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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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NELTON FRIEDRICH in nome [X]
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
1987::19 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
n/a
n/an/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
PREJUDICADA (1)
Partido
PMDB (3)
Uf
PR (3)
Nome
NELTON FRIEDRICH[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse19
05 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00194 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Ao art. 2o., § 1o. "O alistamento e o voto são obrigatórios". 
 Parecer:  Esta emenda é idêntica a diversas outras que estabelecem a obrigatoriedade do alistamento e do voto. Parecer contrário, pelos mesmos motivos. Rejeitada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00195 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Art. 27. As eleições serão em 15 de novembro de 1988. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende mudar para 15 de novembro de 1988, as eleições para Deputados Federais, Senadores, Presi- dente e Vice-Presidente da República, previstos no art. 27 de nosso projeto para 90 dias após a promulgação da Constitui- ção. Entendemos que a alternativa proposta tem indiscutíveis méritos. Por uma questão de fidelidade às idéias anteriormen- te expostas, mantemos nosso ponto de vista. Parecer contrário 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00196 PREJUDICADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Art. 15. Parágrafo único. "A posse dos eleitos dar-se-á 45 (quarenta e cinco) dias após a realização da eleição". 
 Parecer:  Propõe o ilustre Constituinte, em sua emenda, que o prazo de posse dos eleitos ocorra quarenta e cinco dias após a elei- ção. Achamos bastante razoável o estabelecimento de um prazo menos dilatado entre a eleição e a posse. Vale ressaltar, contudo, que tivemos a cautela de fixar prazo ainda menor de que o constante da emenda. Por isso considera- mos a proposição prejudicada.