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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PTB (5)
Uf
SP (5)
Nome
JOAQUIM BEVILÁCQUA[X]
TODOS
Date
expand1987 (5)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22053 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Art. 106 - .................................. § 1o. - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de idoneidade moral, reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública, obedecidas as seguintes condições: I - um terço indicado pelo Presidente da República, comprovação do Senado da República; II - um terço dentre Auditores, indicados pelo Tribunal, em lista tríplice, alternadamente, segundo os critérios de antiguidade e merecimento; III - um terço escolhidos pelo Congresso Nacional, com mandato de seis anos, não renovável. § 2o. - .................................... § 4o. Os Auditores, quando no exercício das demais atribuições da judicatura têm os mesmos impedimentos, vencimentos e garantias dos Juízes dos Tribunais Regionais Federais. 
 Parecer:  Um terço para ascensão dos Auditores é número muito eleva- do. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23699 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se, nas Disposições Transitórias, Título X, onde couber, o presente artigo ao parecer do relator: "Art. Fica assegurada aos substitutos das serventias judiciais, notariais e registrais, na vacância, a efetivação no cargo de titular, desde que contem com 5 anos de exercício nessa função ou que tenham 15 anos de atividades judicial, notarial ou registral à data da instalação dos trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte." 
 Parecer:  Pretende a Emenda estabelecer aos Substitutivos os direi- tos a serem resguardados aos Titulares das Serventias de Foco Judicial a serem estatizados. Trata-se, na verdade, de pretensão inaceitável, pois ine- xiste direito adquirido por parte daqueles que, à época da estatização não estiverem à frente da respectiva serventia. A medida, além disso, adiaria por longo período de tempo os efeitos da estatização. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25051 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: art. 263 Título IX Da Ordem Social Capítulo II Seção I Da Saúde Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional" do art. 263 do substitutivo do Relator do projeto da Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263 do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional" argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde Ocupacional é o Trabalhador". Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde. Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di- reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra- balho, necessário se faz a determinação de como este direito poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de Saúde. Entende o relator que a definição de Sistema Único não o VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de sistema implique também na possibilidade da existência de subsistemas, ligados a vários ministérios. Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra, no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba- lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la- tina. O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em 1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa- cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua- ção: 1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí- sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa- ções; 2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba- lhadores pelas condições do seu trabalho; 3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua saúde; 4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas; 5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu trabalho. O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro- pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De- preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre- ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu- rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci- plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre- servação da integridade física e mental da pessoa que traba- lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e recuperando a saúde. Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego- ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia- da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser humano, portanto, as condições de segurança e higiene que garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual- quer negociação. A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú- de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde pública, assim considerada pela OMS. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25054 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: artigo 7o., inciso XVIII Título II Dos Direitos e Liberdades Fundamentais Capítulo II - Dos Direitos Sociais Suprima-se integralmente o inciso XVIII do artigo 7o., do Substitutivo do Relator do projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o dispositivo que inclui no rol dos direitos dos trabalhadores a redução dos riscos ine- rentes ao trabalho. Entendemos de absoluta necessidade a per- manência do mesmo no texto constitucional, de modo a assegu- rar saúde, higiene e segurança à classe trabalhadora brasi- leira. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33443 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Artigo 202 - Emenda Aditiva - Acrescente-se ao artigo 202 o seguinte inciso V: V) - Sustar fornecimento de água ou energia elétrica em domicílio, salvo decisão judicial." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda não é compatível com a matéria própria do sistema tributário nem se caracteriza como matéria constitucional. A colocação de limites ao poder discricionário, como o detalhamento proposto é tarefa do legislador ordinário. Pela rejeição.