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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PFL (2)
PMDB (1)
Uf
ES[X]
Nome
STÉLIO DIAS (2)
VASCO ALVES (1)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00319 APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao § 4o. do artigo 2o, do anteprojeto aprovado pela Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso, a seguinte redação: "§ 4o. Além de assegurar assistência à família, a lei coibirá quaisquer atos que envolvam agressões físicas e psicológicas, na constância das relações familiares e o abandono dos filhos menores." 
 Parecer:  Pela aprovação. Tendo em vista a relevância da matéria, fize- mos constar do substitutivo artigo específico que caracteri- za o abandono de filho menor como crime contra o Estado. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00342 APROVADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Capítulo I - Substituir o inciso II do art. 8o. pelo seguinte: "II - padrão de qualidade indispensável para que cumpram seu papel de agente da cultura, da ciência, da arte e da tecnologia do País." 
 Parecer:  Sua Emenda foi contemplada e em função desta contribuição o inciso II do artigo 8o. no Substitutivo, item II do art. 6o. foi alterado. Acolhida. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00350 APROVADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Art. - Cabe ao Estado, sem prejuízo da iniciativa privada, prover ao desenvolvimento da ciência e da Tecnologia, na forma de lei, com o estímulo à pesquisa, à disseminação do saber e ao domínio e aproveitamento adquado do patrimônio universal de inovações. Art. - Compete ao Estado o estímulo e a orientação do desenvolvimento tecnológico, obedecendo aos seguintes princípios: I - Incentivo às universidades, centros de pesquisa e indústrias nacionais, com a destinação dos recursos necessários; II - Integração no mercado e no processo de produção nacional; III - Subordinação às necessidades sociais, econômicas, políticas e culturais, dando-se prioridade ao esforço para a completa incorporação dos marginalizados na sociedade moderna; IV - Respeito às características sociais e culturais do País e plena utilização de seus recursos humanos e materiais; V - Reserva do mercado interno nos casos em que a exija o desenvolvimento econômico e tecnológico. Art. - Os Poderes Públicos utilizarão, preferencialmente, bens e serviços ofertados por empresa nacionais, observados os critérios legais que assegurem adquação tecnológica e econômica aos objetivos visados. Art. - É vedada a transferência e armazenamento de informações para centrais estrangeiras de armazenamento e processamento de dados salvo nos casos previstos em tratados e convenções, con cláusula de reciprocidade. Art. - O serviço de telecomunicações, lançamento e operações de sistemas espaciais, coleta e difusão de informações meterológicas transmissão de dados, estarão sob controle do Estado. 
 Parecer:  Aprovada. Aprovado integralmente com outra redação aos artigos: art. 9o. (inciso I) art. 2o. (inciso II) art. 4o. (inciso III) art. 1o. § 2o. (inciso IV) art. 2o. § 4o. (inciso V)