separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
LÚCIO ALCÂNTARA in nome [X]
1987::13 in date [X]
REJEITADA in res [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  10 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (10)
Banco
expandEMEN (10)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (10)
Uf
CE (10)
Nome
LÚCIO ALCÂNTARA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
08 (10)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14129 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo alterado: Título X Acrescente-se ao Título X - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS o seguinte artigo: Art. - Aos servidores públicos, admitidos em caráter eventual ou precário, pela União, pelos Estados ou pelos Municípios, e que estejam em exercício na data de promulgação desta Constituição, fica assegurada a estabilidade. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adota- da no substitutivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14130 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Alterado: art. 347 Acrescente-se o seguinte § 2o. ao art. 347, passando o atual parágrafo único a ser o § 1o.: Art. 347. .................................. § 1o. ...................................... § 2o. - Ficam proibidas as técnicas de reprodução artificial da vida humana. 
 Parecer:  A Emenda foi rejeitada, por entender-se que tal assun- to é apropriado para ser tratado por legislação ordinária. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14132 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dispositivo Alterado: Art. 384 Dê-se ao art. 384 a seguinte redação: Art. 384. - As empresas comerciais e industriais são obrigadas a manter, em cooperação, escola de aprendizagem para menores e cursos de qualificação e aperfeiçoamento para seus trabalhadores. Parágrafo único. Excluem-se das disposições desta Constituição, referentes a contribuições sociais, para todos os efeitos, as contribuições fixadas em lei para manutenção do sistema de educação para o trabalho, de que trata este artigo. 
 Parecer:  Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo, pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do processo legislativo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14138 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Alterado: Art. 277 item I do "caput" Dê-se ao item I do "caput" do art. 277 a seguinte redação: Art. 277. .................................. I - do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, quarenta e seis por cento, na forma seguinte: a) vinte por cento para o Fundo de participação dos Estados e do Distrito Federal; b) vinte e um por cento para o Fundo de Participação dos Municípios; c) dois por cento para aplicação nas Regiões Norte e Nordeste, através de suas isntituições oficiais de fomento regional; d) três por cento para as Regiões Metropolitanas e aglomerações urbanas. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda altera a composição interna das transferências da União a Estados e Municípios, em favor das Regiões Metropolitanas. Inoportuna, porquanto trata-se de mu- nicípios que dispõem de maior capacidade de arrecadação de tributos. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14140 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO ALTERADO: Art. 276, item III do "caput" Dê-se ao item III do art. 276 a seguinte redação: Art. 276. .................................. III - vinte e vinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços, sendo que, nas Regiões Metropolitanas, os Municípios receberão vinte por cento e a Região Metropolitana cinco por cento. 
 Parecer:  Quer a emenda atribuir 5% da parcela do ICMS destinada aos Municípios, em favor das Regiões Metropolitanas. Entendemos que o repasse deve ficar nos Municípios, ca- bendo às Regiões Metropolitanas o planejamento nos Municípios que as integram. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14143 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Alterado: Alínea "c" do inciso II do art. 265 Dê-se à alínea "c" do inciso II do art. 265 a seguinte redação: "Art. 265. .................................. II - ........................................ c) o patrimônio, renda ou serviço dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores e das instituições de educação, de seguridade social e de previdência e assistência médica complementar sem fins lucrativos, observados os requisitos da lei; e" 
 Parecer:  A ampliação das imunidades tributárias contraria ten- dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu- intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor- çarem as finanças municipais e estaduais. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14146 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA AO TÍTULO VI - DA DEFENSORIA PÚBLICA Suprima-se o § 1o., do art. 235, passando o § 2o. a figurar como Parágrafo único. 
