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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
ES (1)
SC (1)
Nome
JOÃO CALMON (1)
VILSON SOUZA (1)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00967 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dispõe o Art. 328: "A Lei do Sistema Financeiro Nacional disporá, inclusive sobre: I - a autorização para o funcionamento das instituições financeiras, bem como dos estabelecimentos de seguro, previdência e capitalização; Retirar, Suprimir: II - condições para a participação do capital estrangeiro nas instituições a que se refere o item anterior, tendo em vista, especialmente: a) os interesses nacionais; b) os acordos internacionais; c) critério de reciprocidade." 
 Parecer:  A Emenda supressiva proposta pelo ilustre Constituinte não contribui para o aprimoramento do Projeto de Consti- tuição. Os debates na comissão V que tratou da participação do capital estrangeiro no setor financeiro levaram à conclusão de que a lei do S.F.N. estabelecerá as condições da referida participação. Ressalva desde logo que as condições observarão os interesses nacionais, os acordos internacionais e o crité- rio de reciprocidade. A norma proposta no Projeto permite que a sociedade de- cida, através do C.N., sobre a conveniência ou não da parti- cipação estrangeira no setor, sem alterar o texto constitu- Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05167 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CALMON (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Dispositivo Emendado: Art. 201 Inclua-se na letra "b", do item I, do artigo 201: "os Conselhos dos Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios". 
 Parecer:  Respeitado o paradigma federal, os Conselheiros dos Tri- bunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal e dos Muni- cípios deverão ter foro de julgamento estabelecido a nível de Tribunal de Justiça, matéria a ser definida em legislação in- fraconstitucional. Pela rejeição.