Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14012 APROVADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprima-se do Projeto de Constituição o art.
360. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14015 PREJUDICADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
O Art. 339 do projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
Art. 339. A administração e aplicação dos
recursos do Fundo Nacional de Seguridade Social
serão realizadas por instituições financeiras
federais, na forma estabelecida em lei
complementar. | | | Parecer: | A proposta contida na emenda fica prejudicada, tendo
em vista que o Relator optou pela supressão dos arts. 339 e
486 do Projeto da Comissão de Sistematização, por se tra -
tar de matéria mais própria de legislação ordinária. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14016 PREJUDICADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se o art. 339 do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo único.
Art. 339. ..................................
Parágrafo único. Os financiamentos de
programas de Investimento com recursos do Fundo de
Garantia do patrimônio Individual serão realizados
pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social. | | | Parecer: | A proposta contida na emenda fica prejudicada, tendo
em vista que o Relator optou pela supressão dos arts. 339 e
486 do Projeto da Comissão de Sistematização, por se tra -
tar de matéria mais própria de legislação ordinária. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14017 PREJUDICADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprima-se do Projeto de Constituição o
artigo 339. | | | Parecer: | A proposta contida na emenda fica prejudicada, tendo
em vista que o Relator optou pela supressão dos arts. 339 e
486 do Projeto da Comissão de Sistematização, por se tra -
tar de matéria mais própria de legislação ordinária. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14019 PREJUDICADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art.
277 do projeto de Constituição:
Art. 277. ..................................
§ 4o. As parcelas do impostos federais e
estaduais pertendentes aos Municípios, nos termos
desta Constituição, ser-lhes-ão creditadas no
momento de arrecadação de cada imposto. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista a solução adotada pelo
Substitutivo. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14020 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Modifique-se o art. 277, item I, adotando-se
a seguinte redação:
Art. 277. A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, cinquenta e dois
por cento, na forma seguinte.
a) vinte por cento ao Fundo de Participação
dos Estados e do Distrito Federal;
b) trinta por cento para o Fundo de
Participação dos Municípios;
c) dois por cento para aplicação nas
Regionais Norte e Nordeste. | | | Parecer: | Pela Rejeição. As transferências de recursos, da União pa
ra Estados e Municípios, foram no Projeto, significativamente
ampliadas.Elevá-las mais ainda, como pretende a emenda, sem a
correspondente transferência de encargos, compromete o fede -
ralismo de integração, ou seja, a União não disporá de recur-
so para socorrer regiões pobres e implementar programas de
integração nacional. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14021 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O art. 320 do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
Art. 320 - A alienação ou concessão, a
qualquer título, de terras públicas federais,
estaduais ou municipais, com área superior a três
mil (3.000) hectares, a uma só pessoa física ou
jurídica, dependerá de aprovação pelo Senado a
República e da existência do projeto de exploração
por entidade competente. | | | Parecer: | Pela rejeição. O acréscimo da expressão "existência do
projeto de exploração por orgão competente" não melhora o
texto constitucional, pois é uma exigência que seria melhor
atendida por lei ordinária.
Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14022 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O Art. 324 do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
Art. 324 - Os assentamentos do plano nacional
de reforma agrária deverão ser dotados de infra-
estrutura econômica e social. | | | Parecer: | O teor da emenda não é matéria constitucional.
Pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14023 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Substitua-se o art. 326 do Projeto de
Constituição pela seguinte redação:
Art. 326 - A lei estabelecerá política sócio-
econômica para a fixação do homem no campo,
estabelecendo planos de colonização e justiça
social. | | | Parecer: | O teor da emenda é matéria de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14024 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Substitua-se o art. 248 do Projeto de
Constituição pela seguinte redação:
Art. 248 - O alistamento militar será
voluntário para as mulheres e obrigatóriopara os
homens.
Parágrafo único - O Serviço militar será
facultativo para ambos os sexos. | | | Parecer: | A emenda dá nova redação ao art. 248.
