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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (28)
Banco
expandEMEN (28)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (17)
APROVADA (5)
PREJUDICADA (5)
PARCIALMENTE APROVADA (1)
Partido
PFL[X]
Uf
BA (13)
DF (1)
MA (1)
PB (4)
PE (7)
SE (2)
TODOS
Date
collapse1987
collapse16
05 (28)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00060 PREJUDICADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  Inclua-se no Anteprojeto do Relator, onde convier, o seguinte artigo: "Artigo Será punida a usura, em todas as suas modalidades, nos termos em que a Lei determinar." 
 Parecer:  O exame da Emenda apresentada pelo nobre Constituinte levou- nos à conclusão de que ela, não obstante seu alcance e impor- tância, trata de matéria pertinente a outra subcomissão, não se enquadrando, consequentemente, no conjunto de temas e as- suntos tributários em função dos quais se estruturou e se com pôs o Anteprojeto desta Subcomissão. Em face do exposto, manifestamo-nos pelo seu encaminhamento à Subcomissão competente. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00061 REJEITADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  Inclua-se no Anteprojeto do Relator, onde convier, o seguinte Artigo: "Artigo. A União destinará, anualmente, quantia nunca inferior a 5% (cinco por cento) de sua renda tributária, para aplicação em programas de construção de pequenos e médios açudes, e de irrigação dos mananciais já existentes, mediante Plano de Aplicação apresentado pelos Estados e Municípios inseridos na Região Nordeste do País." 
 Parecer:  A Emenda do nobre Constituinte-objetiva estabelecer vincula ção de parte da receita tributária da União. Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos pú- blicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e setores prioritários, entendemos, por outro lado, que o disciplinamen to de vinculação de receitas, a nível constitucional, resulta ria, sem dúvida, no comprometimento rígido de toda a receita pública somente com aquelas áreas e setores julgados prioritários em determinando momento e situação, com abstração de estudos e análises objetivas indispensáveis à elaboração das políticas públicas. A vista dessas considerações, é de se reconhecer, ainda, o poder Legislativo, por ocasião da discussão e votação do Orçamento, ficaria tolhido em sua função de decidir plenamente sobre a alocação e aplicação dos recursos dentro de uma visão global da realidade econômico-social do País. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00062 REJEITADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto do relator, onde convier, os seguintes artigos: I - Anualmente, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, aplicarão dos recursos a eles destinados: a) vinte por cento para a manutenção e desenvolvimento do ensino e da cultura; b) vinte por cento para a manutenção e desenvolvimento de programas de saúde e Previdência Social; c) dez por cento para a manutenção e desenvolvimento de Programas de Reeducação dos Menores Carentes e Deficientes Físicos; II - Dos valores de todos os tributos arrecadados pela União, cinquenta por cento serão destinados aos Estados, Territórios e Municípios, cabendo trinta por cento aos Municípios e vinte por cento aos Estados e Territórios." 
 Parecer:  A Emenda do nobre Constituinte-objetiva estabelecer vincula- ção de parte da receita tributária da União. Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos pú- blicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e setores prioritários, entendemos, por outro lado, que o disciplinamen to de vinculação de receitas, a nível constitucional, resulta ria, sem dúvida, no comprometimento rígido de toda a receita pública somente com aquelas áreas e setores julgados prioritários em determinando momento e situação, com abstração de estudos e análises objetivas indispensáveis à elaboração das políti- cas públicas. A vista dessas considerações, é de se reconhecer, ainda, o poder Legislativo, por ocasião da discussão e votação do Orçamento, ficaria tolhido em sua função de decidir plenamente sobre a alocação e aplicação dos recursos dentro de uma visão global da realidade econômico-social do País. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00063 PREJUDICADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto do relator, onde convier, o seguinte Artigo: "Artigo A Lei criará estabelecimentos de crédito especializados, destinados, exclusivamente, ao amparo e ao desenvolvimento da agricultura e da pecuária, nas regiões subdesenvolvidas do País." 
