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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
PB (3)
Nome
HUMBERTO LUCENA[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15936 APROVADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único do Projeto da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16576 APROVADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Suprimam-se os artigos 438 e 439 do projeto. 
 Parecer:  Pela aprovação. Tal como propõe o Ilustre Constituinte. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16577 APROVADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do Art. 67 a seguinte redação: "Art. 67 - § 1o. - § 2o. - O parecer prévio sobre as contas que o Prefeito deve prestar anualmente, emitido pelo Tribunal de Contas ou órgão estadual competente constitui subsídio para a apreciação das Contas pela Câmara Municipal que, somente as considerará aprovadas se obtiverem o voto favorável de dois terços de seus membros." 
 Parecer:  O Substitutivo do Relator coloque a Câmara Municipal como o órgão fiscalizador(controle externo), tendo o Tribunal de Contas como órgão auxiliar. Deste modo da-se por aprovada a Emenda, no mérito.