Entendemos ser mais abranjente na formas como se encon
tra. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14025 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo III do Título IV do
Projeto de Constituição, o seguinte artigo, onde
couber:
Art. As Constituições dos estados e
municípios fixarão o número máximo de funcionários
públicos estaduais e municipais de cada um. Em
nenhuma hipótese o número de funcionários da
administração direta ou indireta poderá
ultrapassar a 2% (dois por cento) da população dos
Estados ou dos Municípios, conforme o caso, nem
60% (sessenta por cento) do orçamento. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial nos termos do Substitutivo. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14026 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Modifique-se o caput do Art. 98 do Projeto de
Constituição, adotando-se a seguinte redação:
Art. 98 - O Senado da República compõe-se de
representantes dos Estados e do Distrito Federal,
eleitos pelo voto direto de secreto, segundo o
princípio majoritário, dentre os cidadãos maiores
de vinte e cinco anos e no exercício de seus
direitos políticos. | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. Pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14027 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Incluir o presente item XI no art. 54 do
Projeto de Constituição, renumerando-se o atual
item XI e seguintes.
Art. 54 - Compete à União:
XI - instituir o sistema nacional de
desenvolvimento urbano que deverá ser integrado,
entre outros, pelos sub-sistemas nacionais de
habitação, saneamento básico e transportes
urbanos. | | | Parecer: | Os elementos relativos a habitação, desenvolvimento urbano,
saneamento básico e transportes urbanos foram incluídos, nas
formas de diferentes itens das competências da União, dos Es-
tados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem assim no ca-
pítulo relativo à questão urbana. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16298 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: item VII, do art. 52
Suprimir o item VII, do art. 52. | | | Parecer: | Os terrenos de marinha sempre foram bens de domínio da União,
o que tem sido, inclusive, benéfico para evitar possíveis ex-
plorações imobiliárias e para garantir que desses bens possam
usufruir as pessoas até de mais baixa renda familiar. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16299 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Adote-se a seguinte redação para a alínea b,
do item XII, do Art. 54 do Projeto de
Constituição:
Art. 54 - Compete à União:
XII - Explorar diretamente ou mediante
concessão ou permissão:
b) os serviços e instalações de energia
elétrica e o aproveitamento energético dos cursos
d'agua. | | | Parecer: | O espírito da proposta decerto não é de restringir a auto-
nomia dos Estados e Municípios, o que decorreria de uma ili -
mitada competência da União no setor.
Importa, pois, que se preserve aquela autonomia também
para o aproveitamento de energia hídrica. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16300 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 55
Inclua-se o § 4o. no artigo 55, nos seguintes
termos:
§ 4o. - Sem prejuízo do disposto nos §§ 2o. e
3o., poderão os Estados, através de organismos
especializados, prestarem assistência técnica aos
Municípios que assim o solicitarem. | | | Parecer: | Trata-se de matéria infraconstitucional. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16301 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o item I do Art. 56 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Pela rejeição.
A redação do art. 56, I foi originado de consenso na Comis
são e por ela optamos. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16614 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: item III, do art. 56
Suprimir o item III, do art. 56 | | | Parecer: | Os Rios e Lagos normalmente, principalmente tendo em vis-
ta a crescente condições de comunicação, normalmente interes-
sa a mais de um Município; lógico deixar aos Estados a sua
propriedade, pelo fato de ser esta entidade quem intepreta os
interesses municipais.
Pela rejeição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16615 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 61
Incluir após o vocábulo
indireta-ressalvados os cargos de Secretário e
Ministro de Estado, Presidente de Autarquias e de
Empresa Estatais bem como Fundações, desde que
devidamente licenciados pelos Legislativos
respectivos. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando a solução adotada pelo novo
substitutivo. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16616 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 62 - ............
§ 1o. - Incluir como 4 1o., art. 62 o
seguinte e renumerá-los. Lei Orgânica disporá
sobre a iniciativa popular e o referendo às leis
municipais. | | | Parecer: | O referendo indiscriminado às leis municipais afigura-se-
nos tecnicamente e impraticável. | |
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