 Parecer:  O exame da Emenda apresentada pelo nobre Constituinte levou- nos à conclusão de que ela, não obstante seu alcance e impor- tância, trata de matéria pertinente a outra subcomissão, não se enquadrando, consequentemente, no conjunto de temas e as- suntos tributários em função dos quais se estruturou e se compôs o Anteprojeto desta Subcomissão. Em face do exposto, manifestamo-nos pelo seu encaminhamento à Subcomissão competente. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00064 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Incluam-se no texto do anteprojeto os dispositivos a seguir: "a) onde couber: Art. A distribuição dos recursos pela União, entre as Unidades da Federação, do produto da sua arrecadação tributária, observará rigorosamente o critério da proporcionalidade direta à população e inversa à renda, no sentido regional e estadual, se for o caso. b) nas Disposições Transitórias: Art. Anualmente e durante quinze anos, a contar da promulgação desta Constituição, sem prejuízo do disposto no art. (quer referir-se ao artigo acima), a União destinará de sua arrecadação tributária ao Nordeste recursos não inferiores a 35% (trinta e cinco por cento) do total das disponibilidades e aplicações que realizar em cada exercício." 
 Parecer:  Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constitu- inte , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para a estruturação e compo sição do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00065 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  A letra c do inciso III do art. 3o. passa a ter a seguinte redação: "Art. 3o. .................................. III - ...................................... c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, das organizações sindicais de trabalhadores e das instituições de educação e de assistência social, observados os requisitos FIXADOS EM LEI COMPLEMENTAR. 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, verificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros adotados na estruturação do Anteprojeto. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro- jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultura como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geograficas, pelas suas características e importância para a economia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo- ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributante. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00066 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, o dispositivo a seguir: "Art. Não incidirão impostos da União, dos Estados e do Distrito Federal sobre patrimônio e a renda das pessoas carentes, na conformidade da definição da lei, e das pessoas que percebam rendimento mensal a qualquer título equivalente até 5 (cinco) salários mínimos com encargo de educação, instrução ou com encargos de família." 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros adotados na estruturação do Anteprojeto. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro- jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi cas, pelas suas características e importância para a economia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo- ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributante. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00077 APROVADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao inciso II, do artigo 3o. deste anteprojeto, a seguinte redação: "Art. 3o. .................................. I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... a - . b - Templos de qualquer culto e suas dependências." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0077-1 O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e estruturação do Anteprojeto. Pelo acolhimento. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00078 REJEITADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  De acordo com o § 2o. do art. 23 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte proponho emenda ao § 4o. do art. 21 e acréscimo do item IV ao art. 20 no capítulo "Destinação das Receitas Tributárias". § 4o. O Tribunal de Contas da União, ouvido o Conselho de Representantes dos Estados e do Distrito Federal, bem como o Conselho de Representantes dos Municípios efetuará o cálculo das quotas relativas aos respectivos Fundo de Participação, dispensando tratamento diferenciado ao Distrito Federal em razão de suas peculiaridades. Art. 20. .................................... item IV - ao Distrito Federal será distribuída parcela a ser definida em lei federal do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários. 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transfêrencias de receitas (Fundos de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na participação do DF viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00028 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  O art. 21 passa a ter a seguinte redação: "Art. 21. Os recursos financeiros correspondentes às dotações dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, e, da instituição do Ministério Público, serão entregues em cotas mensais até o décimo dia do mês subsequete, no limite da despesa fixada no Orçamento Anual, INCLUSIVE CRÉDITOS ADICIONAIS.' 
 Parecer:  A Emenda apresentada cria um quarto Poder cuja competência foge à alçada desta Subcomissão. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00029 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  O art. 31 e seu § 1o. passam a ter a seguinte redação: Art. 31. Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados pelo Presidente da República, mediante prévia aprovação por maioria absoluta do Congresso Nacional, dentre brasileiros maiores de 35 anos, pelo menos dez anos de reconhecida experiência e merecimento profissional, notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública, e reputação ilibada, obedecidas as seguintes condições: I - dois terços de livre escolha do Congresso Nacional; II - um terço mediante aprovação, dentre Auditores indicados em lista tríplice pelo Tribunal. § 1o. Os Ministros terão as mesmas garantias, prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos, e somente poderão aposentar-se com as vantagens do cargo por implemento de idade ou por tempo de SERVIÇO, APÓS DEZ ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO. 
