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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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H::Título 00::Capítulo 06::Art. 141 in fase [X]
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:06 SEC:00 SSC: ART:141  
 Texto:  Art. 141 - A representação judicial e a consultoria jurídica dos Estados e do Distrito Federal cabem aos seus Procuradores, cujo regime jurídico será estabelecido em lei que fixará condições de investidura e garantias iguais às do Ministério Público. 
 Indexação:  COMPETENCIA, REPRESENTAÇÃO JUDICIAL, CONSULTORIA JURIDICA, ESTADOS, (DF), PROCURADORIA, REGIME JURIDICO, FIXAÇÃO, LEI FEDERAL, REQUISITOS, INVESTIDURA, IGUALDADE, GARANTIA, MINISTERIO PUBLICO.