Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00488 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Suprima-se do Projeto de Constituição (b), o
inciso I, do Art. 237, do Título IX das
Disposições Gerais, enumerando-se os demais
inciso. | | | Parecer: | Optamos por manter a redação do primeiro turno de vota-
ção, entendendo que a mesma resultou de exaustivas discus-
sões e do consenso das lideranças partidárias da Assembléia
Nacional Constituinte. Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00489 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 236, do Título IX das
Disposições Gerais enumerando-se os demais. | | | Parecer: | A proibição de a União assumir qualquer encargo finan-
ceiro decorrente da criação de novo Estado atesta sobremanei-
ra as reais e efetivas condições de emancipação política e
administrativa da futura unidade federativa. Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00596 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Suprima-se do Projeto de Constituição (B),
as expressões: "Há pelo menos um ano"" do inciso
LXXI, alínea B do Art. 5o. do Título II, capítulo
I, dos DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer à emenda no.
2t01623-9. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01430 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Suprimir, no inciso XI do artigo 7o., as
expressões "desvinculada da remuneração". | | | Parecer: | Com a apresentação da presente Emenda supressiva de ex-
pressão, dirigida ao item XI do art. 7o. do Projeto de Cons-
tituição, pretende o seu autor estabelecer que a participação
dos trabalhadores nos lucros da empresa será vinculada à
remuneração por eles percebida.
É injusta a medida pretendida pela Emenda, porque, em
primeiro lugar, a participação dos trabalhadores nos lucros
da empresa acontecerá sempre que estes ocorrerem e na exata
proporção dos mesmos. A vinculação almejada pela Emenda a-
carretaria verdadeira habitualidade de pagamento, que acaba-
ria por fazer com que tal percentual passasse a integrar de-
finitivamente a remuneração do trabalhador, mesmo na ino-
corrência de lucros por parte da empresa.
Pela rejeição. | |
|