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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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SÉRGIO SPADA in nome [X]
1987::29::05 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1)
Partido
PMDB (1)
Uf
PR[X]
Nome
SÉRGIO SPADA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00158 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) 
 Texto:  No capítulo sobre o Sistema Tributário Nacional, Seção reservada aos Princípios Gerais, inclua-se: Art. - É intributável o ato cooperativo, assim considerado aquele praticado entre o associado e a cooperativa ou entre cooperativas associadas, na realização de serviços, operações ou atividades que constituam seu objeto social". 
 Parecer:  Não obstante a importância da emenda oferecida pelo nobre constituinte, entendemos, deve ela ser objeto de nor- ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati- vos à área tritutária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici- pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in- fraconstitucional. Pela rejeição.