separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
1988::08 in date [X]
PE in uf [X]
REJEITADA in res [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  15 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (15)
Banco
expandEMEN (15)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (9)
PMDB (3)
PMB (2)
PCB (1)
Uf
PE[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse08
07 (5)
01 (10)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00300 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA O & 1o. do art. 234 passa a ter a seguinte redação: Art. 234 & 1o. - A assistência à saúde é livre a iniciativa privada, que poderá participar do Sistema único de saúde, mediante contrato ou convênio. 
 Parecer:  A emenda do Constituinte Inocêncio Oliveira propõe modi- ficação do parágrafo 1o. do artigo 234 alterando a redação no que se refere à forma de participação da iniciativa privada no sistema único de saúde. Tira-lhe o carater supletivo, substitui as condições de contrato de direito público nas relações entre sistema único e a iniciativa privada por contrato ou convênio, simplesmente. Finalmente, retira a prioridade para as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos no que diz respeito ao relacionamento com o sistema único de saúde. Sua justificação apenas refere-se à questão final. O ar- gumento para a supressão da preferência para as entidades sem fins lucrativos ou filantrópicas baseia-se no fato de que a Constituição não pode conter dispositivos que privilegiem in- divíduos ou entidades. Nosso parecer é pela rejeição da emenda uma vez que não há nenhuma descriminação ou privilégio no dispositivo, pois as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos são dife- rentes das essencialmente lucrativas. Estas tem por objetivo o lucro e aquelas a prestação de serviços à população. Desta forma não existe contra-indicação constitucional em tratar diferentemente coisas diferentes. A participação prioritária de instituições filantrópicas e sem fins lucrativos nas ações de saúde à população só poderá ser benéfica aos usuários, pois será orientada para necessidades dos mesmos e não para o lucro. A saúde da população não pode ficar sujeita às leis de mercado. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00301 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA O Caput do artigo 234, do Projeto Constitucional passa a ter a seguinte redação: Art. 234 - Cabe ao Poder Público a regulamentação, normatização e controle das ações e serviços de saúde. 
 Parecer:  A emenda do Constituinte Inocêncio Oliveira, propõe a substituição do termo "execução" do caput do artigo 234 por "normatização". Sua justificação está baseada no argumento de que o tex- to como está "praticamente" elimina as instituições privadas de saúde do contexto médico-hospitalar do País. Porém, o pró- prio autor reconhece que o parágrafo 1o. do mesmo artigo eli- mina aquele risco. Na verdade, o dispositivo que pretende ser alterado pelo autor da emenda não diz que a execução de todas as ações e serviços de saúde caberá ao Poder Público exclusivamente. Mas sim que o mesmo executará ações e não só as regulamentará e as controlará. O Poder Público não pode, em hipótese alguma , deixar de executar ações de saúde. Nem mesmo nos Países cen - trais do capitalismo, o Estado deixa de executar ações de saúde. Isto não significa exclusividade. O parágrafo primeiro do mesmo artigo, como salienta o próprio autor da emenda na sua justificação, garante a existência de prestação de servi- ços de saúde à iniciativa privada lucrativa, não lucrativa e filantrópica. Desta forma, somos pela rejeição da emenda, pois o Poder Público não pode deixar de executar ações de saúde. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00302 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 231, § 1o. Inciso I. O Inciso I do § 1o. do Art. 231 do projeto passa a ter a seguinte redação: "I - Contribuição dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, ou sobre o faturamento, ou sobre o lucro, ressalvadas as contribuições compulsórias dos empregadores, sobre a folha de salários, destinadas à manutenção das entidades de serviço social e de formação profissional, conforme dispuser a lei. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer emitido à Emenda no. 2p01094-6. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00303 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 11 O Caput do Art. 11 do projeto Constitucional passa a ter a seguinte redação: "É livre a greve, cujo exercício será regulado em lei que resguardará a ordem pública, as liberdades individuais, o direito de propriedade, os serviços essenciais nas empresas e na comunidade.' 
