Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01944 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se no Título IX, Cap. VI, Art. (...):
As empresas exploradoras de minérios de
qualquer natureza, cuja atividade seja de
concessão da União, Estado ou Município, terão que
pagar aos mesmos, 1%, 2% e 2%, respectivamente, a
título de indenização, sobre o valor do
faturamento mensal.
Parágrafo único - A área Minerada deverá ser
revegetada após a extração do minério, procurando
restituíla como originalmente encontrada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01945 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Cap. I Art. 13, é III, Item f.
Modifica-se a redação para o seguinte:
f) Ninguém estará acima da Lei: | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01946 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda supressiva no.
Seja suprimido o inciso XXIV do Art. 14 do
anteporjeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01947 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Modifica-se a redação do Art. 378, Cap. III,
acrescentando parágrafo único, nos seguintes
termos:
O Plano Nacional de Educação, definido em
lei, será elaborado por órgãos representativos do
governo e contará com a participação de Educadores
e Educandos, através de suas entidades
representativas, visando a articulação e
desenvolvimento dos níveis de ensino e à
integração das ações do Poder Público que conduzam
à erradicação do analfabetismo, unversalização do
atendimento escolar e melhoria da qualidade do
ensino.
Parágrafo único - O Estado assegurará formas
democráticas de participação e mecanismos que
garantam o cumprimento e o controle social
efetivos das suas obrigações referentes à Educação
Pública, Gratuita e de boa qualdiade, para todos
os níveis de ensino. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01830 REJEITADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se no Título IX, Cap. VI, Art. (...):
"As empresas exploradoras de minérios de
qualquer natureza, cuja atividade seja de
concessão da União, Estado ou Município, terão que
pagar aos mesmos, 1%, 2% e 2%, respectivamente, a
título de indenização, sobre o valor do
faturamento mensal.
Parágrafo único - A área Minerada deverá ser
revegetada após a extração do minério, procurando
restituíla como originalmente encontrada." | | | Parecer: | Entendemos ser o objeto da emenda proposta matéria de lei
ordinária e não de preceito constitucional. Assegurada a pos-
se dos recursos minerais pela União, cabe a ela, em forma de
leis infra-constitucionais, organizar, disciplinar e contro-
lar o seu aproveitamento, estabelecendo inclusive os tributos
pertintes à atividade
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01831 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Cap. I Art. 12, é III, Item f.
Modifica-se a redação para o seguinte:
f) Ninguém estará acima da Lei: | | | Parecer: | A proposta em tela deve encontrar guarida no texto cons-
titucional em parte. Existem razões de política migratória e
de nacionalidade que impedem a consideração plena da emenda,
diante da inadequação à parâmetros razoáveis de concessão de
franquias aos estrangeiros, como de resto se pode auferir do
próprio direito do estrangeiro comparado.
A concessão da naturalização é uma benece e liberalidade
do Estado e como tal deve ser preservada.
Pela aprovação parcial. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01832 REJEITADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA No.
Seja suprimido o inciso XXV do Art. 13 do
anteporjeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra foi objeto
de profundas análises e amplas discussões em todas as fases
do processo de elaboração do Projeto. Verificamos qua a ten-
dência dos Constituintes é pela vedação dessa prática que, no
dizer de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo ho-
mem. No entanto, as realidades brasileiras são muitas e não
podem ser ignoradas ou, mesmo, tratadas sob um único perfil.
Assim, tendo presente que sobem às centenas de milhares os
trabalhadores naquelas condições, preferimos adotar o crité-
rio da manutenção da proibição, como princípio geral, ficando
à legislação ordinária a circunstância de disciplinar as ex-
cepcionalidades que, a médio prazo, esperamos desapareçam do
quadro social do País.
* | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01833 REJEITADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Modifica-se a redação do Art. 372, Cap. III,
acrescentando parágrafo único, nos seguintes
termos:
"Art 372 - O Plano Nacional de Educação,
definido em lei, será elaborado por órgãos
representativos do governo e contará com a
participação de Educadores e Educandos, através de
suas entidades representativas, visando a
articulação e desenvolvimento dos níveis de ensino
e à integração das ações do Poder Público que
conduzam à erradicação do analfabetismo,
unversalização do atendimento escolar e melhoria
da qualidade do ensino.
