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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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LUIZ GUSHIKEN in nome [X]
1988::13 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
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n/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4)
Partido
PT (4)
Uf
SP (4)
Nome
LUIZ GUSHIKEN[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse13
01 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01220 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se inciso ao art. 7o. do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "Art. 7o. - acesso, por intermédio das organizações sindicais, às informações administrativas e aos dados econômicos-financeiros da empresa;" 
 Parecer:  A emenda em análise visa a acrescentar, ao artigo 7o. do Projeto, novo inciso que assegura ao trabalhador o direito ao acesso, por intermédio das organizações sindicais, às infor- mações administrativas e aos dados econômico-financeiros das empresas. Dessa maneira, as organizações representativas do traba- lhadores poderiam fundar em bases mais sólidas as pautas de reivindicações de suas categorias. Quanto ao mérito da proposta, nada temos a objetar. Pare- ce-nos, contudo, que a matéria deva pertencer ao âmbito da legislação ordinária e os detalhes de sua implementação defi- nidos na negociação entre as partes interessadas. Pela rejeição da emenda. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01221 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 70 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "Art. 70. Os Deputados e Senadores perceberão, a título de remuneração, somente subsídios fixos, vedados qualquer pagamento de ajuda de custo. § 1o. - O Presidente da República fixará por decreto os subsídios dos parlamentares, que serão reajustados com base nos mesmos critérios adotados para o funcionalismo público federal. § 2o. - Os subsídios dos parlamentares sujeitam-se aos impostos gerais, inclusive o de renda e os extraordinários, vedado qualquer privilégio de natureza tributária." 
 Parecer:  Intenta o nobre Autor da emenda alterar o art. 70. do projeto, estipulando, entre outras diretrizes para fixação da remuneração dos parlamentares, que esta se dê por decreto do Presidente da República. A proposta, além de colidir com as disposições do pará - grafo 7o. do art. 44 do projeto, que determina seja referida remuneração estabelecida em lei, atribui ao Presidente da Re- pública um poder que, se aprovado, iria subverter o relacio- namento entre os Poderes. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01222 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se alínea ao inciso II do artigo 178: "Art. 178 - ................................ II - ........................................ e) gêneros de primeira necessidade, assim considerados na forma da lei."" 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda No. 2P01341-4, reforçados os argumentos lá expendidos pela maior abrangência da imunidade tributária proposta na pre- sente Emenda. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01223 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao artigo 228 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "Art. 228. As instituições financeiras são de propriedade exclusiva do Poder Público, cabendo- lhe privativamente o exercício das atividades de intermediação financeira em todas as suas modalidades". 
 Parecer:  O autor desta Emenda Aditiva ao Art. 228 propõe a esta- tização do sistema financeiro nacional. Concordamos que o sistema financeiro necessita de algu- mas reformulações em suas bases, porém não ao ponto de promo- ver a estatização, que consideramos um recuo no processo de desenvolvimento capitalista. Somos de opinião que deve haver uma reestruturação nas autoridades monetárias, que precisam fortalecer suas competências de coordenação, fiscalização e controle. Entretanto, a iniciativa privada tem melhores con- dições de eficiência em algumas atividades de execução da po- lítica financeira. Assim, somos pela rejeição da Emenda.