ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00426 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Dar o art. 43 a seguinte redação:
Art. 43. Os Municípios com mais de 100.000
habitantes poderão manter guarda municipal,
subordinada, na forma da lei estadual à polícia do
Estado. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00427 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Dar ao art. 41 e ao § 4o. a seguinte redação,
acrescentando-se o § 5o.
Art. 41. As Forças Policiais e os Corpos de
Bombeiros são instituições permanentes e
regulares, destinadas à manutenção da ordem
pública, organizadas com base na hierarquia e
disciplina, sob a autoridade do Poder Executivo
Estadual.
§ 1o....
§ 2o....
§ 3o....
- 4o. A União controlará o armamento e
aumento do efetivo das Forças Policiais, que
auxiliarão o Exército no desempenho das funções
constitucionais que lhe são próprias.
§ 5o. A lei disporá sobre a convocação e
mobilização das Forças Policiais e Corpos de
Bombeiros, a ocorreu na hipótese do parágrafo
anterior. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00517 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 38 do Substitutivo do Relator
da Comissão da Organização Eleitoral Partidária e
Garantia das Instituições a seguinte redação:
"Art. ......................................
A "Art. 38. Os militares são alistáveis,
desde que oficiais, aspirantes a oficiais,
guardas-marinha, subtenentes ou suboficiais,
sargentos ou alunos das escolas militares de
ensino superior para formação de oficiais e cabos
e soldados das Polícias Militares." | |
164 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00545 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | Texto: | Substitue-se o art. 48 pelo que segue,
suprimindo-se os 49, 50 e 51 art. O Tribunal
Constitucional, com sede no Distrito Federal e
jurisdição em todo território nacional é a mais
alta corte de Justiça da Federação, e compõe-se de
15 juízes indicados na seguinte proporção:
a) dois pelo Presidente da República;
b) seis pela Câmara dos Deputados;
c) sete pelo Conselho Federal da
magistratura, atendendo: - dois dentre nomes
indicados pelo Conselho Federal da OAB, em lista
sêxtupla, de advogado com mais de 10 anos de
efetivo exercício da profissão;
- dois dentre Magistrados Federais com mais
de 10 anos de efetivo exercício da função;
- dois dentre Magistrados Estaduais com mais
de 10 anos de efetivo exercício da função;
- um dentre os membros do Ministério Público
Federal e Estadual, com mais de 10 anos de efetivo
exercício da função.
§ 1o. - Os Ministros eleitos para o Tribunal
Constitucional terão mandato de seis anos,
renovando-se de três anos, vedada a recondução;
§ 2o. - No ato da primeira nomeação será
estabelecido o mandato de cada um dos indicados;
§ 3o. - Os indicados devem ser cidadãos
brasileiros natos, maiores de 30 anos, no
exercício de seus direitos políticos, de notável
saber jurídico e ilibada reputação;
§ 4o. - O Presidente do Tribunal será eleito
por seus membros para um período de dois anos,
vedada a reeleição.
Na lei ordinária serão definidos encargos,
competência e estruturação do Tribunal
Constitucional. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00030 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Inclua-se no Substitutivo da Comissão V - Do
Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, um item
III ao artigo 20, com a seguinte redação:
"III - do produto da arrecadação dos impostos
sobre importação, exportação e operações de
crédito, câmbio e seguros, ou relativos a títulos
ou valores mobiliários, cinquenta por cento ao
Fundo de Apoio às Exportações, para ser destinado
aos Estados que exportem para o Exterior produtos
excluídos da incidência do imposto sobre operações
relativas à circulação de mercadorias e sobre a
prestação de serviços, establecidos na razão
direta do montante positivo do saldo comercial com
que cada Estado contribua para o balanço de
pagamentos do País, segundo o dispositivo em lei
complementar." | | | Parecer: | A destinação de parcela da receita tributária federal para
Estados e Municípios exportadores já está contemplada no
Substitutivo (art. 20, item II), embora de forma e natureza
parcialmente distinta à sugerida pelo nobre Constituinte.
Pelo acolhimento parcial. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00124 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se no artigo 21, no § 1o. o item
IV e o § 4o.:
IV - regular os critérios de distribuição do
fundo de ressarcimento previsto no item III do
art. 19, de modo que o seu mntante seja
distribuido proporcionalmente à perda de cada
Estado e do Distrito Federal, não podendo nenhum
participante receber menos que cinco décimos por
cento e mais de quinze por cento do valor total do
fundo;
§ 4o. - Do montante referido no item IV do
art. 19 os Estados entregarão aos Municípios vinte
por cento, observados os critérios estabelecidos
nos itens I e II do parágrafo único do art. 19. | | | Parecer: | A destinação de parcela da receita tributária federal para
Estados e Municípios exportadores já está contemplada no
Substitutivo (art. 20, item II), embora de forma e natureza
parcialmente distinta à sugerida pelo nobre Constituinte.
