ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00008 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 2o. do anteprojeto.
O Art. 2o. passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2o. Compete ao Estado, em caráter
exclusivo, o exercício das atividades de coleta,
intermediação e aplicação de recursos financeiros
próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou
estrangeira, e, outrossim, a custódia de valores
de propriedade de terceiros." | | | Parecer: | O acolhimento da emenda implicaria na estatização do Sistema
Financeiro Nacional.
Contrário. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00009 APROVADA | | | Autor: | JOÃO MACHADO ROLLEMBERG (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda ao art. 4o. do parecer do Relator da
Subcomissão do Sistema Financeiro, que teria a
seguinte redação:
"Art. 4o. O Congresso Nacional criará uma
Comissão Mista Parlamentar do Sistema Financeiro,
composta por Senadores e Deputados.
§ 1o. A Comissão Mista Permanente do Sistema
Financeiro do Congresso Nacional, por iniciativa
própria ou por solicitação de 1/3 dos componentes
do Senado e Câmara, ad referendum" do Congresso
Nacional, poderá determinar a sustação temporária
ou definitiva de deliberações ou decisões do Poder
Executivo, referidas as políticas monetárias, de
crédito cambial." | | | Parecer: | Parecer favorável | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00010 APROVADA | | | Autor: | JOÃO MACHADO ROLLEMBERG (PFL/SE) | | | Texto: | "Art. Os depósitos ou poupanças captadas
pelas instituições financeiras em macrorregiões
menos desenvolvidas, não poderão ser aplicados em
macrorregiões mais desenvolvidas." | | | Parecer: | Parecer favorável | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00011 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda supressiva do § 2o. do artigo 2o. do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro. | | | Parecer: | A atuação das instituições financeiras no País, praticando
taxas de juros reais que chegam a até 60% a.a., tem provocado
impactos extremamente nocivos ao setor produtivo nacional,
inviabilizando, pelo custo de crédito, inúmeras atividades
econômicas. Suas aplicações estão voltadas quase que
exclusivamente para o curto prazo, em detrimento do papel
social da intermediação financeira. Assim, torna-se imperioso
estabelecer-se no texto constitucional instrumento capaz de
limitar as taxas de juros reais a serem praticadas na vida
econômica nacional.
Contrário. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00012 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda supressiva dos § 3o. e 4o. do artigo
2o. do anteprojeto da Subcomissão do Sistema
Financeiro. | | | Parecer: | Os bancos estrangeiros, atuando na captação de recursos do
público não incorporam nem capital, nem tecnologias externas
à economia brasileira, tão somente servem para financiar,
com recursos internos, as empresas multinacionais aqui
sediadas. Por outro lado, lá fora, raramente os bancos
brasileiros dispõem dessa faculdade. Os mesmos argumentos são
válidos para as demais instituições financeiras.
Contrário. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00013 PREJUDICADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda substitutiva do § 2o. do artigo 5o. da
Subcomissão do Sistema Financeiro.
"É vedada a eleição para a presidência e
diretorias do Banco Central do Brasil a quem
estiver sob processo judicial, em qualquer
instância, nos últimos 10 (dez) anos anteriores,
na qualidade de réu, e que tenha sido comprovado
qualquer crime." | | | Parecer: | A matéria é pertinente à legislação ordinária.
Contrário. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00014 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva do § 3o. do artigo 5o. do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro. | | | Parecer: | As funções de presidente e diretores do Banco Central reque-
rem não comprometimentos com os interesses de entidades fi-
nanceiras privadas, antes e depois do exercício do cargo. As
decisões que aquelas autoridades possam tomar no cargo, de-
vem levar em conta os interesses gerais do Sistema Financeiro
Nacional e não os de grupos ou empresas. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00015 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda supressiva do artigo 10 do anteprojeto
da Subcomissão do Sistema Financeiro. | | | Parecer: | É de fundamental importância que os recursos públicos sejam
depositados em instituições financeiras controladas pela
União, a fim de que sejam direcionados prioritariamente à
promoção do desenvolvimento econômico e social do País.
Contrário. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00016 APROVADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda supressiva do artigo 13o. do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro. | | | Parecer: | Acolhida. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00017 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda supressiva do artigo 14o. do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro. | | | Parecer: | O texto do anteprojeto tem por finalidade permitir que as
instituições financeiras se ajustem à limitação da taxa de
juros.
Contrário. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00018 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O § 1o. do art. 5o. passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 5o. ..................................
