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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
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n/a
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n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
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n/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4)
Partido
PT (4)
Uf
SP (4)
Nome
JOSÉ GENOÍNO[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01321 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Suprime a letra "e" e a expressão "da lei e da ordem" do caput do Artigo 148, que fica com a seguinte redação: Art. 148. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais por iniciativa de qualquer destes. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer à emenda número 2T00987-9. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01322 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Suprime a expressão "terrorismo e os hediondos" do inciso XLIV, Artigo 5o, que fica com a seguinte redação: XLIV - São crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; 
 Parecer:  Com a emenda é proposta a supressão, no texto do item XLIV do art. 5o., da expressão "terrorismo e os hediondos". A supressão é sugerida, basicamente, justificada no ar- gumento de que se trata de expressões genéricas, permitindo ambiguidade e prestando-se a "julgamentos de caráter puramen- te subjetivo", como poderiam assim ser considerados, na exem- plificação do nobre Autor da proposta, "quaisquer atos de in- conformismo político e social". As preocupações lançadas pelo nobre Autor da Emenda deixam, no entanto, de ter o peso que em princípio teriam se fosse mantido o texto consoante a redação publicada. Ocorre que, atendendo a Emenda apresentada a teor de adequar a reda- ção do preceito ao que restou aprovado em primeiro turno, fi- cará para o legislador ordinário considerar as práticas de tortura, as que correspondam a crimes hediondos e os de ter- rorismo, como insuscetíveis de fiança e dos benefícios da graça e da anistia, ensejo em que se poderá dar definição e- xata aos comportamentos definíveis como correspondendo a es- ses ilícitos penais. Pelas precedentes razões somos contrário à aprovação da Emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01323 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Suprime a expressão "salvo em caso de guerra declarada" da alínea a), inciso XLVIII, Artigo 5o, que fica com a seguinte redação: XLVIII - não havrá penas: a) de morte; 
 Parecer:  A prescrição que veda a pena de morte, salvo em caso de guerra declarada, constante do Projeto representa, a meu ver, a tradução da vontade, da grande maioria dos membros da As- sembléia Nacional Constituinte, que reflete o pensamento da Nação brasileira. Suprimir o texto aprovado em primeiro turno, total ou parcialmente, parece-me injustificável, uma vez que presentes as razões determinantes de fórmula literal encontrada ao longo das discussões que o tema ensejou. Manifesto-me pela rejeição nos termos do parecer ofereci- do à emenda no. 2t00247-5. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01324 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Suprime a expressão "e à propriedade" do caput do Artigo 5o, que fica com a seguinte redação: Art. 5o. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, assegurada aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança, nos termos seguintes: 
 Parecer:  PropÕe-se a supressÃo da expressÃo 'e À propriedade', constante do art. 5., 'caput'.do Projeto de ConstituiçÃo. Entende o Constituinte que o direito à propriedade deve ser tratado apenas no título da "Ordem Econômica e Financei- ra", primeiro, porque deve ser distinguido dos demais direi- tos; segundo, porque não pode ele ser considerado inviolá- vel. Sou pela rejeição da proposta, em especial pelo fato de a palavra "propriedade", mencionada no "caput", ter por finali- dade anunciar que nos incisos em que se desdobra o direito individual à propriedade é confirmado pelo texto constitu- cional. Adianto, ainda, que tais incisos nÃo foram objeto de e- mendas supressivas.