Pelo acolhimento parcial. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00125 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação à alínea "a" do item II do
§ 9o. do art. 15:
"a) sobre operações que destinem ao Exterior
produtos industrializados, definidos em lei
complementar, assegurado ao Estado, ao Distrito
Federal exportadores ressarcimento relativo às
perdas decorrentes da não incidência." | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata
de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento
do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente.
Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen-
da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú-
do parcial. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00126 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao artigo 18:
"Art. 18 - Pertence aos Estados e ao Distrito
Federal o produto da arrecadação do imposto de
renda e proventos de qualquer natureza, incidente
na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer
título, por eles ou suas autarquias, fundações e
empresas públicas." | | | Parecer: | Visando aumentar a disponibilidade de recursos dos governos
estaduais e municípais, acolheria sugestão de incluir as fun
dações na partilha do Imposto de renda que incide na fonte,so
bre os rendimentos pagos por essas entidades.
Pelo acolhimento parcial. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00127 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescenta-se ao Relatório Substitutivo da
Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças o seguinte parágrafo ao Art. 64 o texto
com base em proposta do Cooperativismo Brasileiro.
§ 3o. - O banco Central do Brasil estimulará
a criação de Cooperativas e crédito. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda não se harmoniza com o conjunto de pon-
tos de vista espressos pelos membros da Comissão, não obs-
tante os nobres propósitos do Autor.
Pela rejeição. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00128 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescenta-se ao Relatório Substitutivo da
Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças o seguinte artigo, com base em proposta
de cooperativismo brasileiro:
Art. 2o. - As Instituições financeiras,
públicas e privadas, exercem função social e suas
atividades devem subordinar-se aos interesses da
coletividade, segundo os princípios gerais da
ordem econômica e social definidas nesta
Constituição.
§ 1o. - O exercício dessas atividades por
instituições bancárias e financeiras, cooperativas
de crédito, estabelecimento de capitalização, do
setor privado, será autorizado, sem ônus, a todos
quantos comprovarem idoneidade e capacidade
técnica, econômica e financeira. Essa autorização
é inegociável e intransferível. | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação levam-nos a con-
cluir que esta, efetivamente, tem aspectos que contribuem pa-
ra o aprimoramento do nosso Substitutivo. Em consequência,es-
mos modificando o dispositivo a que ela se reporta, a fim de
fazê-lo incorporar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00129 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescenta-se ao Relatório substitutivo da
Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças, o seguinte artigo, com base em proposta
do Cooperativismo Brasileiro.
Art. 8o. - É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios instituir
tributos sobre o ato cooperativo, assim
considerado aquele praticado entre o associado e a
cooperativa ou entre cooperativas associadas, na
realização de serviços, operações ou atividades
que constituam o seu objeto social. | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve-
rificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tri-
butária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâme-
tros adotados na estruturação do Substitutivo.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Substi-
tutivo as imunidades e vedfações tradicionais, indispensáveis
ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento
das instituições e valores básicos da democracia e de nossa
cultura. Como exceção a essa regra, inclui-se apenas a micro-
empresa como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ -
ficas, pelas suas características e importância para a eco-
nomia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretu-
do pela sua essencialidade, devam ser contemplados com bene -
fícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução
da alíquota etc.), entendemos, por outro lado, que a conces-
são deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional,
no âmbito da competência de cada entidade política tributan -
te.
Pela rejeição. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00130 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao item V do art. 13 e
acrescente-se o é 12 ao art. 15:
"V - operações de crédito, câmbio e seguro,
ou relativas a títulos ou valores, exceto quando
relativas a saídas de mercadorias a consumidores
finais (art. 15, é 12)."
§ 12 - A base de cálculo do imposto de que
trata o item III compreenderá o montante pago pelo
adquirente, incluindo acréscimo financeiros
(13,V). | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em docorrência da própria evolução econômico-
-social do País, à qual os fatos específicos relativos à
área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen-
tes conjunturas econômicas e sociais.
Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar
de incluir norma específica, própria de legislação infracons-
titucional.
Pela rejeição. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00131 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | DÊ-SE NOVA REDAÇÃO À ALÍNEA "c" DO INCISO III
DO ART: 7o.:
"c) antes de decorridos noventa dias da
publicação da respectiva lei". | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00132 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao "caput" do art. 12 e
suprima-se seu § 1o., renumerando-se os parágrafos
seguintes:
"Art. 12 - Disposição legal que conceda
isenção ou benefício fiscal de qualquer espécie
terá seu efeitos avaliados pelo Poder Legislativo
competente, durante o primeiro ano de cada
legislatura". | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata
de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento
do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente.
Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen-
da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú-
do parcial. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00133 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao "caput" do art. 12 e ao
seu § 1o.:
"Art. 12 - Disposição legal que conceda
isenção ou benefício fiscal terá seus efeitos
avaliados pelo Poder Legislativo competente,
durante o primeiro ano de cada legislatura".
"§ 1o. - Caso a manutenção da isenção ou
benefício seja tida como necessária e houver
capacidade financeira da entidade tributante para
suportá-la, a norma legal será renovada, parcial
ou totalmente". | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00164 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | Texto: | O art. 57, inciso II, alínea b, passa a
cnstituir o inciso III, com a seguinte redação:
"Art. 57 - ..................................
II - ........................................
III - Um terço, dentre Auditores, substitutos
legais de Ministros, e membros do Ministério
Público junto ao Tribunal de Contas, por este
indicado, em lista tríplice, alternadamente,
segundo critério de antiguidade e merecimento." | | | Parecer: | O eminente Constituinte, com a emenda em referência,
apresenta sugestão que aperfeiçoa o texto do Substitutivo,
se bem que apenas em parte.
Nesta conformidade, deve a emenda ter acolhimento
parcial. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00185 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrecente-se ao Art. 20 o Inciso IV:
IV - Vinte por cento dos impostos de que
tratam os incisos I e V e, cinco por cento do
imposto de que se trata o inciso IV do artigo 13
ao Fundo de Ressarcimento dos Estados e do
Distrito Federal pelas perdas decorrentes da não
incidênciado imposto de que trata o inciso III do
art. 15 nas exportações para o exterior, bem como
de outros benefícios instituídos em lei
Complementar nas mesmas operações. | | | Parecer: | A destinação de parcela da receita tributária federal para
Estados e Municípios exportadores já está contemplada no
Substitutivo (art. 20, item II), embora de forma e natureza
parcialmente distinta à sugerida pelo nobre Constituinte.
Pelo acolhimento parcial. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00186 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 20 o Inciso III:
III - Dez por cento do produto da arrecadação
dos impostos da sua competência (art. 13) ao Fundo
de Ressarcimento dos Estados e do Distrito
Federal às perdas decorrentes da não incidência do
imposto de que trata o inciso III do art. 15, nas
exportações para o Exterior, bem como de outros
benefícios instituídos por Lei Complementar. | | | Parecer: | A destinação de parcela da receita tributária federal para
Estados e Municípios exportadores já está contemplada no
Substitutivo (art. 20, item II), embora de forma e natureza
parcialmente distinta à sugerida pelo nobre Constituinte.
Pelo acolhimento parcial. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00210 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação da letra "a" do item II do
§ 9o. do art. 15:
"a) sobre operações que destinem ao exterior
produtos industrializados, definidos em Lei
Complementar, assegurado ao Estados e ao Distrito
Federal ressarcimento, por parte da União,
relativo à diferença entre o valor dessas
operações e o das importações tributadas na
unidade federativa que as promover." | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata
de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento
do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente.
Em consequência, estamos modificando o disposto a que a Emen-
da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú-
do parcial. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00211 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao "caput" do art. 12 e
suprima-se seu § 1o., renumerando-se os parágrafos
seguintes:
"Art. 12 - Disposição legal que conceda
isenção ou benefício fiscal de qualquer espécie
terá seus efeitos avaliados pelo Poder Legislativo
competente, durante o primeiro ano de cada
legislatura." | | | Parecer: | O Substitutivo que apresentamos à Comissão acrescentou um
dispositivo ao Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Parti-
cipação e Distribuição das Receitas, com o fito de submeter,
ao exame periódico do poder legislativo das três esferas da
organização política, as disposições legais concessivas de
isençaõ ou benefício fiscal.
A medida, inspirada em considerável número de emendas de mem-
bros da Comissão, é da mais alta relevância, pois visa extin-
guir isenções e incentivos que se tenmham revelado inadequa-
dos e improdutivos, para, assim, poder redistribuir-se, de
forma mais justa, a carga tributária. Isso não prejudica,
evidentemente, o direito adquirido das isenções ou benefícios
fiscais concedidos por prazo certo e sob determinadas con-
dições.
O prazo de quatro anos, por outro lado, se impõe, face à ne-
cessidade de tempo, por parte das respectivas Casas Legiala-
tivas, para poderem examinar todos os dispositivos legais
atinentes à matéria, além das demais atribuições que já lhes
cabem. Ser-lhes-ia, por exemplo, muito difícil,proceder a seu
exame num único ano, de dois em dois anos ou anualmente, hi-
pótese que, aliás, implicaria, também, desestimular os bene-
ficiários de qualquer aplicação na sua atividade produtiva,
face à instabiliade do benefício ou da isenção concedida.
Pela rejeição. | |
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