Parágrafo único - O Estado assegurará formas
democráticas de participação e mecanismos que
garantam o cumprimento e o controle social
efetivos das suas obrigações referentes à Educação
Pública, Gratuita e de boa qualdiade, para todos
os níveis de ensino." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está incorpora-
do ao Projeto, embora sem a explicitação proposta pelo nobre
Constituinte. O assunto deverá ser objeto de consideração em
etapa posterior do processo legislativo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01834 APROVADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Título II. Cap. I, Art. 12-I
Proponho a eliminação das letras "d" e "f". | | | Parecer: | A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é de to-
do cabível, devendo ser tomada em conta. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24693 PREJUDICADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Título IV
Capítulo IV
Art. 41 - Item I
Propõe-se a inclusão de um parágrafo único
Parágrafo Único - O mandato dos prefeitos e
dos vereadores ficam fixados em quatro anos. | | | Parecer: | A pretensão da emenda já se encontra atendida plenamente
no Substitutivo do Relator, razão porque fica prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24694 APROVADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa-Adequação
Dispositivo Emendado: Capítulo III do título
IX
A denominação do Capítulo III do Título IX,
da Ordem social, será:
Da Educação, da Cultura e do Desporto, ao
invés de apenas "Da Educação e Cultura". | | | Parecer: | Por consubstanciar entendimento predominante na Comissão
de Sistematização, a emenda deve ser acolhida.
Pela aprovação. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24695 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos emendados: artigos 286 e 287.
Os Artigos 286 e 287 do Projeto de
Constituição, de 26-08-87, são condensados em um
único artigo, com a seguinte redação:
Art. A legislação desportiva adotará os
seguintes princípios e normas cogentes:
I - respeito à autonomia das entidades
desportivas, dirigentes e associações, quanto a
sua organização e funcionamento internos;
II - tratamento diferenciado para o desporto
profissional e não profissional;
III - proteção e incentivo aos desportos de
criação nacional;
IV - destinação de recursos públicos para
amparar e promover prioritariamente, o desporto
educacional, não profissional e, em casos
específicos, o desporto de alto rendimento;
V - instituição de benefícios fiscais para
fomentar práticas desportivas formais e não
formais, como direito de cada um.
Parágrafo único - O Poder Judiciário só
admitirá ações relativas à disciplina e às
competições desportivas, após esgotarem-se as
instâncias da Justiça Desportiva, que terão o
prazo máximo de sessenta (60) dias, contados da
instauração do processo, para proferir decisão
final. | | | Parecer: | Por conter aspectos que se harmonizam com o entendimento
da Comissão de Sistematização, a emenda deve ser parcialmente
acolhida.
Pela aprovação parcial. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24696 REJEITADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Título II
Capítulo II
Art. 7o. Item I - Propõe-se a supressão da
expressão ... protegido contra despedida imotivada
ou sem justa causa ... | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre-
gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente,
uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex-
pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein-
teradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de-
sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são
fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex-
periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre-
gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela
um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur-
sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação
profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar
que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24697 REJEITADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Título IX
Capítulo III - Da Educação e Cultura
Art. 282
Propõe-se a modificação do art. 282,
acrescentando-se também parágrafo único, nos
seguintes termos:
Art. 282 - A lei definirá o Plano Nacional de
Educação, de duração plurianual, com a
participação de Órgãos representativos do Governo
e de educadores e educandos, através de suas
entidades representativas, visando à articulação e
desenvolvimento dos níveis de ensino e à
integração das ações do Poder Público que conduza
à erradicação do analfabetismo, universalização do
atendimento escolar e melhoria da qualidade do
ensino.
Parágrafo Único - O Estado assegurará formas
democráticas de participação e mecanismos que
garantam o cumprimento e o controle social
efetivos das suas obrigações referentes à Educação
Pública, Gratuita e de boa qualidade, para todos
os níveis de ensino. | | | Parecer: | A presente Emenda tem por objetivo modificar e acrescen-
tar parágrafo único ao art 282 que define o Plano Nacional de
Educação.
