Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENNome • | TEOTÔNIO VILELA FILHO | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00060 REJEITADA | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto constitucional, na
parte concernente às disposições transitórias:
Art. 28 - Os funcionários públicos admitidos
até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com
os direitos e vantagens previstas na legislação
vigente àquela data, bem como os servidores
militares incluídos no serviço ativo até 20 de
dezembro de 1965, que se encontrem e/ou passarem
para a inatividade, serão promovidos ao grau
hierárquico imediatamente superior, com os
proventos integrais desse último posto ou
graduação, desde que tenham completado no mínimo
30 (trinta) anos de serviço.
§ 1o. - Os servidores militares com restrição
ao "caput" desse artigo, gozarão os direitos e
vantagens que lhe são assegurados pela legislação
vigente. | | | Parecer: | A proposta faz "tábula rasa" do disposto no art. 29 do
anteprojeto prejudicando-lhe o conteúdo para resaltar sua
pretensão, e a sua aceitação simplesmente invalidaria a dis-
posição contida naquele artigo, o que é inoportuno e imperti-
nente. | |
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