 Parecer:  A emenda, sob análise, ao propor a alteração do disposi- tivo que trata da greve, não corresponde aos anseios dos tra- balhadores que participaram, inclusive, na elaboração do atu- al texto do Projeto de Constituição. Entendemos que a compe- tência dos trabalhadores em decidir sobre a oportunidade e o âmbito dos interesses que deverão por meio da greve defender não significa "a priori" colocar em risco a ordem e a paz so- cial. Como o exercicio de qualquer outro direito, a greve não pode ser cerceada por se tratar de instrumento legitimo da classe trabalhista. É evidente, porém, devido a sua gravidade que toda greve só podera ser realizada dentro de certos parâ- metros como os enunciados nos parágrafos 1o. e 2o. do art. 11 Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00308 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO FARIAS (PMB/PE) 
 Texto:  MODIFIQUE-SE O ART. 34, DANDO-LHE A SEGUINTE REDAÇÃO: Art. 34. O Prefeito será eleito por sufrágio universal, direto e secreto, até quarenta e cinco dias antes do término do mandato de seu antecessor, para mandato de quatro anos, e tomará posse no dia 1o. de janeiro do ano subsequente. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda 2P00309-5. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00309 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO FARIAS (PMB/PE) 
 Texto:  MODIFIQUE-SE ART. 30, DANDO-LHE A SEGUINTE REDAÇÃO: Art. 30. O Governador de Estado será eleito por sufrágio universal, direto e secreto até quarenta e cinco dias antes do término do mandato de seu antecessor, para mandato de quatro anos, e tomará posse no dia 1o. de janeiro do ano subsequente. 
 Parecer:  Emenda ao art. 30, no sentido de suprimir às regras que se contêm no art. 91. A norma do artigo 91, na busca da maioria absoluta no processo eleitoral, representa um dos significativos avanços institucionais de que se tem notícia no próprio projeto que elabora. O grande, o imenso mal na dimensão política do País reside exatamente na ausência de legitimidade na representa- ção, ou, melhor, na escolha dos executivos da mais alta es- tírpe nas três esferas políticas da Federação. Não há portan- to razão para a abertura de exceções à regra nem tão pouco a sua eliminação, sob pena de se coonestar o status quo que a própria nação repudia com acendrado fervor. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00367 REJEITADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o. do art. 5o. das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição (A). 
 Parecer:  A emenda intenta a supressão do § 30. do artigo 5o. das " Ddisposições transitórias ". O citado dispositivo assegura aos que foram cassados ou tiveram os direitos politicos suspensos no período 15 de julho de 1969 a 31 de dezembro do mesmo ano, por ato do então Presidente da República, o direito de postular no Supremo Tribunal Federal o reconhecimento de todos os direitos e vantagens interrompidos pelos atos punitivos, desde que comprovem terem antes sidos que se abusca alterar atende aos anseios daqueles que querem se desagravar, procedentemente, das punições que lhes foram impostas. Afinal, é a Suprema Corte de Justiça que irá examinar a questão, se solicitada. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00424 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ FREIRE (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se a seguinte Redação ao art. 7o. do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização: Art. 7o. XXX - Os débitos das empresas com o trabalhador, quer sejam trabalhistas ou parafiscais, poderão ser transformados em ações ordinárias, nominais, caso assim o deseje o empregado em questão. 
 Parecer:  É objetivo da emenda sob exame, acrescer ao artigo 7., no- vo inciso que possibilite a transformação dos débitos das empresas com o trabalhador em ações ordinárias nominais, nos casos em que se verifique a aquiescência do interessado. Os débitos de natureza parafiscal (FGTS, INPS, PIS, etc) não comportam, a nosso ver, conversão em ações de proprieda- de do trabalhador. A contribuição ao INPS tem caráter de con- trapartida a serviços oferecidos ao trabalhador pelo Poder Público. A consequência lógica de eliminação da contribuição das empresas (ou sua substituição pela entrega de ações ao trabalhador) deveria ser a retirada do segurado do sistema previdênciario. Da mesma forma, as contribuições ao PIS e ao FGTS, embora pertençam ao trabalhador, estão vinculadas a de- terminados programas de seu interesse. A possibilidade de permuta da contribuição devida pela entrega de ações invibia- lizaria esses programas, o que redundaria em prejuízo do pró- prio trabalhador. No que se refere aos débitos trabalhistas não vemos a con- veniência, do ponto de vista do trabalhador, de sua conversão em ações. O desempregado necessita receber seu aviso prévio em dinheiro. Ações de uma empresa em situação econômica duvi- dosa pouco o auxiliariam na luta pela sobrevivência. Parece-nos, portanto, que a proposta não atende os inte- resses imediatos dos trabalhadores, a par de constituir empe- cilho potencial à ação de programas e ações governamentais que os beneficiam. Nosso parecer é pela rejeição da emenda. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00425 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ FREIRE (PMDB/PE) 
 Texto:  Inclua-se, no Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização, no final do capítulo II - Dos Direitos Sociais, do Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais, remunerando-se os seguintes: Art. As contribuições em gênero, espécie ou trabalho a associações comunitárias, quando de destinarem à realização de obras públicas delegadas de competência da União, dos Estados ou municípios poderão ser deduzidas dos impostos, taxas ou tarifas devidas pelo contribuinte correspondentemente ao serviço prestado ou obra executada. § 1o. Os preços das contribuições deverão ser devidamente atualizados quando da realização do pagamento e correlatas deduções das referidas taxas, impostos e tarifas. § 2o. Os descontos só serão pertinentes quando as contribuições de que seão oriundos corresponderem ao mesmo exercício a que se referem as taxas ou impostos devidos. 
