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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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H::Título 02::Capítulo 02::Art. 018 in fase [X]
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TODOS
Date
collapse1987
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:02 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:018  
 Texto:  Art. 18 - Decretado o Estado de Sítio, com fundamento no item I, do artigo 15, só se poderão tomar contra as pessoas as seguintes medidas: I - obrigação de permanência em localidade determinada; II - detenção obrigatória em edifício não destinado a réus e detentos de crimes comuns; III - restrições objetivas à inviolabilidade de correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei; IV - suspensão da garantia de liberdade de reunião; V - busca e apreensão em domicílio; VI - intervenção nas Empresas de Serviços Públicos; VII - requisição de bens. Parágrafo único - Não se inclui nas restrições do item III deste artigo a difusão de pronunciamento de parlamentares efetuados em suas respectivas Casas Legislativas, desde que liberados por suas Mesas. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, NORMAS, DECRETAÇÃO, ESTADO DE SITIO, CONVOCAÇÃO GRAVE, AMBITO NACIONAL, COMPROVAÇÃO, INEFICACIA, ESTADO DE DEFESA, MEDIDA, PESSOAS, OBRIGAÇÃO, PERMANENCIA, LOCAL, OBRIGATORIEDADE, DETENÇÃO, EDIFICIO, RESTRIÇÃO, INVIOLABILIDADE, CORRESPONDENCIA, SIGILO, COMUNICAÇÕES, INFORMAÇÕES, LIBERDADE DE IMPRENSA, RADIO DI FUSÃO, TELEVISÃO, LEI FEDERAL, EXCLUSÃO, DIFUSÃO, PRONUNCIAMENTO, DISCURSO , CONGRESSISTA, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, CONGRESSO NACIONAL, REQUISITOS, LIBERAÇÃO, MESA DIRETORA, SUSPENSÃO, GARANTIA, LIBERDADE DE REUNIÃO, BUSCA E APREENSÃO, BUSCA DOMICILIAR, INTERVENÇÃO FEDERAL, EMPRESA NACIONAL, SERVIÇOS PUBLICOS, CONFISCO DE BENS.