 Parecer:  A vinculação ou equiparação dos membros da Defensoria Pública com os do Ministério Público e do Judiciário, em nada descaracteriza ou inferioriza nem de qualquer forma prejudica a magistratura ou a dignidade dos juízes. Estender a outros órgãos ou pessoas as garantias e veda- ções não significa uma "capitis diminutio", senão que uma am- pliação democrática. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14149 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Alterado: Cap. VI do Título IV Acrescente-se ao Capítulo VI - Das Regiões de Desenvolvimento, das Regiões Metropolitanas e das Microrregiões, do Título IV - Da Organização do Estado o seguinte artigo: Art. - É dever dos Municípios e das Regiões Metropolitanas elaborar, executar e aplicar, com o apoio da União e dos Estados, planos urbanos e de reforma urbana, tendo em vista a adequação do uso, gozo e disposição da propriedade às exigências sociais da habitação, transporte, saúde, lazer e cultura das comunidades locais. Parágrafo único. Compete à União dispor normas gerais de direito urbano, atendidos os seguintes princípios: I - repressão à especulação imobiliária, à má e à não utilização dos imóveis urbanos ou situados em áreas de interesse urbanístico; II - adequação do uso, gozo e disposição da propriedade imobiliária urbana ou situada em áreas de interesse urbanístico às diretrizes e objetivos dos planos urbanos e de reforma urbana; III - sujeitação de toda atividade que comporte transformação urbanística ou edilícia à concessão do Município ou da Região Metropolitana; IV - limitação das indenizações devidas por desapropriação de imóveis urbanos ou situados em áreas de interesse urbanístico ao valor cadastral do imóvel para efeitos tributários; V - reversão, ao poder público e suas entidades, das mais-valias de imóveis privados, decorrentes da ação do poder público ou de suas entidades. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o novo Substitutivo do Relator deu outra redação ao dispositivo. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14150 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Alterado: Seção do Cap. VIII do Título IV Acrescente-se na Seção II do Cap. VIII DO Título IV DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO o seguinte Art: Art. - Exclusivamente para o desempenho de atividade temporária, a administração poderá admitir servidores no regime da legislação trabalhista, por tempo determinado, não superior a dois anos. § 1o. Após o decurso de dois anos de contratação, a relação de emprego cessará de pleno direito, ficando vedada a renovação do contrato e ficando o servidor impedido, durante dois anos, de firmar novo contrato temporário com qualquer órgão ou entidade da administração pública, em qualquer nível de governo. § 2o. O agente público que firmar contrato ou autorizar a contratação em desacordo com este artigo ficará pessoalmente responsável pelos pagamentos efetuados. § 3o. O servidor contratado temporariamente deverá desempenhar obrigatoriamente as funções inerentes ao contrato, sendo vedados seu afastamento para desempenhar quaisquer outras atribuições, a suspensão do contrato, a percepção de quaisquer vantagens ou gratificação e, ainda, qualquer meio ou instrumento de evolução funcional. 
 Parecer:  O conteúdo da presente emenda entra em choque com o espí- rito que se quis imprimir ao projeto. Efetivamente, o art.86 estabelece que o ingresso no serviço público dar-se-á somen- te através de concurso público. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14511 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVOS ALTERADOS: Arts. 77, 78 e 79 Suprimido o art. 79, dê-se aos arts. 77 e 78 a seguinte redação: Art. 77. O ato administrativo obedecerá aos princípios da legalidade, publicidade, moralidade e imparcialidade. § 1o. são requisitos da validade do ato administrativo a motivação suficiente e a razoabilidade da decisão. § 2o. A lei instituirá a forma de atendimento das reclamações referentes à prestação de serviços públicos e fixará as cominações cabíveis nos casos de descumprimento, falta ou excesso de exação. Art. 78. No relacionamento da Administração com seus servidores e o público prevalecerá o princípio da presunção da veracidade. § 1o. As declarações dos interessados serão consideradas suficientes, salvo quando a exigência de prova documental constar expressamente em lei, reputando-se verdadeiras até prova em contrário. § 2o. Verificada a qualquer tempo a ocorrência de fraude ou falsidade em prova documental ou declaração do interessado, a exigência será considerada como não satisfeita e sem efeito o ato administrativo praticado, sujeito o infrator às penalidades civis e criminais previstas em lei. 
 Parecer:  As normas propostas já fazem parte do nosso direito admi- nistrativo, sendo desnecessário sua inclusão na Constituição. Pela rejeição.