 Parecer:  A emenda sob exame não se insere no conceito de maté- ria constitucional. Os benefícios sociais que preconiza não têm o condão, porém, de descaracterizar a sua natureza tribu- tária, ao nivel da legislação comum. Pela rejeição é o pare- cer. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00480 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Inclua-se no art. 231, do Projeto de Constituição (A), da Comissão de Sistematização, o seguinte parágrafo: § 60 - As contribuições a que se referem os incisos I e II do § 1o. serão, em relação às empresas e aos trabalhadores do Norte e Nordeste, equivalente a 50% (cinquenta por cento) das que vierem a ser fixadas para os contribuintes das demais regiões do País. 
 Parecer:  A proposta contida na presente emenda agasalha, a nosso ver, privilégio injustificável, vez que, na tentativa de sua- vizar as contribuições Sociais dos pobres do Nordeste, acaba por beneficiar a todos os contribuintes daquela Região, in- distintamente. Além disso, não vemos necessidade de tal tipo de isen- ção, já que o sistema contributivo da Previdência Social é bastante equitativo, porque suas alíquotas são diretamente proporcionais aos rendimentos de cada trabalhador ou dos re- cursos de cada pessoa. Finalmente, devemos lembrar que o texto do Projeto de Constituição traz inovação altamente benéfica aos segurados de baixa renda que, moradores do Nordeste ou de qualquer ou- tra região do país, poderão, conforme seu grau de carência de recursos, garantir sua condição de segurados da Previdência Social, ainda que não contribuintes. Face ao exposto, opinamos pela rejeição da presete Emen- da. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00200 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se, no § 3o. do art. 9o., do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a seguinte expressão: "em decorrência das Portarias Reservadas do Ministério da Aeronáutica no. S-50- GM5, de 19 de junho de 1964, e no. S-285-GM5''. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir, no § 3o. do art. 9o., refe - rência às Portarias Reservadas do Ministério da Aeronáutica, argumentando que podem existir dispositivos reservados ainda desconhecidos de outros ministérios. Optamos, porém, por manter o texto tal como aprovado no 1o. turno de votação com menção expressa a essas portarias. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00211 REJEITADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  Suprima-se integralmente o artigo 191 (seu caput e incisos I, II, III e IV) do Projeto de Constituição (B), 1o. Turno. 
 Parecer:  Superado o conceito privativista que fazis parte da Constituição de 1824 - quando "a propriedade era garantida em toda a sua plenitude" (art. 179 § 2o.) - já se avançou bastante. Hoje já não se admite que haja direito de propriedade sem função social. Por isso, somos pela manutenção do texto. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00212 REJEITADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  Suprima-se da alínea a, do inciso X, parágrafo 2o., do artigo 161, do Projeto de Constituição (B), 1o. Turno, a expressão "excluídos os semi-elaborados definidos em lei complementar"". 
 Parecer:  A exclusão dos produtos semi-elaborados definidos em lei complementar da imunidade do imposto sobre operações relati - vas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunica - ção, relativa a operações que destinem ao exterior produ - tos industrializados, é matéria que foi objeto de acordo de lideranças realizado no primeiro turno de discussão e vo- tação. A supressão proposta, portanto, fere o referido acordo, não cabendo, assim, a sua acolhida. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00295 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Dispositivo Emendado - Art. 211, VI Suprima-se o inciso VI do art. 211. 
 Parecer:  O ensino religioso, previsto no inciso VI do art. 211 co- mo disciplina de matrícula facultativa nos horários normais das escolas pública de ensino fundamental, não significa pri- vilégio de um credo em detrimento de outros. A liberdade religiosa, assim como a de pensamento, são democraticamente respeitadas, tanto pela possibilidade de a escola oferecer ensinamentos a adeptos de credos diferentes, quanto pela faculdade opcional de matrícula na disciplina. Pela rejeição da emenda. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00322 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o. do art. 183 do Projeto de Constituição (B). 
 Parecer:  Segundo o art. 183, caput, do Projeto de Constituição (B), constituem monopólio da União todas as atividades re- lacionadas com pesquisa, lavra e aproveitamento de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluídos, bem como de minérios e menerais nucleares e seus derivados, conforme es- pecificado em cinco itens. Conforme o § 1o., do Art. 183, "o monopólio previsto neste artigo inclui os riscos e resultado s decorrentes das atividades nele mencionadas, vedado à União ceder ou conce- der qualquer tipo de participação, em espécie ou em valor , na exploração de jazidas de petróleo ou gás natural". A emenda propõe a supressão do citado § 1o., o que nos parece injustificável. Pela rejeição da Emenda.