Justificando a medida, o ilustre autor afirma que a re-
ferida Emenda visa incluir Educadores e Educandos, de forma
democrática, na discussão e definição do Plano Nacional de
Educação.
Ao analizarmos a emenda, verificamos que ela não traz
modificações substânciais. As medidas que propõem são matéri-
as mais adequadas a lei ordinária.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24698 APROVADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Título II
Capítulo V
Art. 18 § 4o. - Propõe-se a supressão desse
parágrafo. | | | Parecer: | A emenda postula a supressão do § 4o. do Art. 18, sob a
alegação de que o preceito contraria o espírito liberal que
inspirou todo o Capítulo. A ponderação, data venia, não pro-
cede, realmente, facilitamos ao máximo a criação de Partidos
Políticos, porém, no que diz respeito à propaganda eleitoral
gratuita, à utilização graciosa do rádio e da televisão, além
dos recursos do fundo partidário, faz-se mister, criarmos
algum pré-requisito, sob pena de pulverizarmos, totalmente, o
tempo e os recursos, tornando improfícua a participação das
agremiações que comprovadamente tenham eleitorado. Entende-
mos, no entanto, mais prudente deixar o assunto à deliberação
de lei complementar. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24699 REJEITADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Título II
Capítulo IV
Art. 13 § 2o.
Propõe-se o acrescimo da seguinte expressão:
1 - ... e os maiores de dezesseis anos.
Passando o novo artigo a ter a seguinte forma.
§ 2o. - O alistamento eleitoral e o voto são
obrigatórios para os maiores de dezoito anos,
salvo analfabeto, os maiores de setenta anos, os
deficientes físicos e os maiores de dezesseis
anos. | | | Parecer: | Pretende o autor permitir aos maiores de dezesseis
anos, o direito de alistar-se eleitores e de votar.
Entendemos que nessa idade, o jovem ainda não adqui-
riu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar
da modernização dos meios de comunicação e dos recursos da in
formação.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24700 APROVADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado Art. 9o., § 3o.
Dê-se ao § 3o. do art. 9o, a seguinte redação
§ 3o. - A assembléia geral fixará a
contribuição da categoria que, se profissional,
será descontada em folha para custeio do sistema
confederativo de sua representação sindical. | | | Parecer: | A Emenda propõe que se acrescente ao texto do parágrafo
3o., do artigo 9o., do Substitutivo, a expressão "se profisi-
onal", para dar maior clareza, não dando ensejo à interpreta-
ção de que não haverá contribuição sindical para o caso de
entidade de empregadores, profissionais liberais, etc. Pro-
põe, também, uma referência ao custeio do sistema confedera-
tivo.
A proposta tem inteira procedência.
Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24701 PREJUDICADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Título V
Capítulo II
Inclua-se onde couber
Art...O Presidente, o Vice-Presidente da
República Federativa do Brasil poderão ser
destituídos do cargo, mediante impeachmente e
quando culpado de traição, suborno e outroscrimes
de delito. | | | Parecer: | O espírito da Emenda já foi atendido pelo Primeiro Subs-
titutivo, quando, em seu art. 116, prevê os crimes de respon-
sabilidade, os quais se praticados pelo Presidente da Repú-
blica ensejarão a perda do cargo.
Portanto, o Parecer é pela prejudicialidade. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24702 REJEITADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Título X
Disposições Transitórias
Inclua-se onde couber:
Os Estados e Municípios deverão, no prazo de
3 (três) anos, a contar da promulgação desta
Constituição, promover, mediante acordo ou
arbitramento, a demarcação de suas linhas de
fronteiras, podendo, para isso, fazer alterações e
compensações de áreas que atendam aos acidentes
naturais do terreno, critérios históricos, às
conveniências administrativas e à comodidade das
populações fronteiriças. | | | Parecer: | A matéria de demarcação de linhas de fronteiras deverá -
ficar a cargo dos estudos técnicos a serem elaborados pela
Comissão de Redivisão Territorial prevista no Substitutivo.
Pela rejeição da Emenda. | |
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