§ 1o. O Presidente e Diretores do Banco
Central do Brasil serão indicados pelo Presidente
da República, sendo nomeados para mandatos de
quatro anos, após ter suas indicações aprovadas
pelo Congresso Nacional, que poderá também votar a
destituição ou apreciar solicitação do Presidente
DA REPÚBLICA NESSE SENTIDO.' | | | Parecer: | Favorável, nos termos do Anteprojeto articulado. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00019 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Onde couber:
"Art. Dependem de prévia autorização do
Congresso Nacional a reforma monetária, os índices
de desvalorização da moeda, as emissões de
dinheiro em metal e papel, a criação, a extinção e
as alterações no sistema tributário, a imposição
de empréstimos compulsórios, a criação e o
lançamento de papéis da União no mercado
financeiro, as decisões do Conselho Monetário
Nacional e da Comissão de Valores Mobiliários, que
influam na vida do povo, e tenham lesado direitos.
§ 1o. Entrarão em vigor apenas no exercício
seguinte ao da sua aprovação as alterações no
sistema tributário e a cobrança de empréstimo
compulsório.
§ 2o. Dar-se-á cobrança imediata do
empréstimo compulsório, ad-referendum do Congresso
Nacional, quando para o atendimento de calamidade
pública ou luta armada.
§ 3o. É proibido o parcelamento, por mais de
um exercício financeiro, na devolução das
alíquotas do imposto de renda pagas a mais, com a
devolução no próprio ano fiscal da declaração
respectiva, acrescida de juros e taxa de inflação.
§ 4o. É isento do pagamento do imposto de
renda o aposentado do Serviço Público e do Sistema
Previdenciário, e o maior de 65 anos de idade.
§ 5o. Afora as exceções do parágrafo
anterior, e da isenção, na legislação própria,
para os que percebem baixos salários, ninguém fica
excluído do pagamento do imposto de renda.
§ 6o. Far-se-á a revisão, retroativamente,
para a reposição de direitos adquiridos, de atos,
resoluções, portarias e instruções do Conselho
Monetário Nacional e da Comissão de Valores
Mobiliários, no que concerne a acionistas de
empresas e ao povo em geral lesados no direito de
propriedade, assegurado pela Constituição Federal
combinada com Código Civil, o Código Comercial e a
lei das Sociedades Anônimas." | | | Parecer: | Matéria pertinente à legislação ordinária.
Contrário. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00020 PREJUDICADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se § 5o. ao art. 2o. do
Anteprojeto
"Art. ...As instituições financeiras,
qualquer que seja a sua natureza, somente poderão
atuar no âmbito do Estado onde se localiza a sua
sede.
§ 1o. Somente poderão atuar em todo o
território da República o Banco do Brasil, a Caíxa
Econômica Federal e o Banco Nacional de Crédito
Cooperativo.
Disposições Transitórias
Art. ...As instituições financeiras que
atualmente estejam operando fora do Estado onde se
situar a sua sede, terão o prazo de doze meses
para promoverem a transfêrencia de suas operações
para se situarem exclusivamente no âmbito do
Estado de sua sede." | | | Parecer: | A proposição da Constituinte é de grande interesse para a
promoção e distribuição equitativa dos recursos, facilitando
a regionalização do sistema bancário brasileiro. Parece-
me que a matéria poderá ser objeto de lei ordinária. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00021 PREJUDICADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se § 6o. ao art. 2o.:
"§ 6o. Os financiamentos favorecidos ou
quaisquer outros benefícios financeiros concedidos
a pessoas jurídicas pelas instituições oficiais de
crédito terão o valor do favorecimento convertido
em ações que serão transferidas aos empregados da
pessoa jurídica beneficiada, na forma que a lei
determinar." | | | Parecer: | Matéria pertinente à legislação ordinária.
Contrária. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00022 PREJUDICADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se três parágrafos ao art. 2o. do
anteProjeto.
"Art. 5o. As instituições financeiras,
qualquer que seja a sua natureza, somente poderão
atuar no âmbito do Estado onde se localizar a sua
sede.
§ 6o. Somente poderão atuar em todo o
Território da República o Banco do Brasil, a Caixa
Econômica Federal e o Banco Nacional de Crédito
Cooperativo.
§ 7o. As instituições financeiras operarão em
condições especiais de crédito com as empresas de
pequeno porte, na forma em que a lei fixar.
Disposições Transitórias
Art. ... As instituições financeiras que
atualmente estejam operando fora do Estado onde se
situar a sua sede, terão o prazo de doze meses
para promover a transferência de suas operações
para se situarem exclusivamente no âmbito do
Estado de sua sede." | | | Parecer: | A idéia da emenda em apreço foi pouco discutida na Subcomis-
são. Pessoalmente acho-a de grande interesse para o desenvol-
vimento do país. Acredito que deva ser objeto de lei ordi-
nária. | |
|