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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
expandR (1)
Art
collapseR
collapseArts. 020s
Art. 029[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:029  
 Texto:  Art. 29. A transferência aos municípios da competência sobre os serviços e atividades descritos nos artigos 37, V e VI, e 239, I, deverá obedecer a plano elaborado, conjuntamente, pelos Municípios e pelas agências estaduais e federais hoje responsáveis por eles. O plano deve prever a forma de transferência de recursos humanos, fi- nanceiros e materiais às administrações municipais no prazo máximo de cinco anos. § 1º Durante o período de transferência de responsabilida- des, previsto nos planos federais e estaduais, o governo municipal que assim o desejar poderá estabelecer convênio com o governo esta- dual e a União para o desempenho conjunto dos serviços e atividades a serem transferidos. § 2º A transferência de serviços e atividades compreenderá a incorporação, ao patrimônio municipal, dos bens e instalações respec- tivos e dar-se-á no prazo máximo de cinco anos, durante o qual a U- nião ou o Estado não poderão aliená-los, dar-lhes outra destinação ou descuidar de sua conservação. 
 Indexação:  EXIGENCIA, PLANO, TRANSFERENCIA, MUNICIPIOS, COMPETENCIA, RECURSOS HUMANOS, RECURSOS FINANCEIROS, SETOR, SERVIÇOS PUBLICOS, INTERESSE, LOCAL, EDUCAÇÃO PRE ESCOLAR, ENSINO DE PRIMEIRO GRAU, DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, ASSISTENCIA SOCIAL, CONVENIO, GOVERNO ESTADUAL, GOVERNO FEDERAL, PRAZO, INCORPORAÇÃO, BENS, INSTALAÇÃO, PATRIMONIO, MUNICIPIO.