separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
1987::03 in date [X]
FRANCISCO DIÓGENES in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  2 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (1)
REJEITADA (1)
Partido
PDS (2)
Uf
AC (2)
Nome
FRANCISCO DIÓGENES[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse03
09 (1)
08 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07263 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: artigo 479 do Projeto de Constituição. Suprima-se do Projeto o artigo 479. Art. 479 - Os atuais Professores Adjuntos IV, do quadro das instituições de Ensino Superior do Sistema Federal de Ensino Público, ficam classificados ao nível de Professor Titular e passam a constituir quadros suplementares com todos os direitos e vantagens da carreira, sendo extintos estes cargos à medida que vagarem. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos da justificativa da Emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28107 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 7o. Acrescente-se o § 4o. ao artigo 7o., do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) com a seguinte redação: § 4o. - É assegurada a aposentadoria para professor após 30 (trinta) anos e, para a professora após 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício em funções de magistério, com remuneração integral. 
 Parecer:  A garantia de igualdade de tratamento para qualquer ati- vidade humana é conferida na Constituição. Assim sendo, para assegurar esse caráter democrático, não convém especificar isoladamente privilégios quanto à apo- sentadoria de determinada categoria profissional. Pela rejeição.