ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14050 PREJUDICADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa
Ementa - Dá nova redação ao art. 298 do
Projeto de Constituição.
"Art. 298 - A despesa com pessoal, ativo e
inativo, da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios não poderá exceder a
cinquenta por cento do valor das respectivas
receitas correntes, respeitado o disposto no art.
465.
Parágrafo único - para os efeitos de que
trata o "caput" deste artigo, agregam-se as
receitas correntes, deduzidas das transferências
intragovernamentais, bem como o dispêndio com
pessoal de autarquias, fundações e empresas
públicas instituídas e mantidas pelo poder
público, que receber recursos do orçamentos
fiscal. | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emen
da, pela importância do assunto. Entretanto, entendemos que o
assunto deva ser objeto de lei complementar, conforme redação
no novo texto. Assim consideramos prejudicada a emenda, in-
clusive porque o dispositivo em questão será suprimido no su-
bstitutivo. | |
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