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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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n/a
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EMENn/an/a
n/a
n/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
Partido
PC DO B (3)
Uf
BA (3)
Nome
HAROLDO LIMA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse19
05 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00047 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  O art. 10 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "As nações indígenas são sociedades identificadas étnica e culturamente de forma distinta da sociedade nacional brasileira e localizadas em partes determináveis do território brasileiro. Parágrafo único. As diferentes nações indígenas serão tratadas como nacionalidades ou etnias autônomas que convivem com a Nação brasileira, sendo garantido o direito à nacionalidade brasileira aos que assim desejarem". 
 Parecer:  Emenda rejeitada tendo em vista contrariar os princípios bá - sicos que direcionaram o anteprojeto. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00048 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  O § 2o. do art. 11 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "É vedada qualquer atividade de exploração mineral nas terras ocupadas pelos índios". 
 Parecer:  Emenda rejeitada, pois consideramos que,em face da existência de relevante interesse nacional, à União, com autorização dos índios e do Congresso Nacional, deve ser permitido o desen - volvimento das atividades de exploração dos minérios nas ter- ras ocupadas pelas populações indígenas. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00049 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. Fica criado o Conselho Representativo das Etinias Indígenas, com a função de promover as relações entre os índios e o Estado" 
 Parecer:  Emenda rejeitada tendo em vista que há artigo no anteprojeto que contempla a idéia de criação de um Conselho de Represen - tações Indígenas. Os detalhes com relação à criação e função do referido Conselho devem ser matérias pertinentes à legis - lação ordinária.