 Parecer:  É de todo louvável a preocupação do ilustre Constituinte ma- nifestada na abordagem do tema atinente ao provimento do car- go de Ministro do Tribunal de Contas, assunto da mais alta relevância para a independência e eficácia do órgão auxiliar do Congresso Nacional no que se refere ao controle externo. Com relação ao § 1. a alteração proposta não nos parece acei- tável, posto que a regra inerente ao implemento de idade neu- traliza, em parte, o efeito da norma que estabelece um perío- do mínimo de efetivo exercício para obtenção das vantagens do cargo na aposentadoria. Quanto às demais alterações, já acolhemos outra proposição que, a nosso ver, disciplina de forma mais adequada a matéria Por todo o exposto, nosso voto é pela rejeição da Emenda. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00030 APROVADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  O inciso I do art. 23 e o art. 26 passarão a ter a seguinte redação: "Art. 23. .................................. I - a apreciação das contas encaminhadas ao Congresso Nacional semestralmente e das contas anuais, pelo chefe do Poder Executivo. Art. 26. O Tribunal de Contas da União dará parecer prévio em sessenta dias sobre as contas que o Chefe do Poder Executivo prestar ao CONGRESSO NACIONAL.' 
 Parecer:  Com base nesse pressuposto, acolhemos a emenda supressiva oferecida no art. 26, opinando que a periodicidade do enca- minhamento de contas pelo Executivo ao Congresso Nacional se- ja disciplinado em lei ordinária. disciplinado em lei ordinária. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00031 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Altere-se a redação do § 5o. do art. 11: "Art. 11. .................................. § 5o. O Poder Executivo poderá propor modificação de Projeto de lei de que trata este artigo, enquanto não estiver concluída a votação DA PARTE CUJA ALTERAÇÃO É PROPOSTA.' 
 Parecer:  A intenção do parágrafo em questão foi o de afastar, de uma vez por todas, as propostas de emenda de última hora que o Executivo possa interpor, sem que haja prazo hábil para sua análise. Acredita-se que se houver real necessidade de emendas, deverá haver também tempo para analisá-las. Com a nova forma proposta, fica o Congresso com o prazo de análise-assegurado. Pelo exposto, não podemos acolher a sugestão de Sua Exce- lência. Parecer contrário. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00032 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo ou Seção que trata da Fiscalização Financeira, Orçamentária e Patrimonial: "Art. Qualquer cidadão do povo, instituições da sociedade, membro do Poder Legislativo poderá representar ou apresentar queixa ou denúncia perante autoridade competente na ocorrência ou constatação de prática de ilegalidade, corrupção ou abuso de poder, em prejuízo do erário ou do patrimônio público. Parágrafo único. Os responsáveis serão punidos na forma da lei, além da destituição do CARGO OU FUNÇÃO.' 
 Parecer:  A matéria epígrafe, já está devidamente prevista no Ante- projeto de autoria desta Subcomissão, com maior abrangência, até pois inabilita o infrator mesmo para o exercício do cargo eletivo, o que se verifica no inciso II do art. 28. Por outro lado, a transparência exigida na execução dos planos e orçamentos confere ao cidadão o direito de acompa- nhar a correta aplicação do recursos públicos, que se consti- tui em dever inerente à atividade parlamentar. Nosso voto, pelas razões acima, é pela rejeição da Emenda 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00033 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  O caput do art. 30 passa a ter a seguinte redação: "Art. 30. O Tribunal de Contas da União prestará à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal as informações que forem solicitadas sobre a fiscalização financeira, orçamentária e patrimonial, e sobre os resultados das auditorias, inspeções e decisões, além de comparecer, por seus membros, a qualquer das Casas, atendendo CONVOCAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO' 
 Parecer:  O caput do art. 30 do anteprojeto, objeto de alteração proposta em Emenda, já impõe ao Tribunal de Contas da União o dever de prestar, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, as informações que lhe forem solicitadas sobre a fiscalização financeira, orçamentária e patrimonial. Quanto à exigência de membros daquela corte a qualquer das Casas do Congresso Nacional, à convocação especial consi- deramos dispensável disciplinar a matéria a nível de Consti- tuição, até porque o Tribunal de Contas da União é Órgão au- xiliar do Poder Legislativo. Pelo exposto, nosso voto é pela rejeição da Emenda. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00034 PREJUDICADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  O art. 17 passa a ter a seguinte, redação: "Art. 17. O Poder Executivo encaminhará trimestralmente ao Congresso Nacional, sem prejuízo de solicitação em qualquer ocasião, do Poder Legislativo, relatórios circunstanciados, para acompanhamento e fiscalização da execução FÍSICO-FINANCEIRA DOS PLANOS E ORÇAMENTO.' 
