do art. 2o. do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro e acrescente-se o seguinte dispositivo ao mencionado art. 2o.: é A participação do capital estrangeiro nos bancos de investimento não ultrapassará 50% (cinquenta por cento) do capital total desses bancos e 30% (trinta por cento) das ações com direito a voto. 
 Parecer:  As condições específicas para participação do capital es- trangeiro na economia nacional devem figurar na legislação ordinária. Embora estejamos de acordo com o mérito da propo- sição, entendemos que a Constituição, ao resguardar os prin- cípios duradouros que nortearão a vida do país, não deve tra- tar de assunto passível de mutação conjuntural. Nesse sentido, somos pelo não acolhimento da Emenda do ilustre Constituinte, ressalvando que, a nosso ver, a Consti- tuição deve atribuir à lei, as restrições ao capital estran- geiro, resguardando-se os interesses nacionais e observando- -se os Acordos internacionais e reciprocidade. REJEITADA.