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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
PR (2)
Nome
HÉLIO DUQUE[X]
TODOS
Date
expand1988 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00944 APROVADA  
 Autor:  HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) 
 Texto:  Substitua-se o § 2o. do Artigo 56 pelo seguinte texto: Art. 56 § 2o. - A Câmara dos Dputados compõe-se de até 547 representnates do povo, e a representação por Estado ou pelo Distrito Federal é estabelecida prporcionalmente à população de forma a que nenhuma dessas unidades tenha menos de 8 ou mais de 80 Deputados Federais. 
 Parecer:  A emenda visa à previsão de um novo teto para o número total de representantes do povo na Câmara dos Deputados, e a elevação, de sessenta para oitenta, do limite máximo de Depu- tados Federais a serem eleitos nos Estados e no Distrito Federal, se forem os mais populosos no País. A Câmara pas- saria a compor-se de até 547 membros, o que significaria um acréscimo de até 60 deputados. A Constituição de 1967 prescreveu que seria de sete o número mínimo de Deputados por Estado, e que o número de Deputados seria fixado mediante lei, em proporção com o número de habitantes. A inovação de prever um teto foi impos- ta em 1977 pelo "pacote de abril" (Emenda no. 8), quando a Câmara passou a compor-se de até 420 membros. Esse teto foi elevado para 479 (em 1982, pela Emenda no. 22) e para 487 (em 1985, pela Emenda no. 25). Adotando o argumento da emenda no. 2P01863-7, deve ser previsto um número total, além da indicação dos limites máxi- mo e mínimo. Pela aprovação, nos termos da emenda apresentada pelo ilustre e nobre Constituinte Ulysses Guimarães. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01029 APROVADA  
 Autor:  HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se no art. 137 do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, após a expressão "e outras controvérsias oriundas de relação de trabalho"", a seguinte "inclusive entre sindicato e empresa"". 
 Parecer:  A presente emenda tem por objetivo o acréscimo da expres- são: "inclusive entre sindicato e empresa", no texto do art. 137, do Projeto de Constituição. O seu autor justifica de maneira brilhante e bem fundamen- tada o porquê desse acréscimo. Cremos que a expressão irá contribuir para a clareza do texto bem como sua forma redacional, assim não poderia deixar de ser oportuna a sua inclusão nesta etapa. Portanto, somos pela aprovação da emenda.