 Parecer:  A periodicidade e a forma dos relatórios que o Poder Exe- cutivo deva apresentar ao Congresso Nacional foi criteriosa e exaustivamente estudada. Chegou-se à conclusão de que lei or- dinária poderia dispor com maior rigor e detalhe sobre a ma- téria. Acreditamos que o art. 22, do Anteprojeto satisfaça a in- tenção da Emenda que, na forma, fica prejudicada. Parecer contrário. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00035 PREJUDICADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  O § 3o. do art. 11 passa a ter a seguinte redação: "Art. 11. .................................. § 3o. Não serão aceitas emendas ao Projeto de Lei Orçamentária: a) que contrariem o disposto no § 2o. do art. 1o.; b) sem a indicação das respectivas fontes de FINANCIAMENTO. 
 Parecer:  A alínea "a", da Emenda, já é uma exigência que não pode- rá ser ouvida quando da apresentação de emendas. É uma norma que deve ser resguardada, observada. A alínea "b", da Emenda, já é contemplada pelo Anteproje- to. Desta forma, pelas razões acima expostas, não vemos como nos beneficiar mais das sugestões, somos portanto, pela pre- judicialidade da Emenda. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00036 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Incluam-se, onde couber, os seguintes dispositivos: Art. O Nordeste é prioridade nacional. A União aplicará na Região, sem prejuízo do disposto no § 2o. do art. 1o., anualmente e durante 15 anos, a partir da promulgação da Constituição, recursos, independentes da fonte ou origem, orçamentários ou extra-orçamentários, nos diversos setores de atividade econômica e social, não inferiores a trinta e cinco por cento do total das disponibilidades e aplicações que a União destinar no exercício, para o território nacional. Art. A educação, no campo social, é prioridade nacional. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão na educação e no ensino público e gratuito, com prioridade para as áreas e regiões menos desenvolvidas, recursos, independentes da fonte ou origem, orçamentários ou extra-orçamentários, não inferiores a vinte por cento e superiores em pelo menos dez por cento do máximo que destinarem a outro setor ou atividade. Art. O desenvolvimento do setor agrícola e da agroindústria é, no campo econômico, prioridade nacional. O Estado aplicará nestas atividades, com tratamento preferencial à irrigação, à reforma agrária e ao apoio técnico e financeiro ao homem do campo, recursos, independentemente da fonte ou origem, orçamentários ou extra-orçamentários, superiores a, pelo menos, dez por cento, do máximo que destinar a outro setor ou atividade econômica, em cada exercício, no país. Parágrafo único. O disposto neste artigo, aplica-se à União, e, no que couber, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Territórios e aos MUNICÍPIOS. 
 Parecer:  A constituição está sendo feita exatamente para garantir as prerrogativas do Congresso, fixar as prioridades, que po - dem variar no tempo, de acordo com a evolução deste País e de acordo com os critérios que os Congressistas vierem a fi - xar. Por isso, não vemos como acolher no presente texto, fei- to para o futuro, as sugestões de Sua Excelência. Parecer contrário. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00009 APROVADA  
 Autor:  JOÃO MACHADO ROLLEMBERG (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda ao art. 4o. do parecer do Relator da Subcomissão do Sistema Financeiro, que teria a seguinte redação: "Art. 4o. O Congresso Nacional criará uma Comissão Mista Parlamentar do Sistema Financeiro, composta por Senadores e Deputados. § 1o. A Comissão Mista Permanente do Sistema Financeiro do Congresso Nacional, por iniciativa própria ou por solicitação de 1/3 dos componentes do Senado e Câmara, ad referendum" do Congresso Nacional, poderá determinar a sustação temporária ou definitiva de deliberações ou decisões do Poder Executivo, referidas as políticas monetárias, de crédito cambial." 
 Parecer:  Parecer favorável 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00010 APROVADA  
 Autor:  JOÃO MACHADO ROLLEMBERG (PFL/SE) 
 Texto:  "Art. Os depósitos ou poupanças captadas pelas instituições financeiras em macrorregiões menos desenvolvidas, não poderão ser aplicados em macrorregiões mais desenvolvidas." 
 Parecer:  Parecer favorável 
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