Comissao • | 6 : Comissão da Ordem Econômica | [X] |
ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
Nome • | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00157 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao art. 26 do Substitutivo a seguiante
redação:
"Art. 26. Os proprietários, armadores e
comandantes de navios nacionais, assim como dois
terços, pelo menos, dos seus tripulantes, serão
brasileiros natos.
§ 1o. As pessoas jurídicas organizadas para
a navegação revestirão a forma de empresa
nacional.
§ 2o. A navegação de cabotagem, interior e
pesqueira é privativa de embarcações nacionais,
salvo caso de necessidade pública.
§ 3o. O disposto neste artigo não se aplica
ao apoio marítimo, esporte, turismo e recreio e às
plataformas, conforme dispuser a lei. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00158 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 3o. a seguinte
redação:
"Art. 3o. Somente será considerada empresa
nacional a empresa jurídica constituída e com sede
no País, explorada pelo Poder Público, por
brasileiros, ou por empresas em que o capital com
direito a voto seja majoritariamente nacional,
segundo se dispuser em lei." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00904 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda aditiva às disposições gerais do
relatório preliminar
Inclua-se, onde couber, a seguinte Emenda:
Art. Os serviços de transporte terrestre, de
pessoas, de bens e de carga área, dentro do
território nacional, inclusive as atividades de
agenciamento, somente serão exploradas pelo Poder
Público, por brasileiros, ou por empresas em que o
capital com direito a voto seja majoritariamente
nacional, segundo se dispuser em lei. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00907 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 24 do relatório
preliminar da Comissão da Ordem Econômica.
Ementa: Atribua-se ao art. 24 a seguinte
redação:
Art. 24 O Poder Público estabelecerá a
cobrança de imposto progressivo, no tempo, e sem
caráter expropriatório, a incidir sobre áreas
urbanas não edificas ou utilizadas, de forma que
assegure o cumprimento da função social. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
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