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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
JOÃO NATAL in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
Comissao
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (6)
Uf
GO (6)
Nome
JOÃO NATAL[X]
TODOS
Date
expand1987 (6)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00013 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto do relator da Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantias das Instituições, dê-se ao artigo 14 das Disposições Transitórias, suprimidos os de no.s 15, 16, 17, e 18, a seguinte redação: Art. 14 - A 15 de novembro de 1988, realizar- se-ão eleições gerais, em todo País, inclusive no Distrito Federal, para todos os níveis, permitida, sem desincompatibilização, a reeleição do Presidente da república e dos Governadores dos estados, com a posse dos eleitos a 31 de janeiro de ano seguinte. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00248 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 42 do Substitutivo a seguinte redação: Art. 42 - As Polícias Judiciárias são instituições permanentes, organizadas por lei, dirigidas por Delegados de Polícia de carreira e destinadas, na aplicação do Direito Penal Comum e resalvada a competência da União, a atuar na repressão criminal, proceder à apuração dos ilícitos penais com exclusividade e a auxiliar a função jurisdicional, exercendo o Poder de Polícia Judiciária, e suas atividades administrativas definidas na legislação pertinente, nos limites de suas circunscrições, sob a autoridade dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00266 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto da Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia as Instituições, dê-se ao parágrafo único do artigo 42 a seguinte redação: Art. 42. .................................... Parágrafo único. A Lei disporá sobre a carreira de Delegado de Polícia, aberta aos bacharéis em Direito por meio de prévio concurso público de provas e títulos, assegurando a seus integrantes as garantias de: I - inamovibilidade, salvo motivo de interesse público relevante, por decisão do Conselho Superior de Polícia; II - irredutibilidade de remuneração e paridade dela com os órgãos do Ministério Público correspondente. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00374 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto do Relator da Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições, dê-se ao "caput" do art. 2o. a seguinte redação: Art. 2o. São eleitores os brasileiros que, à data da eleição, contém dezessseis anos ou mais, alistados na forma da lei. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00375 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto do Relator da Comissão Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições, dê-se ao § 1o. do art. 4o. a seguinte redação: Art. 4o. ... § 2o. São elegíveis os militares alistáveis, que se afastarão da atividade para se candidatar e nessa situação permanecerão no curso do mandato, findo o qual voltarão a exercê-la. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00376 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescente-se ao "caput" do art. 42 do anteprojeto da Comissão da organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições a expressão "com exclusividade", conforme segue: "Art. 42 - As Polícias Judiciárias são instituições permanentes, organizadas por Lei, dirigidas por Delegados de Polícia de carreira, destinadas, com exclusividade, ressalvada a competência da União, a proceder apuração de ilícitos penais, a repressão criminal, e auxiliar a função jurisdicional na aplciação do Direito Penal Comum, exercendo os pdoeres de Polícia Judiciária, nos limites de suas circunscrições, sob a autoridade dos governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal.