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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (15)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (13)
PREJUDICADA (2)
Partido
PFL[X]
Uf
PE (15)
Nome
OSVALDO COELHO[X]
TODOS
Date
expand1987 (15)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02887 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o. artigo 379 Dê-se ao § 2o. do artigo 379 do anteprojeto do Relator da Comissão de Sistematização, relativo à matéria de competência da Comissão VIII - da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação, a seguinte redação: "Art. 379 .................................. § 2o. A repartição dos recursos públicos assegurará prioridade no atendimento das necessidades do ensino básico e médio, destinando- se obrigatoriamente aos mesmos, no mínimo, metade dos recursos da União previstos no "caput" deste artigo. 
 Parecer:  Considerando a necessidade de tornar flexiveis os orçamen tos públicos, somos de parecer contrário à subvinculação de recursos, embora concordemos com a importância social que de- terminadas modalidades de ensino apresentam. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02888 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se onde couber no projeto do Relator da Comissão de Sistematização, relativo à matéria de competência da Comissão VIII - da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia, e da Comunicação: Art. A União promoverá, progressivamente, a transferência do ensino universitário para a competência dos Estados." § 1o. As Universidades Federais, de natureza autárquica e funcional, terão seu patrimônio cedido a título gratuito para os Estados, quando da transferência de que trata este artigo. § 2o. A União transferirá aos Estados os recursos financeiros necessários à manutenção das instituições univesitárias que passem a sua responsabilidade. § 3o. Os Estados promoverão a interiorização do ensino universitário mediante a criação de "Campus Avançados" fora das respectivas capitais. 
 Parecer:  A proposta de Emenda dispõe sobre conteúdo, cujos des- dobramentos jurídicos, segundo a praxe do Direito no Brasil , melhor se coadunam com a legislação ordinária e complemen - tar. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02889 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: Item Iv do artigo 372 e parágrafo 3o. do artigo 379, O item IV do artigo 372 e o parágrafo 3o. do artigo 379 do projeto do Relator da Comissão de Sistematização, relativo à matéria de competência da Comissão VIII - da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia, e da Comunicação, passam a ter a seguinte redação: "Art. 372 - ................................ IV - Gratuidade do ensino público, com exclusão do superior, assegurando-se, nesse caso, a concessão de bolsas aos estudantes carentes;"" "Art. 379 - ................................ § 3o. - É vedada a cobrança de taxas ou contribuições educacionais nas escolas públicas, exceto as de ensino superior."" 
 Parecer:  O Relator optou pela manutenção do texto original. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02890 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 372 Inclua-se no art. 372 do projeto do Relator da Comissão de Sistematização, relativo a matéria de competência da Comissão VIII - da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia, e da Comunicação, o seguinte item: "Art. 372 .................................. VII - a interiorização do ensino superior, mediante implantação de universidades regionais em cidades distantes dos grandes centros, como forma de nelas estimular a fixação de jovens e a criação de polos de desenvolvimento intelectual e sócio-econômico." 
 Parecer:  Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo , pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa poste - rior do processo legislativo. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02891 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 378 § 1o. Dê-se ao § 1o. do artigo 378 do projeto do Relator da Comissão de Sistematização, relativo à matéria de competência da Comissão VIII - da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia, e da Comunicação, a seguinte redação: "Art. 378 .................................. § 1o. - Compete preferencialmente à União organizar e oferecer o ensino superior, sem prejuízo de suas atividades relativas ao ensino técnico, industrial e agrotécnico de 2o. grau." 
 Parecer:  O conteúdo da Proposição, atendida pelo Projeto da Comissão de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a praxe do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08330 PREJUDICADA  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do art. 55: "A representação judicial dos Estados e do Distrito Federal compete privativamente aos seus procuradores, organizados em carreira com ingresso mediante concurso público de provas e títulos". 
 Parecer:  Prejudicada, em decorrência da aprovação da supressão dos pa- rágrafos 2o. e 3o. do art. 55 do Projeto de Constituição, por se tratar de matéria de competência dos Estados e que deve ser inserida na Constituição Estadual. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15082 PREJUDICADA  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo III, do Título IX, onde couber: Dê-se ao § 1o.- do artigo 7o. do Projeto do Relator da Comissão de Sistematização, relativo à matéria de competência da Comissão de VIII - da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia, e da Comunicação, a seguinte redação: "Art. 7o. - § 1o. - Compete preferencialmente a União organizar e oferecer o ensino superior, sem prejuízo de suas atividades relativas ao ensino técnico, industrial e agrotécnico de 2o. grau." 
 Parecer:  Suprimido o dispositivo, na redação substitutiva do Relator, a Emenda fica prejudicada. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15083 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber, no Capítulo II, do Título IV: "Art. será atribuída prioridade ao aproveitamento dos recursos hídricos nacionais, devendo seu planejamento contemplar, necessariamente e de forma coordenada, pelo menos as seguintes utilizações: I - O abastecimento d'água; II - o transporte fluvial; III - a hidroeletricidade; IV - a irrigação; V - as obras de proteção contra as enchentes; VI - o turismo. § 1o. - Na construção de barragem hidroelétrica, será obrigatória a edificação simultânea das obras de transposição de desníveis, que se façam necessárias. § 2o. - O Poder Público assegurará institucionalmente a concretização da prioridade estabelecida neste artigo". 
 Parecer:  A emenda objetiva incluir na Constituição diretriz polí- tica concernente ao aproveitamento dos recursos hídricos na- cionais, matéria que melhor se coaduna com os planos nacio- nais de governo. Pelo não acolhimento. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15084 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber, na Seção III, do Capítulo II, do Título IX. "Art. - É assegurado aos deficientes a melhoria de suas condições de saúde, social e econômica, especialmente mediante: I - Assistência financeira para os carentes impossibilitados de exercer qualquer atividade remunerada. 
 Parecer:  Os direitos das pessoas portadoras de deficiências estão contemplados em diversos dispositivos. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15085 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo III, do Título IX, onde couber: Inclua-se no art. 2o. do Projeto do Relator da Comissão de Sistematização, relativo a matéria de competência da Comissão VIII - da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia, e da Comunicação, o seguinte item: "Art. 2o - VII - a interiorização do ensino superior, mediante a implantação de universidades regionais em cidades distantes dos grandes centros, como forma de nelas estimular a fixação de jovens e a criação de pólos de desenvolvimento intelectual e sócio-econômico". 
 Parecer:  A proposição em exame, conquanto constitua valioso sub- sídio para o processo legislativo, merece ser adequadamente considerada quando se tratar da legislação complementar e ordinária. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15086 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo IV, do Título IX, onde couber: Dê-se ao § 2o. do artigo 8o. do Projeto do Relator da Comissão de Sistematização, relativo à matéria de competência da Comissão VIII - da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação, a seguinte redação: "Art. 8o - § 2o.- A repartição dos recursos públicos assegurará prioridade no atendimento das necessidades do ensino básico e médio, destinando-se obrigatoriamente aos mesmos, no no mínimo, metade dos recursos da União previstos no "caput" deste artigo. 
 Parecer:  As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem ' alguns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileria , melhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e comple- mentar. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15087 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber na Seção II, do Capítulo I, do Título VII: "Art. Na região definida em lei federal como do semi-ário Nordestino, os impostos de competência da União serão cobrados, aos contribuintes ali domiciliados com uma redução de 50% sobre o valor estabelecido para o restante do território nacional." 
 Parecer:  A redução da base de cálculo dos impostos federais a ser concedida aos contribuintes da região citada na Emenda , não é matéria constitucional. Ademais, uma medida dessa natu- reza agravaria, ainda mais, a má distribuição da riqueza, na área que se pretende beneficiar. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15088 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber na Seção I, do Capítulo II, do Título V: "Art. O Presidente e o Vice-Presidente da República serão eleitos simultaneamente, entre os brasileiros maiores de trinta e cinco anos e no exercício dos direitos políticos, por sufrágio universal e voto direto e secreto, em todo o País, cento e vinte dias antes do término do período presidencial. § 1o. - Serão observadas, na eleição de que trata este artigo, as seguintes normas: a) O processo eleitoral obedecerá ao critério de ponderação federativa estabelecida com base no número de representantes dos Estados, do Distrito Federal e dos Território no Congresso Nacional; b) cada Estado, o Distrito Federal, a cada Território, exceto o de Fernando de Noronha, constituem, para fins deste artigo, distritos eleitorais; c) a cada distrito eleitoral corresponde um número de votos federativos equivalente ao número de representantes da respectiva unidade federada no Congresso Nacional; d) O número de votos federativos do Distrito Federal é igual ao de Território; e) em cada distrito eleitoral, determina-se um quociente eleitoral dividindo-se o número de votos apurados, exluidos os nulos e os em brancos, pelo respectivo número de votos federativos, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, e elevada à unidade imediatamente subsequente superior; f) atribuem-se a cada candidato, registrada por partido político, votos federativos, dividindo-se o número de votos, por ele obtidos no distrito eleitoral, pelo correspondente quociente eleitoral, desprezada a fração; g) os votos federativos remanescentes não atribuídos aos candidatos com a aplicação da norma contida na alínea precedente, serão distribuidos mediante a observação das seguintes regras: 1) divide-se o número de votos dados a cada candidato pelo número de votos federativos a ele atribuído, mais um, cabendo ao candidato que apresentar a maior média um dos votos federativos a distribuir; 2) repete-se o procedimento para a distribuição de cada um dos votos federativos; 3) em caso de empate procede-se à distribuição do voto federativo ao candidato mais idoso. § 3o.- A eleição do Presidente implicará a do candidato a Vice-Presidente a ele registrado." 
 Parecer:  Não obstante os elevados propósitos do nobre Constituin- te, a matéria constante desta emenda, conflita e altera subs- tancialmente o entendimento da maioria dos Constituintes que elaboraram o texto do Projeto de Constituição. Assim, pela sua rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15089 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo III , do Título IX: Acrescente-se onde couber no Projeto do Relator da Comissão de Sistematização, relativo à matéria de competência da Comissão VIII - da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia, e da Comunicação: Art. "A União promoverá, progressivamente, a transferência do ensino Universitário para a competência dos Estados". § 1o.- As Universidades Federais, de natureza autárquica e funcional, terão seu patrimônio cedido a título gratuito, para os Estados, quando da transferência de que trata este artigo. § 2o.- A União transferirá aos Estados os recursos financeiros necessários à manutenção das instituições universitárias que passem a sua responsabilidade. § 3o.- Os Estados promoverão a interiorização do ensino Universitário mediante a criação de "Campus Avançados" fora das respectivas capitais. 
 Parecer:  A proposição em exame, conquanto constitua valioso sub- sídio para o processo legislativo, merece ser adequadamente considerada quando se tratar da legislação complementar e ordinária. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15090 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se ao inciso IV do art. 372 e ao § 3o. do art. 379 a seguinte redação: "Art. 372. - IV - gratuidade do ensino público, com exclusão do superior, assegurando-se, nesse caso, a concessão de bolsas aos estudantes carentes;" "Art. 379. - § 3o. - É vedada a cobrança de taxas ou contribuições educacionais nas escolas públicas, exceto as de ensino superior." 
 Parecer:  A Proposição, embora disponha sobre matéria constitu- cional, contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da legislação ordinária e complementar. Pela rejeição