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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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I::Título 09::Capítulo 02::Art. 343 in fase [X]
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ANTE / PROJ
Art
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EMEN
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Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:343  
 Texto:  Art. 343 - As contribuições sociais a que se refere o art. 341 e os recursos provenientes do orçamento da União comporão o Fundo Nacional de Seguridade Social, na forma da lei. Parágrafo único - Toda contribuição social instituída pela União destina-se exclusiva e obrigatoriamente ao Fundo a que se refere este artigo. 
 Indexação:  RESTITUIÇÃO, RECURSOS, UNIÃO FEDERAL, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, COMPOSIÇÃO, FUNDO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL.