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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:002  
 Texto:  Art. 2º - As disposições referentes ao sistema de governo entrarão em vigor em 15 de março de 1988 e não serão passíveis de emenda em um prazo de cinco anos. Parágrafo único - Nessa mesma data, o Presidente da República nomeará o Primeiro-Ministro, observando-se os procedimentos constantes dos artigos 98 e seguintes. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, DATA, VIGENCIA, DISPOSIÇÃO, SISTEMA, GOVERNO, PRAZO, PROIBIÇÃO, EMENDA. FIXAÇÃO, DATA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, NOMEAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO.