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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
AM (3)
Nome
JOSÉ DUTRA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse18
05 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00081 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Substitua-se a redação do § 1o. do artigo 3o. do anteprojeto, pela seguinte, ficando a primeira parte como § 1o. e o restante como § 2o.: "Art. 3o. .................................. § 1o. As empresas em setores aos quais a tecnologia seja fator de produção determinante, somente serão consideradas nacionais quando, além de atenderem aos requisitos definidos neste artigo, estiverem, em caráter permanente, exclusivo e incondicional, sujeitas ao controle tecnológico nacional. § 2o. Entende-se por controle tecnológico a autonomia da empresa nacional em relação a fontes externas da tecnologia de produto ou de processo de produção". 
 Parecer:  Aceita no mérito com modificação da redação no parágrafo 2o. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00082 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Substitua-se a redação do inciso III do artigo 7o., pela seguinte: "Art. 7o. ... III - participação das organizações de trabalhadores na formulação da política industrial nacional relativa à implantação de sistemas de automação, na forma que a lei estabelecer." 
 Parecer:  Acatada com pequena modificação de redação. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00085 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Substitua-se a redação do parágrafo único do artigo 6o. pela seguinte, passando o mesmo a ser o 1o. e adite-se ao mesmo artigo o § 2o., com a seguinte redação: "Art. 6o. .................................. § 1o. É vedada a transferência de informações para centrais estrangeiras de armazenamento e processamento de dados, na forma que a lei estabelecer. § 2o. Excetuam-se da faculdade contida no caput deste artigo, aquelas informações que digam respeito à segurança e ao interesse nacional." 
 Parecer:  Aceita no mérito com outra redação.